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Aviso 19556/2022, de 12 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 19556/2022

Sumário: Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira de especialista de informática.

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de carreira de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de abril de 2022 e por despacho do Senhor Presidente de Câmara de 28 de setembro de 2022, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um lugar de Especialista de Informática de nível 2 (Estagiário), posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, "A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Nos termos do determinado pelo artigo 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, pertence à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), o exercício das competências relativas aos processos de reorganização de trabalhadores. Neste âmbito, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Douro, que, declarou não estar constituída a referida EGRA, e não haver nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação.

5 - Prazo de Validade - O procedimento concursal destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar, cessando com a ocupação do mesmo sem prejuízo do disposto na legislação aplicável em vigor a este propósito.

6 - Legislação Aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho; Portaria 358/2002, de 3 de abril e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Regime de estágio - O estágio terá a duração de 6 meses.

7.1 - O candidato admitido a estágio será provido no lugar, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

7.2 - Para efeitos de avaliação final do estágio o júri será constituído pelos elementos referidos no ponto 23 deste aviso.

8 - Local de trabalho - Área do Município de Vila Nova de Foz Côa.

9 - Remuneração - Durante o estágio: 1.389,64(euro) e após concluído o estágio com sucesso: 1.667,55(euro), conforme decorre das regras constantes do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, na sua atual redação.

10 - Referência D/2022 - 1 posto de trabalho para a carreira de Especialista de Informática de nível 2 (estagiário).

10.1 - Funções a desempenhar - Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da informática, nomeadamente, análise, desenvolvimento e gestão de soluções informáticas; programação de software aplicacional; análise e colaboração nos processos de integração do sistema de informação do Município, gestão de infraestruturas TIC, instalação e modificação de programas e aplicações informáticas, apoio aos utilizadores. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior. Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o conteúdo funcional da sua carreira.

11 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Outros requisitos:

a) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento (cf. n.º 4 do artigo 30.º da LTFP), será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme Plano Anual de Recrutamento para 2022.

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11.3 - Habilitações Literárias Exigidas - Licenciatura na área da informática, sem possibilidade do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

11.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

12 - Formalização de Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, em suporte de papel, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia www.cm-fozcoa.pt e na Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos, dentro do seu horário normal de funcionamento (de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h30) ou por correio, sob registo e com aviso de receção, para Município de Vila Nova de Foz Côa - Praça do Município - 5150-642 Vila Nova de Foz Côa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

12.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

12.2 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 11.3 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (facultativa);

d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (Reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público detida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa e a identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida.

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, com a indicação da avaliação de desempenho obtida, no último ciclo avaliativo ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.

12.3 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como, dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de Seleção - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica. Tem a duração máxima de 60 minutos, será escrita, natureza teórica e com consulta.

Tem caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareceram para a sua realização. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.1.1 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contrato Públicos (CCP);

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que estabelece o estatuto das carreiras e funções especificas do pessoal de informática;

Regulamento (EU) 2016/679 do parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

Lei 58/2019, de 8 de agosto, que executa o Regulamento (EU) 2016/679;

Lei 96/2015, de 17 de agosto, que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, na redação dada pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril;

Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão, renovação, utilização e cancelamento, na sua redação dada pela Lei 32/2017, de 1 de junho.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13.2.1 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

13.2.2 - A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista não tem caráter eliminatório.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluído a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Afixação e Publicitação das Listas - As listas de candidatos admitidos, dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como da classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, na sua atual redação.

16 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

17 - Classificação Final (CF) - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de seleção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 resultando da seguinte fórmula:

CF = PC + EPS/2

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - As notificações aos candidatos serão efetuadas no decorrer dos métodos de seleção nos termos das normas legais aplicáveis.

19 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto de Lei 204/98, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

1.º Candidato com melhor classificação obtida no 1.º parâmetro da avaliação da EPS;

2.º Candidato com melhor classificação obtida no 2.º parâmetro de avaliação da EPS.

3.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada;

4.º Candidato com mais antiguidade das habilitações literárias consideradas no ponto 11.3.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, na sua atual redação, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo disponível na página www.cm-fozcoa.pt

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, na sua atual redação, o presente concurso é publicitado ainda no Diário da República, na página eletrónica do Município www.cm-fozcoa.pt e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, por extrato, em jornal de expansão nacional.

23 - Constituição do Júri - O júri foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 28 de setembro de 2022 e tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, Dirigente Intermédio de 3.º grau da unidade orgânica flexível de cultura e desporto.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Dr. Luís Carlos Ribeiro Rodrigues, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo - Eng.º Agnelo Luís Marques Búrcio, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Dr. José Pedro Gil Marra, Técnico Superior.

2.º Vogal Suplente - Dr. Jorge Filipe Gamboa Faustino, Técnico Superior.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, "A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.

315745901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5088285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-06-01 - Lei 32/2017 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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