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Regulamento 647/2022, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Bombarral

Texto do documento

Regulamento 647/2022

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Bombarral.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Bombarral

Ricardo Manuel da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiros que aprova o CPA que, a Câmara Municipal em sessão extraordinária no dia 08 de junho de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-bombarral.pt.

27 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel da Silva Fernandes.

Preâmbulo

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa.

A última reestruturação dos serviços ocorreu em 24 de novembro de 2016 e foi publicada no Diário da República em 21 de dezembro de 2016, conforme Aviso 15912/2016.

Decorridos quase seis anos sobre a dita reestruturação, o Município de Bombarral necessita de adaptar a sua organização e estrutura na presença de um quadro económico-financeiro especial, com alguns desafios que persistem do passado e outros que florescem suportados numa nova realidade e considerando o potencial que representa o Plano de Recuperação e Resiliência, com um período de execução excecional até 2026 e que vai implementar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado e o Programa Portugal 2030 que materializa o Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia entre 2021 e 2027.

Adicionalmente, o processo de descentralização de competências nos domínios da educação, da ação social e da saúde para a Autarquia, veio originar a necessidade de adaptação da estrutura orgânica e da consequente capacidade de assegurar os vastos e diversos serviços aos munícipes. O impacto deste processo não será apenas sentido na unidade orgânica que acolheu todas estas competências, pois irá também originar um significativo acréscimo de atividade para diversos serviços de suporte.

Este clima de mudança contínua exige uma Administração Local proactiva, ágil, eficiente e necessariamente assente numa estrutura flexível em torno da "informação", do "conhecimento" e na prestação de serviços ao cidadão.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e de modo a adequar a estrutura organizacional às atuais necessidades do Município, nos termos previstos no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procedeu-se à elaboração do presente regulamento dos serviços municipais do Município de Bombarral, que sustenta a estrutura desenhada.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Missão

Desenvolver o concelho do Bombarral como um território sustentável, equilibrado, solidário, competitivo e de bem-estar, ancorado num quadro de valorização do património e dos recursos, de fortalecimento da base económica, de atratividade para residentes, investidores e visitantes, de progressiva inovação e visibilidade externa, promovendo a cidadania e uma governança moderna.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem, no âmbito dos seus objetivos gerais, realizar eficaz, eficiente e oportunamente as atividades, ações e tarefas definidas pelos Órgãos Municipais, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de atividades.

2 - Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, com o integral cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, e indo ao encontro das suas necessidades e aspirações:

a) Promover, de forma progressiva e abrangente, a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

b) Gerir com eficiência os recursos disponíveis, tendo em vista a otimização da sua utilização;

c) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;

d) Modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão.

Artigo 3.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 4.º

Competências comuns a todos os serviços municipais

1 - Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as ações, instruções, circulares, regulamentos e normas, julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração, na avaliação e no controlo do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;

c) Remeter à Divisão de Gestão Financeira os instrumentos mencionados no ponto anterior, sempre que haja encargos para o Município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa;

d) Colaborar na elaboração ou alteração do mapa de pessoal;

e) Elaborar, no âmbito dos assuntos do respetivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito;

f) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos Órgãos Municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competências delegadas, na área dos respetivos serviços;

g) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

h) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

i) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;

j) Promover a boa, eficiente e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;

k) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos Órgãos Municipais sobre assuntos que delas careçam;

l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

n) Controlar as obrigações assumidas pelo e para com o Município nos contratos, acordos de parceria e protocolos de colaboração celebrados no âmbito das atividades específicas de cada serviço;

o) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhes sejam atribuídas por decisão dos Órgãos Municipais.

Capítulo II

Organização interna dos serviços municipais

Artigo 5.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - Para a prossecução das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal Bombarral, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, conforme deliberação da Assembleia Municipal e previsto na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - O organograma que representa a organização dos serviços municipais encontra-se no Anexo I.

Artigo 6.º

Limites definidos pela Assembleia Municipal

1 - A Assembleia Municipal do Bombarral, conforme disposto nas alíneas c), d) e f) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definiu os seguintes limites máximos:

a) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis: 4 (quatro);

b) Número máximo de subunidades orgânicas: 7 (sete);

c) Número máximo de equipas de projeto: 3 (três).

