Portaria 427/93
de 24 de Abril
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento da função pública, a aplicar aos funcionários e agentes que sejam considerados disponíveis.
Determina o mesmo diploma as situações que poderão dar origem à identificação do pessoal disponível, nomedamente quando se verifique a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da Administração, em consequência do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo face às respectivas necessidades permanentes de serviço.
Por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em recurso de revista n.º 3241/91, foi determinada a reintegração de um trabalhador de um serviço local do Centro Regional de Segurança Social do Porto, com a categoria de segundo-oficial. Dado que a Portaria 467/92, de 5 de Junho, que procedeu à alteração do quadro de pessoal daquele Centro Regional, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, não contempla um lugar para o referido trabalhador, torna-se necessário proceder à criação do mesmo.
Numa óptica de economia de meios, tendente a evitar a proliferação dos diplomas regulamentares necessários à alteração de quadros e considerando que a citada reintegração corresponde a um ajustamento quantitativo, aproveita-se a presente portaria para proceder à referida adaptação.
Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança do Porto, é alterado o respectivo quadro de pessoal no que respeita às carreiras de docente, técnico-adjunto de serviço social, subinspector, agente de educação familiar, tesoureiro, oficial administrativo, escriturário-dactilógrafo, auxiliar técnico administrativo, mecânico de automóveis, costureira, cozinheiro, alfaiate, costureiro, operador de lavandaria, auxiliar de serviços domésticos, motorista de pesados, ajudante de microfilmagem e auxiliar administrativo.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração constante do Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, pelas Portarias 907/89, de 17 de Outubro, 46/92, de 27 de Janeiro, 467/92, de 5 de Junho e 907/92, de 21 de Setembro, e pelos Despachos Normativos n.os 206/91, de 20 de Setembro, e 239/91, de 23 de Outubro, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.
2.º A dotação global da carreira de técnico superior de serviço social constante do quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior passa a ser de 129 lugares.
3.º No quadro de pessoal deste Centro Regional é criado um lugar na carreira de oficial administrativo, na categoria de segundo-oficial, constante do mapa II anexo à presente portaria.
4.º A extinção dos lugares prevista na presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa I anexo à Portaria 427/93
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 427/93
(ver documento original)