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Despacho 11399/2022, de 23 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta

Texto do documento

Despacho 11399/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego na licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta, Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;

b) Direção de Serviços de Financeiros;

c) Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial;

d) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;

e) Divisão de Documentação e Arquivo;

f) Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;

g) Divisão de Planeamento e Organização.

1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência das unidades orgânicas referidas em 1.1:

a) Decidir sobre as matérias e gerir os meios atribuídos às unidades orgânicas que coordena e superintende, assim como dirigir os procedimentos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;

d) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, e dos trabalhadores não abrangidos nas competências delegadas aos restantes Subdiretores-Gerais;

e) Autorizar as deslocações dos dirigentes e dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, aos serviços centrais ou desconcentrados da DGRSP e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;

f) Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.

1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de recursos humanos:

a) Autorizar a abertura de concursos, de procedimentos concursais e de mobilidade, e praticar todos os atos subsequentes, incluindo homologar atas, proceder à constituição e cessação das várias modalidades de vínculo de emprego público, aprovar os critérios de seleção, bem como designar os júris do período experimental e declará-lo concluído, com ou sem sucesso;

b) Autorizar a mobilidade de trabalhadores, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional, ouvidos os Subdiretores-Gerais que coordenam e superintendem as respetivas áreas;

c) Promover e autorizar a consolidação da mobilidade de trabalhadores na DGRSP e de trabalhadores da DGRSP noutros organismos, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;

d) Conceder licenças sem remuneração, nos termos do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e autorizar o regresso à atividade, ouvidos os Subdiretores-Gerais que coordenam e superintendem as respetivas áreas;

e) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, dos trabalhadores não abrangidos nas competências delegadas aos restantes Subdiretores-Gerais;

f) Autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional, ouvidos os Subdiretores-Gerais que coordenam e superintendem as respetivas áreas;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

h) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho, incluindo em sede da parentalidade, os regimes especiais e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial dos trabalhadores da DGRSP, bem como a passagem a tempo completo;

j) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em exercício de funções públicas;

k) Autorizar a realização e a frequência de ações de formação, incluindo as constantes do Plano de Formação;

l) Qualificar como acidente de trabalho os danos sofridos pelos trabalhadores e autorizar o pagamento das correspondentes despesas;

m) Aprovar os mapas de férias dos diretores de estabelecimento prisional;

n) Autorizar, aos diretores de estabelecimento prisional, as deslocações em serviço oficial, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;

o) Autorizar, aos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos prisionais, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;

p) Autorizar a emissão e assinar os cartões de identificação dos trabalhadores da DGRSP;

q) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

r) Promover a publicação de despachos, avisos e extratos de despachos no Diário da República;

s) Homologar as avaliações de desempenho e classificações de serviço dos trabalhadores da DGRSP, incluindo elementos do Corpo da Guarda Prisional, nos termos da lei;

t) Promover ações no âmbito do Programa Nacional de Saúde Ocupacional.

1.4 - No âmbito da coordenação e superintendência das atividades das áreas de recursos financeiros, contratação pública, gestão patrimonial, de infraestruturas e equipamentos, e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação:

a) Gerir o orçamento afeto à Direção-Geral, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados no decreto-lei de execução orçamental de cada ano;

b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite fixado no decreto-lei de execução orçamental em vigor;

c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos;

d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas bancárias abertas em nome da DGRSP, designadamente a assinatura de cheques;

e) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

f) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamento com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

g) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, até ao limite previsto na alínea f);

h) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea f);

i) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte;

j) Autorizar os trabalhadores, exceto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afetas aos serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, nos termos regulamentados;

k) Gerir a frota automóvel da DGRSP, exceto quanto aos atos referentes à afetação de viaturas especiais de segurança prisional;

l) Praticar, quanto aos bens móveis da DGRSP, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário, nos termos da legislação aplicável;

m) Superintender a utilização racional dos sistemas de informação e comunicação, e a manutenção do parque tecnológico afetos aos serviços, excluindo os dispositivos tecnológicos de segurança e de telecomunicações afetos à área da segurança dos estabelecimentos prisionais;

n) Autorizar a portabilidade dos números de telefone afetos à DGRSP da rede fixa para o serviço de telecomunicações voice over internet protocolo (VoIP);

o) Autorizar a emissão de cartões de assinatura eletrónica da Justiça.

2 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 10471/2022, de 19 de agosto, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2022, subdelego na mesma Subdiretora-Geral, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamento com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 1.000.000,00;

b) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea a);

c) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea a);

d) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o serviço ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;

e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

3 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas c) a e) do ponto 1.2, 1.3 e 1.4.

4 - O presente despacho produz efeitos a 2 de agosto de 2022, com exceção das competências previstas no ponto 1.2. relativamente às unidades orgânicas indicadas nas alíneas f) e g) do ponto 1.1., cujos efeitos se produzem a 1 de setembro de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral Ana Maria Vicente da Silva Horta, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.

15 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral, Rui Abrunhosa Gonçalves.

315696119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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