Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 62/2022/A, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para provimento de quatro postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 62/2022/A

Sumário: Abertura de concurso para provimento de quatro postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, e nos termos do n.º 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria de 27 de julho de 2022, na sequência do mapa anual global consolidado de recrutamento, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores por Despacho 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho 1186-A/2022, de 17 de junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimento concursal comum para recrutamento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde.

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, no Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria 153/2020, de 23 de junho, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A,

de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e n.º 12/2018/A, de 22 de outubro e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

5.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vinculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, publicada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

6.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

7 - Remuneração base: O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, tendo como referência, de acordo com o anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, a 1.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente ao montante pecuniário de 1 215,93(euro) (mil, duzentos e quinze euros, noventa e três cêntimos).

8 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a ocupar corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e caracteriza-se genericamente pelo conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do mesmo diploma legal, na sua redação atual.

9 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, em regime de turnos.

10 - Nível Habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Enfermagem.

11 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação de candidatura é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, de acordo com o artigo 21.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho;

12.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, (BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt

no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Candidatura";

12.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos desta Instituição, remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado, ou ainda, enviado por correio eletrónico, sendo que por esta via, poderá ser enviado até às 24 horas do último dia do prazo estabelecido, para o seguinte endereço eletrónico: usisma.recrutamento@azores.gov.pt.

12.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo de cédula profissional válida;

c) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

d) Um exemplar do curriculum vitae, se se tratar de envio eletrónico, em modelo europeu (europass), datado e assinado ou três exemplares do curriculum vitae, caso se trate das outras formas de envio previstas no ponto anterior;

e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas;

g) Certificado do registo criminal válido.

12.5 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração constante no n.º 6 do formulário tipo ("Requisitos de admissão).

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

12.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º

da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

13 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

14 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

AC = EP + QS + FF + FM + IC + CFL + DI + OS

em que:

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnicoprofissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;

QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

FF = Atividades formativas frequentadas;

FM = Atividades formativas ministradas;

IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

CFL = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;

DI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

14.1 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:

a) EP - entre zero e três valores, avaliados da seguinte forma:

Exercício profissional até 3 meses - 1,5 valores;

Exercício profissional de 4 a 12 meses - 2 valores;

Exercício profissional superior a 1 ano - 3 valores.

Será considerada a experiência profissional adquirida pelo exercício profissional desenvolvido em instituições de saúde prestadores de cuidados.

b) QS - de zero a um valor, valorados do seguinte modo:

Até duas participações em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde - 0,5 valores;

Com três ou mais participações em grupos de trabalho e/ou em comissões no âmbito da qualidade em saúde - 1 valor.

c) FF - de zero a dois valores - atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

Até 6 horas de formação - 0,5 valores;

De 7 a 18 horas de formação - 1 valor;

Mais de 18 horas de formação - 2 valores.

Só serão contabilizadas as formações frequentadas após conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e nos últimos três anos.

d) FM - de zero a um valor - formação ministrada (certificada por entidade idónea) na área da saúde, valorada do seguinte modo:

Até 2 horas - 0,5 valores;

Mais de 2 horas - 1 valor.

Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em enfermagem.

e) IC - de zero a dois valores - trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional, valorados do seguinte modo:

Até um trabalho publicado e/ou comunicação realizada - 1 valor;

Mais de um trabalho publicado e/ou mais de 1 publicação realizada - 2 valores.

f) CFL - de zero a oito valores, classificação final licenciatura:

Assente numa regra três simples, em que 8 valores corresponderão a uma classificação final máxima para licenciatura, ou seja, 20 valores.

g) DI - de zero a um valor, atividades docentes e/ou investigação relacionadas com a respetiva área profissional valorados do seguinte modo:

Até 50 horas de atividade docente e/ou participação num trabalho de investigação - 0,5 valores;

Mais de 50 horas de atividade docente e/ou participação em dois ou mais trabalhos de investigação - 1 valor.

h) OS - de zero a dois valores, participação em órgãos sociais de sociedade científica, de associações profissionais ou de associações sindicais, valorados do seguinte modo:

Até uma participação - 1,5 valor;

Mais de 2 participações - 2 valores.

15 - A classificação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada item, numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até à centésima, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no ponto 2, do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.

18 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a lista classificativa provisória, será efetuada através de correio eletrónico para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código Administrativo.

20 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Audiência", o qual deverá ser dirigido à Presidente do júri do procedimento concursal.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada através de aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores, no Diário da República, 2.ª série e afixada em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria.

22 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Patrícia Alexandra Marçal de Mendonça Barrôco - Vogal Executiva do Conselho de Administração e Diretora de Enfermagem da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria.

1.º Vogal Efetivo: Natércia Cristina Cabral Braga Bairos - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Marta Cláudia Medeiros Cabral - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde.

1.º Vogal Suplente: Noemi Pardiñas Rey - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde.

2.º Vogal Suplente: Ana Sofia Resendes Cura - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde.

26 de agosto de 2022. - A Presidente do Júri, Patrícia Alexandra Marçal de Mendonça Barrôco.

315646255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda