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Despacho 8995/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Determina a prorrogação até 31 de dezembro de 2022 do prazo de vigência das convenções em vigor na área da endoscopia gastrenterológica

Texto do documento

Despacho 8995/2022

Sumário: Determina a prorrogação até 31 de dezembro de 2022 do prazo de vigência das convenções em vigor na área da endoscopia gastrenterológica.

O Despacho 10832/2020, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, procedeu à prorrogação da vigência, até 31 de outubro de 2021, dos contratos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro, e, até 31 de março de 2021, os contratos na área de endoscopia gastrenterológica celebrados ao abrigo de procedimento de contratação para uma convenção específica, ao abrigo de outros procedimentos de âmbito regional ou ao abrigo de procedimentos anteriores à entrada em vigor do referido Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro. Adicionalmente, através do Despacho 10833/2020, de 30 de outubro, também publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, foi determinada a adoção de procedimento de livre adesão a um clausulado tipo para a celebração de convenções de âmbito nacional na área da endoscopia gastrenterológica, aplicável à totalidade do território continental.

No quadro do agravamento da situação epidemiológica causada pela COVID-19, o Despacho 3659/2021, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2021, prorrogou a vigência dos mencionados contratos até 31 de outubro de 2021, tendo o Despacho 10756/2021, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2021, alargado a vigência dos mesmos até 31 de dezembro de 2021.

No entanto, com a entrada em vigor do Despacho 262/2022, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, a vigência dos referidos contratos foi prorrogada até 31 de março de 2022, vindo o Despacho 3696-B/2022, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março, prorrogar novamente a vigência daqueles contratos públicos até 30 de junho de 2022. Não obstante as prorrogações de prazos acima descritos, o número de prestadores titulares de convenção na área de endoscopia gastrenterológica, contratados ao abrigo do Despacho 10833/2020, revela-se ainda insuficiente.

Com efeito, várias entidades convencionadas no âmbito do procedimento de contratação para uma convenção específica no ano 2015 não cumpriram os requisitos necessários à celebração de contrato de adesão, com o consequente impacto na disponibilidade de prestadores de exames desta tipologia.

Constata-se, por isso, a necessidade de nova prorrogação de prazo da vigência contratual, com fundamento na continuidade de acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde a cuidados de saúde de endoscopia gastrenterológica referenciados a partir da rede de cuidados de saúde primários.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro, determino o seguinte:

1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo de vigência das convenções em vigor na área da endoscopia gastrenterológica, celebradas ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro, incluindo aquelas cujo estabelecimento se localize no âmbito territorial do ACES Dão-Lafões.

2 - O prazo previsto no número anterior é igualmente aplicável a outras convenções vigentes na área da endoscopia gastrenterológica, independentemente do seu âmbito territorial, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro.

3 - É revogado o disposto nos n.os 3 e 4 do Despacho 3696-B/2022, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.

18 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

315527525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 139/2013 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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