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Aviso 15724/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de enfermeiro gestor das carreiras especial de enfermagem e de enfermagem

Texto do documento

Aviso 15724/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de enfermeiro gestor das carreiras especial de enfermagem e de enfermagem.

Procedimento concursal comum para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho, na categoria de Enfermeiro Gestor, das carreiras especial de enfermagem e de enfermagem, no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Faz-se público que, nos termos do Despacho 11398-C/2021, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.º suplemento à 2.ª série, n.º 224, e Despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 4046/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 69, de 7 de abril e por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE., datadas de 21 de abril de 2022 e 02/06/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dias) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, um procedimento concursal comum, para preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho vagos, previstos no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 71/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 27 de maio, e na Portaria 153/2020 publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 120, de 23 de junho.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, e pela Portaria 153/2020, de 23 de junho, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-B aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

2.1 - Distribuição e alocação dos postos de trabalho a preencher:

Ref. 1 - 1 (um) posto de trabalho - Bloco Operatório - podem ser opositores Enfermeiros especialistas em Enfermagem Médico-Cirúrgica e Enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019

Ref. 2 - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Urologia - podem ser opositores Enfermeiros especialistas em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e Enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019

Ref. 3 - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Medicina Interna A - podem ser opositores Enfermeiros especialistas em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e Enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019

Ref. 4 - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Medicina Interna B - podem ser opositores Enfermeiros especialistas em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e Enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019

Ref. 5 - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Cardiologia - podem ser opositores Enfermeiros especialistas em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e Enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019

Ref. 6 - 1 (um) posto de trabalho - Unidade de Cuidados Intensivos - podem ser opositores Enfermeiros especialistas em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e Enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019

Ref. 7 - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Obstetrícia - podem ser opositores Enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e Enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019 habilitados com a especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

3 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Âmbito do Recrutamento - Podem ser admitidos ao presente concurso enfermeiros especialistas que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída, por tempo indeterminado, com o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. ou com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho na redação atual, ou em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código de Trabalho.

5 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem ser detentores dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Os candidatos devem ser enfermeiros especialistas, com averbamento do respetivo título na cédula profissional, definitiva e válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, integrados na respetiva carreira profissional, com três anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, conforme disposto nos artigos 7.º alínea c) e 11.º n.º 4 do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro e artigos 7.º alínea c) e 12.º n.º 4 do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicados pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

5.2 - São opositores ao concurso os enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias referidas no artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas - dez (dias) dias úteis, contados a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação do aviso (extrato) no Diário da República.

8 - Local de Trabalho - Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Barreiro Montijo E. P. E., com sede na Avenida Movimento das Forças Armadas 2834-003 Barreiro.

9 - Remuneração base mensal ilíquida - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

10 - Período Normal Trabalho - o período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do CHBM EPE, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar, com indicação obrigatória da referência ao posto de trabalho a que se candidata, que deverá ser enviado acompanhado de todos os documentos e elementos obrigatórios exigidos (ponto 12) num único ficheiro em formato PDF, exclusivamente por correio eletrónico para: (rh@chbm.min-saude.pt) com o assunto do email "Procedimento Concursal Enfermeiro Gestor 2022", solicitando o respetivo recibo de leitura.

A candidatura deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, data da respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico para efeitos de notificações notificações, telefone e/ou telemóvel);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso (extrato) e da referencia ao qual se candidata;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida e definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros para exercer a profissão como enfermeiro especialista nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego, tempo de serviço na categoria de enfermeiro e de enfermeiro especialista, avaliação de desempenho qualitativa e quantitativa;

c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado e que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas que dão resposta aos parâmetros estabelecidos, e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

d) Projeto de gestão e administração do serviço de enfermagem correspondente ao serviço a que respeita o posto de trabalho a ocupar (máximo de 10 páginas, letra Times New Roman, tamanho 11, espaço 1,5, justificado);

e) Certificado de habilitação académica e profissional, onde conste a nota final obtida, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, devem estar traduzidos para português. Os documentos devem estar em bom estado de conservação e todos os dados devem ser perfeitamente legíveis.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego, nos restantes casos.

14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

16 - Métodos de seleção - De acordo com artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23/06, os métodos de seleção a utilizar são constituídos por:

a) Avaliação curricular.

b) Prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração de serviços de enfermagem.

Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram -se definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23/06. Os critérios para a prova pública de discussão curricular encontram -se definidos no n.º 5 do artigo 8.º da referida Portaria.

A valoração final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula ponderada:

CF = (AC*0,40) + (PPDC*0,60)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PPDC = Prova Pública de Discussão Curricular.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são publicitados na página eletrónica do Centro Hospitalar Barreiro Montijo E. P. E., (https://www.chbm.min-saude.pt/).

16.1 - Critérios de desempate - verificando -se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23/06, e em caso de subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial:

a) Maior tempo de serviço com nomeação em comissão de serviço para funções de direção/chefia;

b) Maior tempo de exercício profissional efetivo no CHBM, EPE.

17 - Os resultados da aplicação dos métodos de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.

18 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será efetuada por via eletrónica, pelo seguinte endereço de correio eletrónico (concenfgestor@chbm.min-saude.pt) e pelo endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no requerimento de candidatura.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos, sito no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., Avenida Movimento das Forças Armadas - 2834-003, bem como na página eletrónica do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., (https://www.chbm.min-saude.pt/), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 12.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

20 - Tratamento de dados pessoais - os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

21 - Constituição do júri:

O Júri do procedimento terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Helena Ferreira de Almeida, Enfermeira Gestora do CHBM EPE;

1.ª Vogal efetivo - Luísa de Jesus Barbosa Viegas da Silva, Enfermeiro Gestor do CHBM EPE

2.ª Vogal efetivo - Maria Ângela da Silva Ventura Viegas, Enfermeiro Gestor do CHBM EPE

1.ª Vogal suplente - Maria Manuela Gomes Pedroso Patão, Enfermeiro Gestor do CHBM EPE

2.ª Vogal suplente - Maria do Céu Costa Parreira, Enfermeiro Gestor do CHBM EPE

21.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessário, serão substituídos pelas vogais suplentes, pela respetiva ordem.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

25 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Lopes.

315553575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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