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Despacho 9643/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Delega competências no diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves

Texto do documento

Despacho 9643/2022

Sumário: Delega competências no diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves.

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves, as seguintes competências, no âmbito da Polícia Judiciária:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

b) Aprovar os programas das provas de conhecimento específicos, no âmbito dos concursos de pessoal;

c) Assinar o termo de aceitação, nos termos do artigo 42.º da Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

d) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 500 000, bem como tomar a decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento e exercer as demais competências atribuídas nos termos do disposto no artigo 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º daquele Código, bem como do n.º 2 do artigo 59.º da Lei 12/2022, de 27 de junho;

e) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 750 000, bem como tomar a decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento e exercer as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º daquele Código;

f) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos nas precedentes alíneas d) e e);

g) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

h) Autorizar as alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental em vigor;

i) Autorizar a equiparação a bolseiro dentro do País, nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no artigo 8.º do anexo ao Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;

j) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários para participação em investigações no âmbito de inquéritos em curso;

k) Autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em cursos ou ações de formação, assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente, no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL;

l) Autorizar deslocações ao estrangeiro não abrangidas pelas precedentes alíneas j) e k) que não envolvam encargos para a Polícia Judiciária ou, envolvendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;

m) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Polícia Judiciária;

n) Autorizar a deslocação a Portugal de autoridades e órgãos de polícia criminal estrangeiros com vista à participação em atos de caráter processual penal que devam realizar-se em território português, nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 9 do artigo 145.º da Lei 144/99, 31 de agosto, na sua redação atual, quando a deslocação respeitar exclusivamente àquelas entidades;

o) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Polícia Judiciária;

p) Celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, quando não importem encargos para a Polícia Judiciária;

q) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

r) Autorizar o pagamento de despesas com alojamento e alimentação nos casos excecionais de representação, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves, a subdelegar as competências referidas no número anterior, exceto as constantes das alíneas b), c), f), g), i), l) e n).

3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por estes meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

28 de julho de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

315568999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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