Portaria 535/93
de 25 de Maio
Considerando que pela Portaria 336/91, de 13 de Abril, foi concedida a habilitação a despachar ao posto fiscal de São Gregório;
Considerando que pela Portaria 337/91, da mesma data, foi extinta a Delegação Aduaneira de São Gregório, tendo na sua dependência, em matéria aduaneira, os postos fiscais habilitados a despachar de Castro Laboreiro, Lindoso, Portela do Homem e São Marcos;
Considerando que pela Portaria 751/91, de 5 de Agosto, aqueles postos fiscais passaram a depender da Delegação Aduaneira de Valença;
Considerando que não se justifica manter nos mesmos postos a habilitação a despachar:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É retirada a habilitação a despachar aos postos fiscais habilitados a despachar de São Gregório, Castro Laboreiro, Lindoso, Portela do Homem e São Marcos, dependentes, em matéria aduaneira, da Delegação Aduaneira de Valença.
2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.