Aviso 17179/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Campanhó e Paradança
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20/06, e do D-L n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, datada de 30 de julho de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, renovável nos termos previstos na lei, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta União das Freguesias.
1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (adiante designada Portaria), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.
2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para os efeitos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
4 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.
5 - Exclusão: Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Identificação e comunicação de anomalias em espaço público, equipamentos danificados ou outras. Assegurar a limpeza e conservação dos espaços públicos da área que lhe estiver afeta; Limpeza e remoção de resíduos de ruas, passeios e/ou outros espaços públicos incluindo varredura manual e/ou mecânica; Remoção de resíduos e equiparados nas envolventes dos contentores de deposição de resíduos e deposição no contentor mais adequado, sempre que possível, incluindo varredura; Remoção de resíduos das papeleiras e substituição dos respetivos sacos; Limpeza de sarjetas e sumidouros; Lavagem das vias, passeios e/ou outros espaços públicos; Limpeza de fontes ou chafarizes; Controle e eliminação mecânica e/ou química de infestantes na via pública ou outros espaços públicos.
6.1 - A descrição dos conteúdos funcionais dos vários postos de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência para este procedimento concursal a 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 705,00 (euro), pela atualização do Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro.
8 - Requisitos de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisito habilitacional:
Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981, (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27/8 - 12 anos de escolaridade). Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
10.2 - Forma: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário tipo, disponível na Sede da União das Freguesias ou solicitado por email para ufcampanhoeparadanca@sapo.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: ufcampanhoeparadanca@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura ao Procedimento Concursal - Assistente Operacional.
10.3 - Com a remessa do formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da formação e experiência profissional nele mencionadas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, se for detentor de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportando ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP e identificação da remuneração auferida reportada ao nível e posição remuneratória;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Cláudia Sofia Dinis Silva - Presidente da Associação Social de Apoio à Deficiência, que será substituída pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Sandra Cristina Ferreira Morais - Assistente Técnica da União das Freguesias de Campanhó e Paradança;
2.º Vogal: Sara Isabel Alves Gonçalves - Vice-Presidente da Associação Social de Apoio à Deficiência;
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Maria Isabel Teixeira Rodrigues Magalhães;
2.º Vogal: Hilário Ribeiro Peixoto.
12 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, valorados nos termos do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão a Avaliação Curricular como método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (60 %) + EPS (30 %)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista de Profissional de Seleção.
13 - Descrição dos métodos de seleção:
13.1 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
13.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,75 EP.
13.1.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
Habilitação mínima exigida - 20 valores
13.1.3 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
a) Sem experiência - 5 valores
b) Experiência inferior a 1 ano - 7 valores;
c) Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 4 anos - 11 valores;
d) Experiência igual ou superior a 4 ano e inferior a 7 anos - 15 valores;
e) Experiência igual ou superior a 7 ano e inferior a 10 anos - 17 valores;
f) Com experiência superior a 10 anos - 20 valores.
13.2 - Entrevista Profissional de Seleção: este método será aplicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria, visando avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Os fatores a considerar e as ponderações a atribuir na entrevista profissional de seleção serão os seguintes:
a) Motivação (M);
b) Capacidade de organização (CO);
c) Conhecimento das funções (CF);
d) Capacidade de comunicação (CC);
e) Relacionamento interpessoal (RI):
Cada um dos fatores será avaliado de acordo com a seguinte escala:
a) Elevado - 20 (vinte) valores;
b) Bom - 16 (dezasseis) valores;
c) Suficiente - 12 (doze) valores;
d) Reduzido - 8 (oito) valores.
e) Insuficiente - 0 (zero) valores.
14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com "Não apto" numa das fases que os comportem ou na classificação final, conforme o n.º 10 do artigo 9.º da Portaria.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
17 - Considerando razões de celeridade e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços da União das Freguesias, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada, nos termos previstos do artigo 7.º da Portaria.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar encontram-se afixadas na sede da União das Freguesias de Campanhó e Paradança e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.
20 - Notificação e exclusão dos candidatos:
20.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico conforme o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria, salvo na situação expressa no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, caso em que a notificação é feita presencialmente ou por carta registada.
20.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
23 - A publicação integral do procedimento é efetuada na Bolsa de Emprego Público e em www.bep.gov.pt e em local visível e público na Sede da União das Freguesias Campanhó e Paradança.
24 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
23 de agosto de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira.
315633668
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043896.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
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