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Despacho 9556/2022, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito da revisão com docagem do NRP Tridente

Texto do documento

Despacho 9556/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito da revisão com docagem do NRP Tridente.

O NRP Tridente foi construído entre 2007 e 2010 nos estaleiros da HDW (Kiel, Alemanha), sendo o primeiro de dois submarinos da classe Tridente. A reduzida assinatura acústica, eletromagnética e térmica transforma-o num dos submarinos convencionais mais furtivos do mundo, impossíveis de detetar sem recurso a elevados meios de superfície, munidos de sensores sofisticados de última geração, com operadores muito treinados, em condições ambientais favoráveis. Desde o seu aumento ao efetivo, em 17 de junho de 2010, tem vindo a efetuar diversas missões de vigilância da área marítima de interesse nacional e participado em diversos exercícios nacionais, internacionais e NATO.

Atenta a especificidade das plataformas submarinas e a respetiva necessidade de manter os sistemas da Classe Tridente dentro dos padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para Marinha Portuguesa observando o ciclo de manutenção estabelecido, através da realização da revisão com docagem do NRP Tridente, no período previsto entre setembro de 2022 a dezembro de 2023.

Esta necessidade está no alinhamento da continuidade da sustentação e consolidação da capacidade submarina em Portugal, alinhada com o retorno do investimento decorrente da relação institucional com a Arsenal do Alfeite, S. A.

Considerando que compete à Direção de Navios, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, que regulamenta a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Considerando a natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, de onde resulta desta que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente o disposto no do no n.º 5 do Despacho 8958/2022, de 18 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, em conjugação com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro:

1 - Subdelego, ao abrigo do no n.º 5 do Despacho 8958/2022, de 18 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, conjugado com disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos de contratação pública, de outorga do contrato e de execução contratual, com vista à completa e integral Revisão com Docagem do NRP Tridente, até ao montante máximo de (euro) 18 661 037,77 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trinta e sete euros e setenta e sete cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, na Arsenal do Alfeite, S. A., concessionária do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito da presente delegação de competências.

No exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência.

22-07-2022. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.

315549655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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