Artigo 7.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por:

a) Unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de Divisão Municipal e designadas de "Divisão";

b) Unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente de 3.º grau e designada de "Unidade Orgânica".

2 - São constituídas 4 unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento;

b) Divisão de Gestão Financeira;

c) Divisão de Obras, Mobilidade, Ambiente e Sustentabilidade;

d) Unidade Orgânica de Educação, Desporto, Juventude e Tempos livres.

3 - Podem ser criados, por efeito e obrigação decorrente diretamente da lei, a constituição de serviços de cariz orgânico, designadamente os relacionados com o Apoio à Presidência e Órgãos Municipais, Proteção Civil e Serviço Médico Veterinário. Estes serviços são criados ao abrigo de legislação especifica e não se enquadram na definição legal de "unidades orgânicas" ou "subunidades orgânicas", conforme definido no artigo 4.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

4 - Podem ainda ser criados serviços orientados para áreas de atividade de apoio específico aos cidadãos e munícipes. Estes serviços não se enquadram na definição legal de "unidades orgânicas" ou "subunidades orgânicas", conforme definido no artigo 4.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e são criados para dar apoio ao Executivo e não são dirigidos/coordenados formalmente, sendo a sua gestão efetuada pelo membro do órgão executivo competente.

Capítulo III

Atribuições e competências das unidades orgânicas

Secção I

Gabinetes

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Órgãos Municipais

1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência e a outros Órgãos Municipais, constituído discricionariamente pelo Presidente de Câmara, nos termos do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cabe dar apoio à atividade institucional da Autarquia, ao protocolo, às relações intramunicipais e intermunicipais, às relações públicas e com a comunicação social.

2 - Prestar apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara e Vereadores da Câmara Municipal, em regime de permanência, no desempenho das suas funções e assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara Municipal e os Presidentes das Juntas de Freguesia.

3 - No âmbito dos membros dos gabinetes de apoio pessoal:

a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;

b) Preparar, encaminhar e arquivar todo o expediente da Presidência e dos Órgãos Municipais;

c) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões da Presidência e dos Órgãos Municipais;

d) Proceder aos estudos, organizar os processos, elaborar as informações ou solicitar os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais o Presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município, ou, do respetivo órgão executivo;

e) Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal pelo Chefe do Gabinete, nos atos que aquele determinar;

f) Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;

g) Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;

h) Elaborar a ordem de trabalhos das reuniões ou sessões dos Órgãos Municipais;

i) Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das reuniões ou sessões dos Órgãos Municipais, em suporte de papel e digital, por forma a permitir com facilidade a sua consulta e a identificação de cada deliberação, bem como, assegurar uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para as que tenham efeitos externos;

j) Publicitar, nos termos da lei, a realização das reuniões públicas da Câmara Municipal e proceder à inscrição dos interessados na participação e intervenção nessas reuniões;

k) Assistir às reuniões da Câmara Municipal, sendo responsável pela elaboração das respetivas atas e pela sua distribuição pelos diversos serviços municipais, podendo esta competência ser delegada;

l) Prestar o apoio administrativo necessário e desempenhar as demais tarefas diretamente incumbidas pelo Presidente da Câmara Municipal;

m) Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, Conselho Municipal de Segurança e Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, assim como assegurar a coordenação das atribuições cometidas aos demais agentes de proteção civil nas diversas matérias inerentes.

4 - No âmbito das Relações Públicas, Comunicação e Imagem:

a) Coligir e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social;

b) Definir e implementar a imagem institucional do Município;

c) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara Municipal e promover a sua divulgação interna;

d) Organizar dossiês temáticos para distribuição pela comunicação social na sequência de intervenções do Presidente da Câmara ou dos Vereadores;

e) Apoiar os Órgãos Municipais no seu funcionamento, nomeadamente nas relações com os órgãos de comunicação social;

f) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o Município e a atuação dos órgãos e serviços autárquicos;

g) Preparar, elaborar, editar e distribuir publicações periódicas de informação geral, nomeadamente o Boletim Municipal, que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais, interna e externamente;

h) Promover os registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Concelho ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;

i) Preparar conteúdos informativos para o sítio da Autarquia na Internet, nas redes sociais e outras plataformas digitais;

j) Colaborar com os restantes serviços municipais na conceção de um conjunto de regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento ao público e no direito dos cidadãos à informação e acompanhamento dos assuntos que lhes digam respeito;

k) Preparar as cerimónias protocolares da responsabilidade do Município;

l) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;

m) Assegurar, em articulação com outros serviços municipais, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis, no âmbito das funções da alínea anterior.

