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Despacho 11650/2022, de 3 de Outubro

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Sumário

Determina a constituição da área integrada de gestão da paisagem relativa à «Área Piloto de Monchique» com uma área de 1217,95 hectares

Texto do documento

Despacho 11650/2022

Sumário: Determina a constituição da área integrada de gestão da paisagem relativa à «Área Piloto de Monchique» com uma área de 1217,95 hectares.

O Programa de Transformação da Paisagem (PTP), regido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, contempla um novo instrumento jurídico designado de «áreas integradas de gestão da paisagem» (AIGP), com a finalidade de promover a gestão e exploração comum dos espaços agrícolas e florestais em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio, com o objetivo de garantir uma maior resiliência ao fogo e melhorar os serviços de ecossistemas, promovendo a revitalização destes territórios e a adaptação às alterações climáticas.

O Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 16/2022, de 14 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem (RJRP) através de programas de reordenamento e gestão da paisagem (PRGP) e de áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP), comete ao Estado e às autarquias locais, no quadro desse decreto-lei e dos demais regimes jurídicos aplicáveis, a tarefa de assegurar a promoção das medidas necessárias à reconversão de áreas florestais, agrícolas e silvopastoris integradas em AIGP, ao abrigo de operações integradas de gestão da paisagem (OIGP).

Nos termos do artigo 13.º do RJRP, na sua redação atual, a constituição de uma AIGP pode ser promovida pelo Estado, pelas autarquias locais, por organizações de produtores florestais ou agrícolas, por cooperativas, por associações locais, por organizações não-governamentais de ambiente, por entidades gestoras de baldios ou por organismos de investimento coletivo.

Esta iniciativa concretiza-se através de uma proposta enviada à Direção-Geral do Território (DGT), acompanhada de memória descritiva e justificativa, planta com a delimitação da área a intervencionar, com indicação da entidade gestora, caso se encontre constituída, e indicação do prazo de apresentação da operação integrada de gestão da paisagem (OIGP).

Em cumprimento do referido artigo 13.º do RJRP, na sua redação atual, o Município de Monchique formalizou a sua iniciativa de constituição da AIGP «Área Piloto de Monchique», enviando à DGT uma proposta, a qual foi apresentada em resposta ao Aviso do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) com o n.º 01/C08-i01/2021 «Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)», de 21 de julho de 2021.

Nos termos do artigo 13.º do RJRP, esta proposta foi devidamente acompanhada da respetiva memória descritiva e justificativa, da planta com a delimitação da área a intervencionar e do prazo de apresentação da OIGP, tendo sido indicado que a entidade gestora não se encontra constituída.

Em conformidade com o estabelecido, e aplicando os critérios de análise e seleção das propostas de AIGP, publicados no anexo i do Despacho 7109-A/2021, de 16 de julho, e estabelecidos no já referido Aviso do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) com o n.º 01/C08-i01/2021 «Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)», de 21 de julho de 2021, a DGT, ouvido o ICNF, I. P., elaborou o parecer previsto no n.º 5 do artigo 13.º do RJRP, indicando as propostas que merecem parecer desfavorável e hierarquizando as propostas que merecem parecer favorável, sendo que a proposta de AIGP «Área Piloto de Monchique» foi objeto de parecer favorável da DGT.

Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJRP, a AIGP é constituída no âmbito de um PRGP ou por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas, do ordenamento do território, da agricultura e do desenvolvimento rural e, caso integre áreas classificadas, também pelo membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza.

Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, o despacho de constituição da AIGP contém a delimitação territorial da AIGP e indica a entidade gestora responsável pela OIGP, quando a respetiva proposta indique uma entidade gestora já constituída, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo regime, bem como os programas de apoio público disponíveis.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho, que aprovou as diretrizes do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS), define uma área prioritária no município de Monchique que designa por «Corredor verde» e que coincide com a proposta de AIGP «Área Piloto de Monchique», objeto de parecer favorável. A referida RCM, determina, ainda, os encargos com a realização das ações prioritárias e estabelece as fontes de financiamento, incluindo do Fundo Ambiental, para a sua concretização.

Assim:

Considerando que, nos termos do Despacho 9759/2022, de 8 de agosto, que altera o Despacho 3143-B/2022, de 14 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022, está prevista verba destinada à concretização das áreas prioritárias de intervenção do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves;

Considerando, ainda, que a proposta de constituição da AIGP «Área Piloto de Monchique» reúne todas as condições para que possa ser formalmente constituída, juntando-se às 70 AIGP já constituídas nos termos do Despacho 7109-A/2021, de 16 de julho, e do Despacho 12447-D/2021, de 21 de dezembro;

Ao abrigo do disposto nos n.os 5, 15, 17 e 18 do artigo 3.º, nos artigos 16.º, 26.º, 28.º e 29.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, bem como nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, a Secretária de Estado da Proteção Civil, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e o Secretário de Estado da Agricultura determinam o seguinte:

1 - Nos termos e com os fundamentos constantes no parecer emitido pela Direção-Geral do Território, aduzidos de acordo com os critérios de análise e seleção estabelecidos no anexo i ao Despacho 7109-A/2021, de 16 de julho, e da dotação disponível do Fundo Ambiental, de acordo com o Despacho 9759/2022, de 8 de agosto, que altera o Despacho 3143-B/2022, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022, é constituída a seguinte AIGP, indicando-se o respetivo identificador de imagem da planta de delimitação territorial associados aos endereços do sítio na Internet do Sistema Nacional de Informação Territorial:

«Área Piloto de Monchique», com a área de 1217,95 hectares, promovida pela Câmara Municipal de Monchique, devendo a entidade gestora a constituir assumir a natureza prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual.

2 - A Entidade Gestora que irá preparar a operação integrada de gestão da paisagem (OIPG) a desenvolver na AIGP é constituída no prazo de 6 meses a contar da data de publicação do presente despacho.

3 - Para o financiamento da dinamização da entidade gestora e preparação da proposta de OIGP, será celebrado protocolo de atribuição de apoio financeiro no âmbito do Fundo Ambiental.

4 - Para a execução das intervenções na AIGP, estão disponíveis os apoios conforme identificado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022 de 7 de janeiro.

5 - O presente despacho é publicado e publicitado, conforme previsto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 23 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 20 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel. - 21 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.

315720912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5078153.dre.pdf .

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