Portaria 438/93
de 27 de Abril
Considerando que o Acórdão de 28 de Maio de 1991 do Supremo Tribunal Administrativo manda anular o despacho de 30 de Janeiro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Julho de 1989, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do qual os então designados técnicos de identificação e classificação de material de 1.ª classe, da carreira de classificação de material, transitaram para os lugares de idêntica carreira e categoria constantes do mapa II anexo à Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, por entender que aquela transição se deve operar para os lugares da carreira técnica de técnico de identificação e classificação de material do quadro do pessoal civil da Força Aérea constante do mapa I anexo à citada Portaria 844-A/82;
Considerando que os então designados técnicos de identificação e classificação de material de 2.ª classe da carreira de classificação de material, que também transitaram para lugares da mesma carreira e categoria no mapa II anexo à Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, foram promovidos, a partir de 24 de Abril de 1987, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Julho de 1987, a técnicos de identificação e classificação de material de 1.ª classe;
Considerando que no actual quadro do pessoal civil da Força Aérea constante do anexo I à Portaria 227/91, de 21 de Março, não se encontra a carreira técnica de classificação e identificação de material inserida no mapa I anexo à Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, tendo os técnicos de identificação e classificação de material providos nos lugares da carreira de classificação de material constantes do mapa II anexo à Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, transitado para os lugares de técnico-adjunto de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, nível 4, de identificação e classificação de material, inserida no referido actual quadro do pessoal civil da Força Aérea, e posteriormente sido todos promovidos, em 28 de Maio de 1991, a técnicos-adjuntos principais da mesma carreira;
Considerando a necessidade de dar execução ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 28 de Maio de 1991, possibilitando a transição dos actuais técnicos-adjuntos de identificação e classificação de material, por força daquele acórdão inseridos na carreira técnica de classificação e identificação de material do QPC/Força Aérea, aprovado pela Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, para o actual QPC/Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, nesta última carreira:
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º Com efeitos a partir da data da publicação da Portaria 227/91, de 21 de Março, é aditado ao quadro do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I àquela portaria, como anexo III, o mapa anexo ao presente diploma.
2.º Os lugares da carreira técnico-profissional, nível 4, de identificação e classificação de material do quadro do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I à Portaria 227/91, de 21 de Março, são extintos à medida que vagarem pela transição dos seus titulares para os lugares da carreira técnica de identificação e classificação de material ora criada naquele quadro.
3.º Os lugares da carreira técnica de técnico de identificação e classificação de material ora criada são extintos à medida que vagarem após o seu primeiro provimento.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 5 de Abril de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
MAPA III
(mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 438/93)
(ver documento original)