Artigo 9.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) depende hierarquicamente do Presidente da Câmara e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.

2 - Faz parte integrante do Serviço Municipal de Proteção Civil o Gabinete Técnico Florestal.

3 - No âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil:

3.1 - Assegurar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria

3.2 - Na área da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:

a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.

3.3 - Na área do planeamento e apoio às operações:

a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Fomentar o voluntariado em proteção civil.

3.4 - Na área da logística e comunicações:

a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;

d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;

e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC).

3.5 - Na área da sensibilização e informação pública:

a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;

b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;

c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

4 - No âmbito do Gabinete Técnico Florestal (GTF):

a) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;

b) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

c) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

d) Apoio à comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais

e) Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;

f) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

g) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

h) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

i) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

j) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;

k) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal.

Artigo 10.º

Gabinete de Veterinária e Bem-Estar Animal

1 - O Gabinete de Veterinária e Bem-Estar Animal fica na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara, nos termos da lei.

2 - Compete ao Gabinete de Veterinária e Bem-Estar Animal:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higieno-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, no Município de Bombarral;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

h) Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;

i) Emitir parecer sobre possíveis casos de maus tratos a animais;

j) Colaborar e emitir parecer referentes a eventos que envolvam a presença de animais;

k) Colaborar no funcionamento do Centro de Recolha Animal Intermunicipal.

Artigo 11.º

Gabinete de Empreendedorismo, Inovação e Atividades Económicas

1 - O Gabinete de Empreendedorismo, Inovação e Atividades Económicas depende hierarquicamente do membro do Executivo com o pelouro delegado.

2 - O Gabinete de Empreendedorismo, Inovação e Atividades Económicas, tem por missão contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento e decisões de planeamento estratégico do concelho de Bombarral e formulação das respetivas propostas, planos ou orientações estratégicas, no sentido de assegurar a prossecução do processo de desenvolvimento e planeamento do concelho, nos âmbitos socioeconómico e setorial, a diferentes escalas.

3 - Compete ao Gabinete de Empreendedorismo, Inovação e Atividades Económicas:

a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social;

b) Desenvolver parcerias com outras entidades no sentido de mobilização de agentes para a captação de investimento;

c) Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;

d) Colaborar e apoiar no desenvolvimento de estratégias municipais que contribuam e promovam a instalação de novas empresas no Concelho;

e) Apoiar a dinamização do espírito de iniciativa empresarial junto dos agentes económicos e da população em geral e os correspondentes projetos e intenções de investimento;

f) Elaborar e manter atualizado o cadastro das empresas do Concelho;

g) Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;

h) Manter informação atualizada sobre o estádio dos diferentes projetos com financiamento;

i) Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas no âmbito dos quadros de financiamentos europeus;

j) Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas à obtenção de outros fundos;

k) Elaborar as candidaturas a financiamento de fundos, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais;

l) Propor, a aprovação da Câmara Municipal, todos os processos de candidatura, devidamente instruídos;

m) Prestar apoio sempre que as operações sejam objeto de acompanhamento, de controlo e de auditoria a realizar pelas Autoridades de Gestão, bem como pelas autoridades com competência em matéria de certificação, auditoria e avaliação dos fundos envolvidos;

n) Criar e colocar em funcionamento um sistema de controlo e avaliação interno que previna e detete as situações de irregularidade e permita a adoção de medidas oportunas e adequadas, bem como, a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução física das intervenções para a avaliação dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacionais;

o) Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura em curso.

4 - Na área do Turismo:

a) Organizar a informação turística relativa ao concelho;

b) Programar e executar ações de promoção e animação turística;

c) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;

d) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

e) Promover e dinamizar ações e eventos de divulgação do concelho e respetivos produtos;

f) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;

g) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;

h) Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;

i) Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais serviços municipais;

j) Promover o intercâmbio turístico com outras cidades;

k) Gerir e dinamizar o portal autárquico em colaboração com os demais serviços municipais;

l) Cumprir e executar tudo o mais que lhe for determinado no âmbito das suas funções.

