Aviso 17540/2022, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 174/2022, Série II de 2022-09-08
- Data: 2022-09-08
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para enfermeiro gestor, área pediátrica.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Gestor, área pediátrica, da carreira de enfermagem e da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
Na sequência do Despacho 11398-C/2021, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 224, de 18 de novembro de 2021, Despacho 4046/2022, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril de 2022, e por deliberações do Conselho de Administração de 2 de junho de 2022 e de 7 de julho de 2022, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Gestor, na área pediátrica, da carreira de enfermagem e da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os Enfermeiros, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E., nos termos do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal deste Centro Hospitalar não serão providos através de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.
2 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes desta publicitação.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 247/2009 e no Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, e Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, nos Acordos Coletivos (AC) celebrados entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11, de 22 de março de 2018, e pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º-B dos Decretos-Leis n.º 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.
6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
7 - Período normal de trabalho - O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.
8 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde.
9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
9.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
9.2 - Requisitos específicos:
a) A admissão para a categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, conforme previsto no n.º 4 do artigo 11.º e n.º 4 do artigo 12.º, respetivamente do Decreto-Lei 247/2009 e do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro;
b) Enfermeiros que se encontrem nomeados, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, em regime de comissão de serviço ou detenham um contrato em comissão de serviço para o exercício de funções de direção ou chefia, e ainda os enfermeiros nomeados no cargo de enfermeiro diretor, independentemente da categoria detida;
c) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituição do Serviço Nacional de Saúde.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
11 - Posição remuneratória - posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem, constante do Anexo I do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
12 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, disponível em www.chsj.pt, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (dias úteis, das 09h às 12h30 e das 13h30 às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. - Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 9.1 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de formalização de candidatura;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
h) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea b) do ponto 12 deste aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo).
13 - Documentos - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva e válida, com registo da especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, nos casos aplicáveis;
b) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do tempo de serviço prestado na categoria detida;
c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, onde conste a nota final obtida;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas por forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas, devidamente datado e assinado;
e) Quatro exemplares do Projeto de gestão e administração de serviço de enfermagem da área de atuação a que respeita o posto de trabalho a ocupar, a saber Área Pediátrica: serviço de urgência e cuidados intensivos pediátricos e/ou neonatalogia. O Projeto de gestão deve ser escrito em Times New Roman, tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5, justificado e não deve conter mais de 10 páginas.
14 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Método de seleção - Nos termos do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, os métodos de seleção serão a Avaliação Curricular (AC) e a Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC), com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem, a efetuar nos termos respetivos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
16 - Resultados e ordenação final - a classificação final é o resultado, expresso numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,40 x AC) + (0,60 x PPDC)
16.1 - A avaliação curricular resulta dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros de avaliação descritos na alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = EP + PGTC + AFF + AFM + TPC + ECE + DRPMC + ADI + POSCP + FGSS
16.2 - A prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, a sua capacidade de gestão e liderança e a sua capacidade estratégica de intervenção e negociação, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a prova, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, argumentação e clareza do discurso, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a preencher, incidindo ainda na apreciação e discussão do projeto apresentado pelo candidato no âmbito da gestão e administração dos serviços de enfermagem da respetiva área de exercício profissional - artigo 8.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, de acordo com a fórmula seguinte:
PPDC = A + B + C + D
16.3 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, os resultados, se não foram atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na classificação final ou num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16.4 - Critérios de desempate - Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
17 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será publicitada no sítio da internet e afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
18 - Os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, conforme previsto na alínea h) do ponto 12 deste aviso.
18.1 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico seguinte: concursos.sgrh@chsj.min-saude.pt.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
20 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E., e notificada aos candidatos por correio eletrónico, acompanhado de cópia da lista.
21 - Composição e identificação do júri:
Presidente - João Ernesto Teles Pires, Enfermeiro Gestor em funções de Enfermeiro Diretor do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo - Teresa da Assunção Correia Trigo Dias, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
2.º Vogal Efetivo - Maria Emília Castro Oliveira Correia, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar.
1.º Vogal Suplente - Maria Fernanda Silva Soares, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia do Porto FG, E. P. E., em funções de Enfermeira Diretora.
2.º Vogal Suplente - Luísa Maria Amado Matos, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
22 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
23 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Tratamento de dados: O Centro Hospitalar Universitário S. João, E. P. E., é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais. O CHUSJ assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando o CHUSJ as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco. Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos. Para mais informações sobre a forma como tratamos os seus dados, quais os seus direitos e como pode exercê-los, poderá consultar a Política de Privacidade disponível em https://portal-chsj.min-saude.pt/pages/211 ou contactar Encarregado de Proteção de Dados (EPD) através do endereço eletrónico: epd@chsj.min-saude.pt.
Caso considere que os seus dados não estão a ser objeto de tratamento legítimo, pode, a todo o momento, apresentar uma reclamação junto da autoridade competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
25 de agosto de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.
315642261
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5052718.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-22 -
Decreto-Lei
248/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
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2009-09-22 -
Decreto-Lei
247/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
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2010-11-11 -
Decreto-Lei
122/2010 -
Ministério da Saúde
Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-02-10 -
Decreto-Lei
18/2017 -
Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
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2019-05-27 -
Decreto-Lei
71/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde
-
2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Ligações para este documento
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Aviso
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