Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 654/2022, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a assumir encargos plurianuais

Texto do documento

Portaria 654/2022

Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a assumir encargos plurianuais.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto que corresponde ao desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, em conformidade com o preceituado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua atual redação.

Neste âmbito, compete à AICEP, E. P. E., realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património que a constitui e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços, sendo que, para a prossecução das suas missões e atribuições, diagnosticou a necessidade de adquirir licenças de software Microsoft para um período de 36 meses, atendendo a que as licenças atualmente em vigor caducam no final de setembro de 2022.

Considerando que se afigura como indispensável o desenvolvimento do procedimento pré-contratual adequado, de forma a acautelar a contratualização destes serviços que se revelam imprescindíveis para o normal funcionamento da AICEP, E. P. E., e para o correto funcionamento das suas aplicações e infraestruturas atuais, e atendendo a que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências delegadas nos termos da alínea a) do n.º 4 do Despacho 6550/2022, de 24 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:

1 - Fica o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., autorizado a assumir, nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025 os encargos orçamentais inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição de licenças de software Microsoft, para um período de 36 meses, no montante máximo global de (euro) 721 662,98 (setecentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta e dois euros e noventa e oito cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) 2022 - (euro) 238 887,66 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e sete mil e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2023 - (euro) 243 887,66 (duzentos e quarenta e três mil oitocentos e oitenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2024 - (euro) 236 887,66 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e oitenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2025 - (euro) 2000,00 (dois mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado, nos termos do n.º 2, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., nos anos económicos referidos no n.º 2.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

6 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz. - 14 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315638796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda