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Edital 1430/2022, de 30 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Música/Análise Musical, Composição e Estética

Texto do documento

Edital 1430/2022

Sumário: Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Música/Análise Musical, Composição e Estética.

1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, doravante ESMAE, homologados pelo Despacho 7859/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro, torna-se público que, por Despacho do Presidente da ESMAE n.º ESMAE/PR-03/2022, de 04 de março, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESMAE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Música/Análise Musical, Composição e Estética, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B conjugado com os artigos 15.º a 24.º-A, todos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e na sua atual redação, conjugado com o disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, bem como o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, no que for aplicável.

2 - Local de trabalho - ESMAE, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, com a duração de cinco anos.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º, 30.º-A, 33.º do ECPDESP.

6 - Posição remuneratória: O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio, conforme previsão do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.

7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nos artigos 33.º a 35.º da LTFP, aprovada, em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, na redação atual, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou em área afim daquela para que é aberto o concurso;

c) Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de Doutor por Instituição de Ensino Superior Portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura;

d) O preenchimento dos requisitos constantes do ECPDESP e as constantes do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.

8 - Prazo de validade do concurso:

8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos/as.

8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESMAE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 - Forma de apresentação da candidatura

9.1 - Prazo de apresentação de candidaturas: 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do respetivo edital no Diário da República;

9.2 - A candidatura é efetuada por meios eletrónicos no endereço: https://portal.ipp.pt/concursos/esmae/pessoal/;

9.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio postal ou eletrónico;

9.4 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, dirigido ao Presidente da ESMAE e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do/a candidato/a pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;

b) Identificação do concurso objeto da candidatura;

c) Indicação da categoria e área científica em que se encontra integrado na instituição;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo/a candidato/a.

9.5 - O/A candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:

a) Declaração de autorização a terceiros - acesso a dados e/ou documentos, disponível no sítio da Internet da ESMAE, www.esmae.ipp.pt;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;

e) Declaração assinada em que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os parâmetros e critérios de seleção dos/as candidatos/as constantes do ponto 10.1 do presente edital. Recomenda-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 9.6. O curriculum vitae deverá ser datado e assinado e entregue, em suporte digital, no formato PDF;

g) Exemplares dos trabalhos e documentos para efeitos da avaliação prevista no n.º 10.2 do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho técnico-científico e profissional, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3;

h) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;

i) Lista dos documentos que acompanham a candidatura.

9.5.1 - Os documentos a que aludem os pontos b), c) e d) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o/a candidato/a deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;

9.5.2 - Não estando disponíveis em formato digital os documentos referidos na alínea g) do ponto 9.5 poderão ser substituídos pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri, a enviar por correio registado dentro do prazo de submissão da candidatura, fazendo menção à candidatura efetuada por meios eletrónicos.

9.6 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Identificação completa;

b) Categoria e área científica em que se encontra integrado na instituição;

c) Especificidade adequada à área disciplinar para que foi aberto o concurso;

d) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

e) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

f) Formação e experiência profissional;

g) Descrição da produção técnico-científica, pedagógica e organizacional de acordo com os parâmetros e critérios de seleção dos/as candidatos/as constantes do ponto 10.1 do presente edital;

h) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

9.7 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar ao/à candidato/a a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

9.8 - Só serão considerados para efeitos de pontuação as ocorrências mencionadas no curriculum vitae das quais tenha sido entregue o respetivo comprovativo.

9.9 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos a), e), f), g) e h) do n.º 9.5 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

9.10 - O processo pode ser consultado através do endereço https://portal.ipp.pt/concursos/esmae/pessoal/.

