Despacho 10995/2022, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 176/2022, Série II de 2022-09-12
- Data: 2022-09-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), licenciado José Luís de Lemos Sousa de Albuquerque, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de recursos humanos:
1.1 - Autorizar deslocações de pessoal ao estrangeiro no âmbito das atribuições cometidas ao GEP, incluindo no contexto da cooperação externa com os PALOP e Timor-Leste, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 - Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
2 - Em matéria de despesas para o próprio serviço:
2.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:
i) 375 000 (euro), para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
ii) 750 000 (euro), para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
iii) 1 250 000 (euro), para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2.2 - Autorizar despesas, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, tendo como referência os montantes delegados no número anterior.
2.3 - Autorizar a realização das despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim aprovados.
3 - Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial aos seus trabalhadores, nos termos e condições do ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
4 - Em matéria de execução do orçamento da segurança social destinado à cooperação externa, nos termos do disposto do artigo 93.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental:
4.1 - Aprovar os orçamentos, e respetivas alterações, das entidades executoras dos projetos, enquadráveis nos programas de cooperação celebrados com os PALOP e Timor-Leste, até ao limite previsto nas respetivas rubricas orçamentais, definidas no orçamento destinado à cooperação externa, por mim aprovado;
4.2 - Autorizar a despesa com o financiamento das entidades, e os respetivos pagamentos, de acordo com o previsto no número anterior, até ao limite definido nos orçamentos aprovados às entidades executoras dos projetos;
4.3 - Autorizar a realização e processamento da despesa relacionada com o financiamento de ações de cooperação externa previstas em protocolos/acordos celebrados, designadamente com organizações internacionais, desde que por mim aprovados, bem como proceder aos respetivos pagamentos, até ao limite da rubrica destinada para o efeito prevista no orçamento destinado à cooperação externa por mim aprovado;
4.4 - Autorizar a realização e o processamento de outras despesas necessárias ao financiamento e execução da atividade de cooperação externa que não caibam nos n.os 4.2 e 4.3 do presente despacho, bem como proceder à decisão de contratação, escolha do tipo de procedimento e respetivo pagamento, até ao limite de 75 000 (euro);
4.5 - Autorizar a transferência de dotações orçamentais entre as rubricas previstas no orçamento destinado à cooperação externa por mim aprovado, até ao limite de 20 % do valor fixado, no caso de ser previsível a sua não execução;
4.6 - Autorizar a transferência e respetiva afetação das rubricas «encargos não previstos» e «novos projetos», até à totalidade do seu montante, pelas restantes rubricas previstas no orçamento destinado à cooperação externa por mim aprovado;
4.7 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto;
4.8 - Assinar os programas de cooperação, desde que por mim homologados, a celebrar com os PALOP e Timor-Leste, e proceder à assinatura dos diversos instrumentos ali previstos considerados necessários à sua concretização.
5 - As competências delegadas são conferidas com poder de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção daquelas que, nos termos legais, não seja possível essa subdelegação.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 30 de março de 2022.
5 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
315665988
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056164.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
272/88 -
Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
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1989-08-23 -
Decreto-Lei
282/89 -
Ministério da Educação
Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2022-08-12 -
Decreto-Lei
53/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
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