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Aviso 16641/2022, de 25 de Agosto

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Sumário

Nomeação para o cargo de coordenador municipal de proteção civil

Texto do documento

Aviso 16641/2022

Sumário: Nomeação para o cargo de coordenador municipal de proteção civil.

Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, ambos de 31 de maio, ambos na sua atual redação, infra se publica o despacho de designação e nota relativa ao currículo académico e profissional da designada para o cargo de Coordenadora Municipal de Proteção Civil deste Município.

Despacho de designação

(Despacho proferido pela Sr.ª Presidente desta Câmara Municipal no dia 30 de junho de 2022)

«Considerando:

I - A mais recente alteração à Lei 65/2007, de 12 de novembro, através do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, em que deixa de existir a figura de Comandante Operacional Municipal passando a existir a figura de Coordenador Municipal de Proteção Civil, com as competências definidas no artigo 15.º-A;

II - Que de acordo com o disposto na alínea v) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente de Câmara "Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe";

III - Que de acordo com o previsto no artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação:

"1 - Em cada município há um coordenador municipal de proteção civil;

2 - O coordenador municipal de proteção civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município;

3 - O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;

4 - A designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções:

5 - Compete à câmara municipal deliberar, sob proposta do presidente da câmara municipal, sobre o estatuto remuneratório do coordenador municipal de proteção civil, podendo equipará-lo, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva câmara municipal;

6 - O coordenador municipal de proteção civil pode auferir despesas de representação, nos termos da lei."

IV - A necessidade de adaptação imposta aos municípios ao regime do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, imposta no seu artigo 25.º;

V - A redação do atual Regulamento da Estrutura de Organização de Serviços Municipais, o qual prevê no seu n.º 2 do Ponto F, a existência de um Serviço Municipal de Proteção Civil que é coordenado por um elemento designado pelo Presidente da Câmara nos termos da legislação aplicável em vigor;

VI - A deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião, datada de 30/06/2022, equiparando o Estatuto Remuneratório do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil ao do cargo de Chefe de Divisão Municipal - dirigente intermédio de 2.º grau, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, cargo este devidamente integrado no n.º 1.º do Ponto C do Regulamento da Estrutura de Organização de Serviços Municipais do Município da Ponta do Sol publicado no Diário da República através do Despacho 7515/2019, de 22 de agosto de 2019;

VII - Que entendo que a Sr.ª. Eng.ª Cláudia Sofia Frazão Dias Ferreira, possui os requisitos legais necessários a ser nomeada Coordenadora Municipal da Proteção Civil, designadamente as habilitações académicas, conhecimentos e experiência profissional adequadas;

VIII - O disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP);

IX - Que se encontram cumpridos os tramites legais previamente necessários ao presente ato administrativo,

Designo, ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 3 e 4 do artigo 14.º-A, da citada Lei 65/2007, a Sr.ª Eng.ª Cláudia Sofia Frazão Dias Ferreira, Técnica Superior pertencente ao Mapa de Pessoal da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para o exercício do cargo de Coordenadora Municipal de Proteção Civil (CMPC).

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do art. 14.º-A da Lei 65/2007, conjugado com o artigo 9.º da LTFP, a presente designação é efetuada em regime de Comissão de Serviço pelo período de 3 anos, tendo início à data de 1 de julho de 2022, devendo a nomeada assegurar o exercício efetivo das competências atribuídas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente as previstas no artigo 15.º-A aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.

Publique-se no Diário da República, em aviso acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada.»

Nota relativa ao currículo académico e profissional da designada, Cláudia Sofia Frazão Dias Ferreira, nascida em 7 de agosto de 1972:

1 - Habilitação Académica de Base - Licenciada em Engenharia Agrícola pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, desde 1996.

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base: Mestre em Biologia Vegetal pela Universidade de Coimbra, desde 2001; MBA/Gestão de Empresa pela Escola de Gestão do ISCTE, desde 2003.

3 - Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo:

2022 - Técnica Superior da Direção Regional de Agricultura, desde 19 de maio de 2022

2019 a 2022 - Diretora de Serviços da Escola de Formação de Proteção Civil e Bombeiros (EFPCB) do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, em regime de comissão de serviço;

2018 a 2019 - Técnica Superior do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM como responsável pelo Centro de Formação de Proteção Civil e Bombeiros:

2016 a 2017 - Técnica Superior do Instituto de Emprego da Madeira,

2016 - Técnica Superior da Direção Regional de Agricultura;

2012 a 2016 - Chefe da Divisão de Promoção do Comércio Agroalimentar - DPCA, da Direção Regional de Agricultura,

2008 a 2012 - Responsável pelo Gabinete de Promoção do Comércio Agroalimentar - GPCA, da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, equiparada a Chefe de Divisão.

2005 a 2008 - Chefe de Divisão do Microlab Madeira, do Laboratório de Qualidade Agrícola da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

4 de agosto de 2022. - A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

315591312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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