Secção II

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 12.º

Competências dos dirigentes intermédios

As competências dos dirigentes intermédios constam dos diplomas próprios, designadamente do Estatuto do Pessoal Dirigente e sua adaptação à Administração Local.

Artigo 13.º

Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento

1 - A Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento é uma unidade orgânica de coordenação de unidades instrumentais e operacionais representativas de áreas diversas de atuação do Município, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 2.º grau.

2 - A Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento integra as seguintes áreas:

a) Saúde;

b) Atendimento e Expediente;

c) Gestão de Recursos Humanos;

d) Assuntos Jurídicos e Contencioso;

e) Modernização Administrativa e Novas Tecnologias;

f) Ação Social;

g) Associativismo;

h) Cultura.

3 - No âmbito da Saúde:

a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação do edificado e do equipamento (não médico) afeto e fixo ao edificado do Centro de Saúde do Bombarral;

b) Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

c) Assegurar a elaboração, implementação e monitorização da Estratégia Municipal de Saúde;

d) Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação na área da saúde;

e) Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública que visem a prevenção da mesma, levadas a cabo pela autoridade de saúde concelhia;

f) Promover a realização de estudos sobre a realidade do concelho em matéria de hábitos e estilos de vida saudáveis e outros que prevejam a avaliação do impacto em saúde das ações levadas a cabo pelo Município;

g) Recolher sugestões e críticas da população ao funcionamento dos serviços de saúde e proceder à sua análise e tratamento.

4 - No âmbito do Atendimento e Expediente:

4.1 - Na área da Receção:

a) Assegurar a abertura e encerramento do Sistema de Gestão de Atendimento e auxiliar os utentes na seleção de senhas;

b) Assegurar a informação ao público em geral, não só nas áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, como igualmente em outras de caráter mais amplo que se revelem de interesse público;

c) Atender os utentes e encaminhá-los para os serviços adequados;

d) Prestar apoio ao Balcão de Atendimento;

e) Assegurar a gestão das marcações para atendimento técnico;

f) Gerir a afixação de informação nos painéis localizados na entrada e átrio de entrada da Câmara Municipal;

g) Assegurar a interligação do serviço telefónico com o exterior;

h) Obter junto dos vários serviços municipais as informações necessárias ao esclarecimento dos munícipes para que, de uma forma centralizada, se informe da maneira mais completa possível;

i) Registar e transmitir as mensagens direcionadas aos diversos serviços;

j) Comunicar todas as anomalias para que se evitem disfunções operacionais.

4.2 - Na área do Expediente Geral:

a) Garantir a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência e demais documentação recebida;

b) Registar e expedir toda a correspondência emitida pelos serviços municipais;

c) Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;

d) Remeter aos trabalhadores os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e despachos;

e) Emitir, nos termos da lei, as certidões das atas que sejam requeridas;

f) Prestar apoio ao Balcão de Atendimento;

g) Proceder à divulgação e arquivo de editais e despachos;

h) Monitorização dos indicadores de desempenho no âmbito do SGQ.

4.3 - Na área do Balcão de Atendimento:

a) Assegurar o atendimento multicanal, incluindo a cobrança de todos os processos associados ao Balcão de Atendimento;

b) Assegurar a informação ao público em geral, quer nas áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, quer em outras de caráter mais amplo que se revelem de interesse público;

c) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos a licenças, autorizações e outros atos de controlo prévio municipal;

d) Efetuar o atendimento mediado e especializado no Balcão do Empreendedor;

e) Proceder ao registo dos cidadãos comunitários;

f) Receber e encaminhar as reclamações e sugestões apresentadas pelos munícipes presencialmente, por telefone, correio postal ou eletrónico, e proceder ao respetivo encaminhamento para o serviço competente;

g) Assegurar a gestão administrativa dos serviços prestados pelo cemitério de São Brás;

h) Emitir guias de receita/faturas referentes a receitas municipais no âmbito das suas atividades;

i) Conferir os mapas de cobrança das taxas e emitir as respetivas faturas;

j) Facultar a consulta de processos e fornecimento de documentação mediante requerimento dos interessados;

k) Prestar contas à tesouraria relativamente aos movimentos efetuados diariamente no Balcão de Atendimento.

