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Resolução 15/2015, de 2 de Março

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Sumário

Nomeia um vogal executivo (diretora clínica) do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

Texto do documento

Resolução 15/2015

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicável ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E., por força dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que o diretor clínico Miguel Oliveira da Silva apresentou a renúncia ao cargo, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo vogal executivo, para completar o mandato em curso dos membros do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2015.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, Maria Margarida Barreira Lucas, para o cargo de vogal executivo (diretora clínica) do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar a nomeada Maria Margarida Barreira Lucas a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro.

3 - Autorizar a nomeada Maria Margarida Barreira Lucas a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

19 de fevereiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Maria Margarida Barreira Lucas, nascida a 5 de dezembro de 1952.

Educação e Formação: Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1977; Título de Especialista em Medicina Interna em 1988; Provas de aptidão pedagógica e capacidade científica pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1991.

Experiência Profissional: Diretora do Serviço de Urgência Central do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E (CHLN). Desde 2008, com a responsabilidade pela gestão estratégica do Serviço e negociação dos Contratos-Programa; Adjunta do Diretor Clínico do CHLN, E.P.E. (2008-2013), para a área das Urgências, acompanhando a reestruturação do Centro Hospitalar; Coordenadora da Equipa de Gestão de Altas do CHLN, E.P.E. desde 2009; Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, Coordenadora de Setor e Adjunta do Diretor de Serviço de Medicina Interna do CHLN, E.P.E. desde 2000, participando na discussão e negociação dos Contratos Programa do Serviço; Assistente Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa desde 1983.

Atividade de investigação, produção e divulgação científica: Autora e co-autora de mais de 300 comunicações científicas em congressos nacionais e internacionais, de mais de 60 publicações em revistas científicas nacionais e internacionais e de diversos capítulos de livros científicos na área da Medicina.

Participação em Grupos de Trabalho e Comissões no CHLN, E.P.E.: Comissão de Implementação dos Sistemas de Informação Clínica; Grupo de Acompanhamento da Urgência Metropolitana de Lisboa; Comissão Mista de Acompanhamento entre o CHLN, E.P.E. e o Hospital Beatriz Ângelo.

Outras Atividades: Orientadora de Formação de Internos do Internato Complementar de Medicina Interna. Membro de júris de avaliação final de Internato Complementar, concursos de provimento para Assistente Hospitalar e concursos de provimento para Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna.

208459903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/508127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Decreto-Lei 23/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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