Despacho 10694/2022, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática e Coesão Territorial - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 170/2022, Série II de 2022-09-02
- Data: 2022-09-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de remodelação e ampliação do Núcleo Museológico do Sal, situado no concelho da Figueira da Foz.
Considerando que:
I) O Município da Figueira da Foz pretende remodelar e ampliar o Núcleo Museológico do Sal, que engloba o edifício do museu, o armazém do sal e o pedarium, suas envolventes e acessos, existentes na marinha de sal da propriedade do Município, situada em Armazém - Campo Velho, freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), numa área de 3300 m2, por força da sua delimitação aprovada pelo Aviso 11627/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, com uma correção material aprovada pelo Despacho 6516/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2018, e uma alteração aprovada pelo Aviso 10902/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 2 de julho de 2019;
II) A pretensão visa preservar e revitalizar as salinas e a salicultura, património natural e cultural da região da Figueira da Foz, através da integração daquele museu na Rede das Quintas Ciência Viva, divulgando e promovendo, de modo pedagógico, a atividade e cultura associadas à salicultura, o percurso pedestre existente na Rota das Salinas, assim como a observação de pássaros;
III) O referido projeto tem manifesto interesse público, do ponto de vista turístico e cultural, face à necessidade de expansão e reforço da capacidade do atual Núcleo Museológico do Sal, utilizando e reaproveitando as construções existentes e dotando-o de novas áreas para reforçar a sua capacidade de centro interpretativo do salgado, que contribuirá para alavancar a manutenção desta atividade na Figueira da Foz;
IV) A pretensão não se encontra sujeita a procedimento de avaliação de impacte ambiental;
V) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), emitiu parecer favorável condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas, bem como ao prévio requerimento do título de utilização dos recursos hídricos;
VI) A disciplina constante no Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz não obsta à concretização do projeto, conforme parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
VII) Se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto e a inexistência de alternativa em áreas não integradas na REN;
VIII) A estabilidade e o equilíbrio ecológico do local não serão substancialmente afetados, face às medidas de minimização e à solução de projeto apresentadas, pelo que a pretensão não coloca em causa as funções desempenhadas pelos sistemas de REN em presença, nos termos do anexo i do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto;
IX) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, desde que sejam assegurados os condicionalismos impostos pela APA, I. P., e a implementação das medidas de minimização preconizadas e as que vierem eventualmente a ser determinadas pela mesma entidade em sede de emissão do título de utilização dos recursos hídricos:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 15 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determina-se o seguinte:
Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de remodelação e ampliação do Núcleo Museológico do Sal, que engloba o edifício do museu, o armazém do sal e o pedarium, suas envolventes e acessos, existentes na marinha de sal da propriedade do Município, situada em Armazém - Campo Velho, freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, numa área de 3300 m2, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
22 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 25 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
315562152
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045201.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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