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Portaria 612-B/2022, de 28 de Julho

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Sumário

Autoriza a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) a assumir encargos plurianuais, pelo período de 30 anos, num montante de (euro) 250 000 000

Texto do documento

Portaria 612-B/2022

Sumário: Autoriza a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) a assumir encargos plurianuais, pelo período de 30 anos, num montante de (euro) 250 000 000.

A capitalização de empresas economicamente viáveis, acompanhada pela implementação de instrumentos financeiros de apoio ao investimento, constitui uma das vertentes fundamentais do esforço de recuperação que impende sobre a economia portuguesa.

Nesse sentido, o PRR - Plano de Resiliência e Recuperação previu a implementação de iniciativas de apoio à economia nacional que se traduzem no financiamento orientado para a capitalização de empresas e a respetiva resiliência financeira (Investimento RE-C05-i06.02).

A responsabilidade direta pela operacionalização dessas iniciativas pertence ao Banco Português de Fomento, robustecido através de uma operação de aumento do respetivo capital social, no montante de (euro) 250 000 000 (duzentos e cinquenta milhões de euros), cuja concretização é assegurada pelo acionista IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), financiado para o efeito mediante um contrato de mútuo celebrado entre este instituto público e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Para tanto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 193/2021, de 15 de setembro, do n.º 1 do artigo 166.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, do artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, e dos despachos do Ministro das Finanças de 13 de maio e de 1 de junho de 2022, bem como do despacho do Ministro da Economia e do Mar de 19 de maio de 2022, foi autorizada a celebração de um contrato de empréstimo entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e o IAPMEI, I. P., ao qual compete dotar financeiramente o referido Fundo de Capitalização e Resiliência.

Importa, agora, autorizar o IAPMEI, I. P., a assumir os respetivos encargos plurianuais por um período temporal em conformidade com o quadro cronológico previsto no «Recovery and Resilience Facility Loan Agreement», celebrado entre o Estado Português e a Comissão Europeia.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação constante da Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, dos Despachos do Ministro das Finanças, de 13 de maio e de 1 de junho de 2022, do Despacho do Ministro da Economia e do Mar, de 19 de maio de 2022, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o IAPMEI, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais na modalidade de reembolsos de capital, pelo período de 30 anos, incluindo um período de carência de 10 anos, e os respetivos juros associados à contratação do empréstimo junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças no montante de até (euro) 250 000 000 (duzentos e cinquenta milhões de euros) que se vencem anual e postecipadamente desde a data da sua utilização até à data do respetivo reembolso, a uma taxa calculada de acordo com a metodologia de afetação de custos constante da Decisão de Execução (EU) 2021/1095 da Comissão Europeia, de 2 de julho de 2021.

2 - Os encargos previstos no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IAPMEI I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de julho de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315564948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5011632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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