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Aviso 18145/2022, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de âmbito internacional para quatro postos de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de investigador/a auxiliar - referência: IT074-22-11759

Texto do documento

Aviso 18145/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de âmbito internacional para quatro postos de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de investigador/a auxiliar - referência: IT074-22-11759.

Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor Professor Doutor Amílcar Falcão exarado a 24/06/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de 4 postos de trabalho (1 vaga por perfil) da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Ciências Médicas e da Saúde, subáreas científicas de:

Perfil 1: Imunologia, Doenças autoimunes e Inflamação Crónica;

Perfil 2: Ciências Cardiovasculares;

Perfil 3: Ciências da Visão;

Perfil 4: Outras Ciências Médicas,

para o Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia (CIBB), da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, doravante designado por ECIC, pelo wwRegulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviço de Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra, Regulamento 810/2021, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 168, de 30 de agosto, doravante designado por RRCPSPICUC e demais legislação aplicável.

I - Referência, local de trabalho e remuneração:

I.1 - Referência do concurso: IT074-22-11759.

I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia (CIBB).

I.3 - Remuneração: corresponde ao escalão e índice previstos na tabela constante do anexo 3 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas.

II - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional é aquele correspondente ao estipulado nos n.os 1 e 4 do art. 5.º do ECIC e nos n.os 1, 4, 5 e 6 do art. 7.º do RRCPSPICUC.

III - Requisitos de Admissão:

III.1 - Requisitos gerais nos termos nos termos do art. 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho: ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

III.2 - Requisitos especiais nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC e do n.º 1 do artigo 25.º do RRCPSPICUC:

III.2.1 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de Doutor, válido em Portugal, na área científica e subárea para que é aberto o concurso ou, em área científica considerada pelo Conselho Científico do Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia como afim daquela para que é aberto o concurso, ou, em área científica diversa mas ser detentor de currículo científico relevante nessa(s) subárea(s), ou

III.2.2 - Ser Investigador/a Auxiliar de outra Instituição, na área científica e subárea para que é aberto o concurso ou em área científica considerada pelo Conselho Científico do Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia como afim daquela para que é aberto o concurso, ou, ser Investigador/a Auxiliar em área diversa, mas deter currículo científico relevante nessa(s) subárea(s).

IV - Formalização de candidaturas

IV.1. Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.5. e IV.2.7., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em «A minha candidatura».

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

IV.2 - Documentos a entregar

IV.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado e organizado nos seguintes termos:

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área e subárea científica para que é aberto o concurso.

O Curriculum Vitae deve incluir uma Tabela demonstrativa do cumprimento dos critérios mínimos de admissão em mérito absoluto referidos no ponto V.2.

No Curriculum Vitae os/as candidatos/as devem demonstrar, separadamente, o cumprimento de cada um dos critérios enunciados no ponto V.3. e respetivos subpontos.

IV.2.2 - Cópia dos certificados de habilitações.

Os/As opositores/as ao concurso que sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados/as da respetiva entrega, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual, devendo solicitar a respetiva dispensa.

IV.2.3 - Documento emitido pelo Conselho Científico do Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia que comprove o cumprimento do requisito previsto no ponto III.2., quando aplicável.

IV.2.4 - Cópia autonomizada dos 5 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área e subárea para que é aberto o concurso, devendo ser justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas.

IV.2.5 - Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

IV.2.6 - Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação na subárea disciplinar para que é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

IV.2.7 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.

IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.2. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em IV.2.5. e IV.2.7. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.2. e IV.2.4. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

IV.4 - Os/As candidatos/as que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem ser detentores/as das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV.5 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV.6 - O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.

V - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

V.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.

V.2 - Avaliação do Mérito Absoluto

V.2.1 - São aprovados em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área científica para a qual é aberto o concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os critérios de referência constantes da Tabela 1 anexa ao presente Edital.

V.2.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto V.2.1., e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.