10 - Parâmetros e critérios de seleção dos/as candidatos/as:

10.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, o Conselho Técnico-científico, em reunião de 02 de março de 2022, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos/as candidatos/as:

a) Desempenho Técnico-Científico (DTC): 40 %

a1) Formação académica e/ou profissional (Doutoramento, Título de Especialista e Prova de Agregação); [8]

a2) Produção científica e técnica: livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas (com e sem arbitragem) e em atas de reuniões de natureza científica, bem como conferências; participação ativa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos (na avaliação destes parâmetros deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, bem como o grau de internacionalização, com ênfase nos últimos cinco anos); [16]

a3) Prática composicional relevante, diversificada e continuada: deve ser tido em consideração o número de apresentações, a relevância dos locais e dos eventos, com ênfase nos últimos cinco anos. [16]

b) Capacidade Pedagógica (CP): 40 %

b1) Experiência pedagógica na área disciplinar em que é aberto o concurso, em particular ao nível de licenciatura; Lecionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos (na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas); [14]

b2) Regência e elaboração de programas de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso ou áreas afins (autoria, coautoria e/ou revisão); [10]

b3) Supervisão de atividades pedagógicas, científicas, artísticas e técnicas; Promoção de iniciativas formativas tendentes a melhorar os processos de ensino-aprendizagem ou participação em estruturas de âmbito pedagógico; Coordenação ou participação em grupos ou comissões de elaboração ou reestruturação de cursos e de unidades curriculares; [8]

b4) Orientação científica: Orientação de Dissertação/Projeto/Relatório Final de Estágio de Mestrado; Orientação ou Coorientação de Teses de Doutoramento; [4]

b5) Participação em júris de provas académicas: Júri de Tese de Doutoramento; Júri de Dissertação/Projeto/Relatório Final de Estágio de Mestrado. [4]

c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OAR): 20 %

c1) Atividades de divulgação no âmbito da música: Coordenação, execução e desenvolvimento de atividades e projetos de carácter científico, artístico e cultural, inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural; Membro de comissão organizadora de congressos, colóquios ou outros fóruns científicos; [9]

c2) Participação em órgãos de gestão estatutários de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior (Presidente, Vice-presidente e Membro), considerado o tempo e a diversidade dos cargos; Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição e participação em instituições educativas e/ou de investigação de projeção nacional ou internacional; outras atividades institucionalmente relevantes; [6]

c3) Intervenção na comunidade artística e científica, tendo em conta a capacidade de intervenção do candidato, expressa, entre outros, pela participação ou organização em eventos nacionais e internacionais; [5]

10.2 - Avaliação Curricular (AC): são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes parâmetros de avaliação e pontuação de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

10.2.1 - Desempenho técnico-científico do/a candidato/a (DTC): 40 %

10.2.2 - Capacidade Pedagógica do/a candidato/a (CP): 40 %

10.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OAR): 20 %

10.3 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,40 DTC + 0,40 CP + 0,20 OAR), considerando-se aprovados em mérito absoluto os/as candidatos/as que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os/as candidatos/as que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

10.4 - Em conformidade com o estabelecido no ponto 3 do Artigo 20.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os professores no exercício de cargos de gestão nas respetivas unidades orgânicas/instituto e isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não devem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos júris ao parâmetro referido na alínea b) do ponto 10.1 deste edital.

11 - As atas do júri são facultadas aos/às candidatos/as, sempre que solicitadas, através da plataforma de candidatura.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri - por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, 12 de setembro de 2022, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Marco Paulo Barbosa Conceição, Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, que será substituído nas suas ausências ou impedimentos pela Professora Doutora Cláudia Marisa Silva de Oliveira, Professora Coordenadora e Vice-Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais:

Professora Doutora Madalena Abranches de Soveral Torres, Professora Coordenadora Jubilada da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto;

Professor Doutor Paulo Manuel Rego Ferreira de Castro, Professor Associado do Departamento de Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Carlos Miguel Marques da Costa Caires, Professor Coordenador da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico Lisboa;

Professora Doutora Isabel Maria Antunes Pires, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto);

Professor Doutor José António Oliveira Martins, Professor Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto).

14 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os/as candidatos/as.

15 - São motivos de exclusão do presente concurso:

a) A obtenção de uma valoração inferior à definida no presente edital ou pelo júri como considerada para aprovação em mérito absoluto;

b) A não comparência à audição pública, se realizável;

c) A obtenção de uma valoração final inferior a 49,5 valores, resultado da aplicação da fórmula do ponto 10.3 do presente edital.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da ESMAE, www.esmae.ipp.pt;

e) Nos locais de estilo.

13 de setembro de 2022. - O Presidente da ESMAE, Marco Paulo Barbosa Conceição.

315720142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5077264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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