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Portaria 602/2022, de 27 de Julho

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de remodelação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mondim de Basto, para os anos de 2019 a 2022

Texto do documento

Portaria 602/2022

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de remodelação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mondim de Basto, para os anos de 2019 a 2022.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das forças de segurança, foram definidas as prioridades de intervenção nas infraestruturas, procurando a área governativa da Administração Interna estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna, celebrou um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Mondim de Basto e a Guarda Nacional Republicana (GNR), em 1 de agosto de 2019, tendo em vista a empreitada de remodelação das instalações do Posto Territorial da GNR de Mondim de Basto.

Pela Portaria 513/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto de 2019, foi autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à remodelação das instalações do Posto Territorial da GNR de Mondim de Basto, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 275 200,81 (euro) (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos euros e oitenta e um cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de remodelação das instalações do Posto Territorial da GNR de Mondim de Basto, de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 513/2019, de 21 de agosto, e assim a execução do contrato ocorrerá entre os anos de 2019 a 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do da celebração do contrato, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior:

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLOE2019), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea a) do n.º 1 e da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de remodelação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mondim de Basto, para os anos de 2019 a 2022, até ao montante máximo de 275 200,81 (euro) (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos euros e oitenta e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria 513/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro de 2019.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2019 - 0 (euro);

b) 2020 - 14 942,52 (euro);

c) 2021 - 212 574,52 (euro);

d) 2022 - 47 683,77 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de julho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315540614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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