Os Vogais do júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.

V.3 - Critérios e parâmetros de avaliação

Devem considerar-se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação e serviço à comunidade e a qualidade do projeto científico, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados

V.3.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 60 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.1.1 - Produção científica: deve ser considerado o contributo do/a candidato/a para a divulgação do conhecimento na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a(s) qual/ais é aberto o concurso, bem como a capacidade dos/as candidatos/as terem, no futuro, uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, nomeadamente através da publicação/participação de/em livros, capítulos de livros, artigos de revistas científicas e atas de conferências internacionais de que os/as candidatos/as foi/ram autor/es ou co-autor/es, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos e o projeto científico apresentado.

V.3.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos: deve ser considerado o potencial e a experiência prévia do/a candidato/a na participação e coordenação de projetos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, bem como em equipas de investigação, na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade;

V.3.1.3 - Criação e reforço de meios laboratoriais. Deve ser considerada a participação pelo/a candidato/a na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação, na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso.

V.3.1.4 - Dinamização da atividade científica: Deve ser considerada a participação do/a candidato/a em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos científicos internacionais, na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso.

V.3.1.5 - Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: Deve ser considerado o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as na(s) área(s) e/ou subárea(s) para as quais é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, ou em palestras, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

V.3.2 - Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.2.1 - Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na(s) área(as) e/ou subárea(s) para que é aberto o concurso;

V.3.2.2 - Experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções de Investigador/a Auxiliar na(s) área(as) e/ou subárea(s) para que é aberto o concurso.

V.3.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.3.1 - Atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação, participando na sua formação, bem como de orientação de teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

V.3.3.2 - Participação em atividades letivas: devem ser consideradas as unidades curriculares que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

V.3.4 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.4.1 - Exercício de cargos ou funções em Unidades de Investigação, nacionais ou internacionais, devendo considerar-se a sua natureza, duração e responsabilidade;

V.3.4.2 - Desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas internacionais, avaliação em programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos e outros que tenham sido atribuídos pelos órgãos de gestão competentes

V.3.5 - A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.5.1 - Prestação de serviços e consultoria: integrada na missão da Universidade de Coimbra, designadamente a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados, com outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico e a inovação da mesma.

V.3.5.2 - Propriedade intelectual: designadamente a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os resultados obtidos;

V.3.5.3 - Participação ativa na obtenção de financiamento competitivo para atividades de investigação e desenvolvimento.

V.3.6 - Qualidade do projeto científico na subárea(s) para a(s) qual(is) é aberto o concurso, com a ponderação de 15 %.

VI - Processo de seleção

VI.1 - Reunião de admissão

VI.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, elabora a lista dos/as candidatos/as admitidos e excluídos, e procede à avaliação em mérito absoluto em conformidade com o disposto no ponto V.2.

VI.1.2 - A lista dos/as candidatos/as admitidos e excluídos é notificada aos candidatos para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto no artigo 121.º e seguintes do CPA VI.1.3. Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os interessados notificados da sua deliberação.

VI.1.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Reitor após a conclusão da reunião de admissão ou após a conclusão de apreciação e alegações se a estas houver lugar. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.

VI.2 - Reunião de avaliação

VI.2.1 - Se não houver candidatos/as excluídos o Júri, na reunião de admissão, realiza, também, a avaliação dos/as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final.

VI.2.2 - Se, na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, deverá realizar, após decorrer o período de audiência dos interessados, reunião de avaliação para proceder à avaliação dos/as candidatos/as admitidos/as, elaborar a lista de classificação final e o relatório final.

VII - Ordenação e metodologia de votação:

VII.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.

No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VII.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.

VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VIII - Notificação dos/as candidatos/as:

VIII.1 - Os candidatos são notificados da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da sua homologação, do Projeto de Lista de Classificação Final, do Relatório Final e do ato de homologação da lista de classificação final, por ofício registado e por correio eletrónico ou através de notificação eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico pertencente à UC, na plataforma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, mediante o consentimento prévio do notificando, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 27.º do ECIC e dos n.º 4 do art. 27.º e n.º 3 do art. 29.º do RRCPSPICUC.

