Aviso 19093/2022, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
- Fonte: Diário da República n.º 193/2022, Série II de 2022-10-06
- Data: 2022-10-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso interno de ingresso para recrutamento de um técnico de informática para o Instituto Hidrográfico.
Concurso interno de ingresso para recrutamento de um especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para Divisão de Administração de Sistemas, da Direção de Documentação do Instituto Hidrográfico (IH)
1 - Descrição do Procedimento: Concurso Interno de Ingresso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira (não revista) de Especialista de Informática, na categoria do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal civil do Instituto Hidrográfico.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho torna-se público que, por despacho de 2 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, se procede à abertura, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do concurso interno de ingresso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira (não revista) de Especialista de Informática, na categoria do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal civil do Instituto Hidrográfico de dois mil e vinte e dois, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com as adaptações constantes da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da citada Lei 35/2014, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada e publicada em anexo à referida Lei 35/2014), bem como subsidiariamente, a Portaria 233/2022, de 9 de setembro e pelo Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atual.
3 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da supracitada Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Valorização Profissional: Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
5 - Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
6 - Local de Trabalho: Instalações do Instituto Hidrográfico, na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa e na Base Hidrográfica da Azinheira, na Quinta da Trindade, 2840-000 Seixal.
7 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de especialista de informática, na categoria de especialista de informática grau 1, nível 2, para Administração de Sistemas da Divisão de Administração de Sistemas, da Direção de Documentação.
8 - Caracterização do posto de trabalho
8.1 - Caracterização Geral: Desempenho de funções inerentes à carreira de Especialista de Informática, grau 1, nível 2, no âmbito das competências e atribuições da Divisão de Administração de Sistemas, da Direção de Documentação do IH descritas no Artigo 48.º do Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, aprovado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 7/2020, de 5 de fevereiro.
8.2 - Caracterização Específica: O posto de trabalho a preencher enquadra-se no exercício das funções da Carreira de Especialista de Informática constantes nos números 2, 3, 4 e 5 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente:
a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
g) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
h) Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
i) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.
9 - Posicionamento Remuneratório
O posicionamento remuneratório será determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
Para efeitos de posicionamento remuneratório de referência o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática do grau 1, nível 2, a que corresponde o montante pecuniário de 1.667,55 (euro) (Mil seiscentos e sessenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos). Antecedido de estágio, a que corresponde o montante pecuniário de 1.389,64 (euro) (Mil trezentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos). As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
10 - Requisitos de Admissão ao Concurso: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
10.1 - Requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
10.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
10.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;
10.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
10.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
10.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
10.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na mesma carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal civil do Instituto Hidrográfico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.4 - Requisitos especiais (habilitações literárias): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura no domínio da Informática, conforme resulta da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 97/2001, preferencialmente em Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas, Engenharia Eletrotécnica (Sistemas e Computadores) ou Ciências da Computação.
10.5 - Requisitos preferenciais: Serão devidamente valorizados os conhecimentos de inglês (falado e escrito) e a formação em Administração de Sistemas Windows Server e de Sistemas UNIX/Linux.
11 - Formalização das candidaturas
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível no Portal do Instituto Hidrográfico, em https://www.hidrografico.pt, no separador Recrutamento e enviadas por correio eletrónico, para o endereço: recrutamento@hidrografico.pt ou ser entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, na Divisão de Recursos Humanos, da Direção de Apoio, do Instituto Hidrográfico localizado na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Divisão de Recursos Humanos. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado na publicitação para a entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.
11.2 - Atendendo à existência de limitação na capacidade de receção de correio eletrónico, o envio das candidaturas, por esta via, incluindo ficheiros anexos, não poderá exceder o tamanho de 5 MB. Caso a capacidade dos ficheiros seja superior, poderá ser enviada mais do que uma mensagem, de forma a garantir a receção de toda a documentação remetida.
11.3 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
11.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato/a;
b) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Cópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada à data de abertura do presente concurso, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse período;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem ou onde o candidato exerce funções, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
11.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, a falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao presente concurso, determina a exclusão dos candidatos.
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - Métodos de Seleção: Atendendo a que o presente procedimento se destina ao recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de especialista de informática, em aplicação do disposto no Decreto-Lei 97/2001 e no Decreto-Lei 204/98, serão aplicados, como métodos obrigatórios e por esta ordem, a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação curricular (AC) e, com caráter complementar, a entrevista profissional de seleção (EPS).
12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.
12.1.1 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, que levem consigo em suporte de papel, identificada no presente Aviso. Será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla sobre os temas referidos nos pontos 12.1.4 e 12.1.5 deste Aviso e a que se reportam as referências e legislação identificados nos pontos 12.1.6 e 12.1.7 deste Aviso, tendo a duração máxima de 90 minutos.
12.1.2 - Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova não poderá ser assinada, sendo apenas identificada por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato/a até que se encontre completa a sua avaliação.
12.1.3 - A Prova de Conhecimentos tem caráter eliminatório, será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas considerando-se excluídos do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,50 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12.1.4 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas de natureza genérica:
Orgânica da Marinha;
Orgânica do Instituto Hidrográfico;
Regime Jurídico dos trabalhadores com vínculo de emprego público;
12.1.5 - Serão temas específicos os seguintes:
Gestão e Arquitetura de Sistemas;
Administração e Gestão de Microinformática;
Planeamento e Gestão de Projetos
Privacidade, Segurança e Integridade de Sistemas de informação.
12.1.6 - Legislação e documentação de suporte à realização da prova de conhecimentos, temas genéricos:
Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Marinha) alterada e republicada pelo Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro;
Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro (Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico)
Anexo ao Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 7/2020, de 5 de fevereiro (Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico);
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual (Código do Trabalho);
12.1.7 - Legislação e documentação de suporte à realização da prova de conhecimentos, temas específicos:
Arquitetura dos Sistemas de Informação, FCA, Luís Silva Rodrigues;
Planeamento de Sistemas de Informação, FCA, Luís Amaral e João Varajão;
Auditoria e Controlo de Sistemas de Informação, FCA, Alberto Carneiro;
Thinking in Java, Prentice Hall, New Jersey, ISBN 0131872486 (4.ª Ed.), Bruce Eckel;
Computer Networks, Dorling Kindersley Pvt Ltd, Andrew S. Tanenbaum;
Redes Digitais com Integração de Serviços, Editorial Presença, Mário Serafim Nunes e Augusto Júlio Casaca;
Engenharia de Redes Informáticas, FCA, Edmundo Monteiro e Fernando Boavida (Capítulo 7. Segurança);
Web Design - Estrutura, Conceção e Produção de Sites Web, FCA, Bruno Figueiredo;
Multimédia e Tecnologias Interativas, FCA, Nuno Magalhães Ribeiro;
Modelação de Dados em UML, FCA, José Borges, João Cunha, Teresa Dias;
Requirements Engineering - Fundamentals, Principles and Techniques, Klaus Pohl, Springer;
Mastering Achimate - Gerben Wierda, R&A, The Nederlands;
BPMN 2.0 Specification, Object Management Group.
TCP/IP Teoria e Prática, FCA, Fernando Boavida;
Lei 58/2019, de 8 de agosto;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março.
12.1.8 - A prova de conhecimentos será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora. Não sendo possível a realização de 2.ª chamada.
12.2 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com a área funcional do posto de trabalho a concurso;
c) Experiência profissional, com incidência sobre o desempenho de atividades na área funcional para a qual o concurso é aberto, atendendo ao grau de complexidade das mesmas e à sua duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos não superior a 4 anos.
12.2.1 - A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular uma classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do presente concurso, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores.
12.4 - Os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção são classificados na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.5 - Na Classificação Final (CF) - é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.6 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 35 %) + (AC x 40 %) + (EPS x 25 %),
em que
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata(s) de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
15 - No presente procedimento concursal, os candidatos serão notificados através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.
16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações do Instituto Hidrográfico e disponibilizadas na página eletrónica do IH em https://www.hidrografico.pt/op/11.
17 - Júri do Procedimento:
Presidente: Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge de Oliveira Vieira.
Vogais efetivos: Capitão-de-fragata Aristóteles António Ronda Branca, Chefe da Divisão de Administração de Sistemas (DAS), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso, Técnica Superior da Escola de Hidrografia e Oceanografia.
Vogais suplentes: ESPINF Bruno Filipe Prudêncio Inácio, Técnica Superior Sandra Dulce Vilar da Silva dos Santos.
18 - Estágio - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, período que releva apenas para efeitos de promoção nas carreiras de informática.
18.1 - Durante o período de estágio, os estagiários são avaliados por um júri, com a mesma composição que o júri do presente concurso.
19 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral, Mário José Simões Marques, Contra-Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas
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