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Portaria 428/93, de 24 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 501/89, DE 4 DE JULHO, 61/92, DE 31 DE JANEIRO, 345-D/92, DE 14 DE ABRIL, 1215/92, DE 26 DE DEZEMBRO, 97/93, DE 28 DE JANEIRO E PELOS DECRETOS LEI 301/89, 106/92 E 110/92, DE RESPECTIVAMENTE, 4 DE SETEMBRO, 30 DE MAIO E 2 DE JUNHO) ABATENDO ALGUNS LUGARES, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 428/93
de 24 de Abril
1. O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis;

2. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços, previsto no artigo 2.º, n.º 1, alínea c). É este o alcance primordial da presente portaria;

3. As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam, reformuladas no mapa II anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante, traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei 110/92, de 2 de Junho, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/92, de 30 de Maio;

4. Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Leiria:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Leiria, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 501/89, 61/92, 345-D/92, 1215/92 e 97/93, de 4 de Julho, 31 de Janeiro, 14 de Abril, 26 de Dezembro e 28 de Janeiro, respectivamente, e pelos Decretos-Leis n.os 301/89, 106/92 e 110/92, de 4 de Setembro, 30 de Maio e 2 de Junho, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.

2.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


Mapa I anexo à Portaria 428/93
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 428/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-30 - Decreto-Lei 106/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DISCIPLINA A TRANSIÇÃO DE TRABALHADORES DE SERVIÇOS E ORGANISMOS DA SEGURANÇA SOCIAL, ABRANGIDOS PELOS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO LEI 278/92, DE 20 DE JULHO, QUE ESTABELECE NORMAS QUANTO A INTEGRAÇÃO DE PESSOAL DA SEGURANÇA SOCIAL NO REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 110/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    EXTINGUE A CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ABONO DE FAMÍLIA DOS PROFISSIONAIS DE PESCA, CRIADA PELA PORTARIA NUMERO 866/74, DE 31 DE DEZEMBRO, E INTEGRA NOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, COIMBRA, FARO, LEIRIA, LISBOA, PORTO, SETÚBAL E VIANA DO CASTELO OS CONTRIBUINTES E BENEFICIÁRIOS DA REFERIDA CAIXA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO QUARTO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Declaração de Rectificação 114/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 428/93, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 96, DE 24 DE ABRIL DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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