VIII.2 - Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia -se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

VIII.2 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

IX - Júri do concurso:

Conforme aviso 13101/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Cecília Maria Pereira Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Paulo de Carvalho Pereira, Investigador Coordenador da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Cecília Maria Arraiano, Investigadora Coordenadora do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier;

Catarina Isabel Neno Resende Oliveira, Professora Catedrática Jubilada, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

João António Nave Laranjinha, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Carlos Manuel Robalo Cordeiro, Professor Catedrático, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Carlos Jorge Alves Miranda Bandeira Duarte, Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído por Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pela Vogal Doutora Catarina Isabel Neno Resende Oliveira, Professora Catedrática Jubilada, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

ANEXO

Avaliação do Mérito Absoluto

São aprovados em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área científica para a qual é aberto o concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:

Perfil 1 - Área científica de Ciências Médicas e da Saúde, subárea de Imunologia, Doenças autoimunes e Inflamação Crónica:

i) Ter publicado, no mínimo, 15 artigos científicos em revistas indexadas Web of Science - Core Collection, com fator h mínimo de 15.

ii) Em alternativa ao ponto anterior ter mais de 1000 citações e um somatório de fator de impacto (IF) igual ou superior a 115. O fator de impacto corresponde ao ano da publicação, ou, no caso de publicações recentes, ao do último ano divulgado.

ii) Ter sido, nos últimos 5 anos, Investigador Responsável pela obtenção de financiamentos de projetos científicos, nomeadamente superiores a 50000 euros por projeto

Perfil 2 - Área científica de Ciências Médicas e da Saúde, subárea de Ciências Cardiovasculares:

i) Ter publicado, no mínimo, 15 artigos científicos em revistas indexadas Web of Science - Core Collection, com fator h mínimo de 10.

ii) Ter sido Investigador Responsável em pelo menos um projeto científico com financiamento competitivo nos últimos 5 anos.

iii) Ter participado na organização de, pelo menos, um evento científico.

Perfil 3 - Área científica de Ciências Médicas e da Saúde, subárea de Ciências da Visão:

i) Ter publicado, no mínimo, 15 artigos científicos em revistas indexadas Web of Science - Core Collection, com fator h mínimo de 10.

ii) Ter sido Investigador Responsável em, pelo menos, um projeto científico com financiamento competitivo nos últimos 5 anos.

iii) Ter sido orientador ou coorientador científico em, pelo menos, uma tese de Mestrado e/ou de Doutoramento concluídas.

iv) Ter participado na organização de, pelo menos, um evento científico.

Perfil 4 - Área científica de Ciências Médicas e da Saúde, subárea de Outras Ciências Médicas:

i) Ter obtido financiamento ativo do European Research Council (ERC starting ou consolidator grant) ou, em alternativa, evidenciar trabalho de liderança (corresponding author) em pelo menos um full paper ou short communication na revista Nature, Cell ou Science.

ii) Em alternativa ao estipulado no ponto anterior, ter publicado, no mínimo, 15 artigos científicos em revistas indexadas Web of Science - Core Collection, com fator h mínimo de 10.

iii) Em alternativa ao estipulado nos pontos anteriores, ter mais de 1000 citações e um somatório de fator de impacto (IF) igual ou superior a 100 para um número total de publicações. O fator de impacto corresponde ao ano da publicação, ou, no caso de publicações recentes, ao do último ano divulgado.

iv) Ter experiência profissional demonstrada em instituições de investigação prestigiadas.

v) Ter obtido financiamento competitivo na qualidade de Investigador Responsável.

10 de setembro de 2022. - O Presidente do Júri, Luís Neves.

315688781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5064687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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