5 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:

a) Proceder à elaboração, gestão administrativa e previsional do mapa de pessoal e do respetivo orçamento;

b) Coordenar as atividades referentes ao recrutamento e seleção de pessoal, prestando apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais, assegurando a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção;

c) Propor os perfis adequados dos candidatos aos postos de trabalho;

d) Propor as metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;

e) Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores que se revelem necessárias e atualizar periodicamente o manual de acolhimento;

f) Proceder à aplicação da legislação inerente à gestão de recursos humanos;

g) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os restantes serviços municipais;

h) Proceder ao registo da formação e dos respetivos comprovativos na aplicação informática;

i) Planear a organização das ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais;

j) Promover a avaliação anual da formação;

k) Assegurar o processamento das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos, nos termos da lei;

l) Assegurar o pagamento das senhas de presença e das ajudas de custo dos membros da Câmara Municipal, da Assembleia Municipal e das respetivas Comissões;

m) Assegurar os processos relativos a ajudas de custo e à compensação do trabalho extraordinário, ou prestado em dias de descanso ou feriados;

n) Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações e prestações complementares, bem como de outros benefícios sociais previstos na lei, procedendo-se às verificações que se mostrem adequadas ao cumprimento da Lei;

o) Gerir a aplicação informática referente ao Sistema de Beneficiários da ADSE;

p) Promover a inscrição obrigatória dos trabalhadores municipais nas instituições previstas na lei;

q) Assegurar a emissão, conferência e remessa dos mapas de quotizações de previdência social, sindicatos, companhias de seguros e outras entidades;

r) Proceder ao apuramento dos elementos necessários à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais;

s) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores municipais;

t) Assegurar a elaboração e divulgação do mapa de férias;

u) Promover a preparação, elaboração e envio do Balanço Social para a DGAL e proceder à sua divulgação nos termos da lei;

v) Promover o controlo de assiduidade dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, nos termos da lei, através da gestão e administração de aplicação informática;

w) Apoiar o processo de avaliação de desempenho do pessoal (SIADAP) afeto aos serviços municipais;

x) Proceder à elaboração e envio para a DGAL do relatório anual dos dados globais do SIADAP;

y) Apoiar as reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação;

z) Gerir e administrar a aplicação informática de apoio ao SIADAP;

aa) Dinamizar a eleição dos representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária;

bb) Proceder à elaboração e envio para a DGAL dos mapas com a informação referente ao SIIAL;

cc) Colaborar na aplicação das normas legais previstas no âmbito dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

dd) Dinamizar a eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos da lei aplicável;

ee) Colaborar na promoção das melhores condições de segurança, higiene e saúde em todos os serviços da Autarquia;

ff) Propor e assegurar o serviço de Medicina no Trabalho;

gg) Desenvolver as demais competências legalmente previstas na área dos recursos humanos.

6 - No âmbito dos Assuntos Jurídicos e Contencioso:

a) Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, ou, superior hierárquico;

b) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos Órgãos da Autarquia, bem como, sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos Órgãos Municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

c) Encarregar-se da instrução dos processos de averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;

d) Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos Órgãos do Município;

e) Apoiar a atuação da Câmara Municipal, na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

f) Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos Órgãos do Município, garantindo o apoio necessário ao mandatário judicial;

g) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos Órgãos ou trabalhadores, quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

h) Instruir, quando superiormente determinado, os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;

i) Coadjuvar, os serviços competentes, na instrução dos processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;

j) Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo;

k) Emissão de guias de receita;

l) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;

m) Elaborar minutas de contratos, protocolos e outros documentos similares superiormente solicitados;

n) Assegurar o apoio técnico-jurídico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal;

o) Organizar e instruir todos os processos que visem a aplicação de sanções a particulares, designadamente contraordenações, sempre que essa competência caiba aos Órgãos do Município, em resultado de ações de fiscalização municipal, de participação policial e de denúncia particular.

6.1 - Na área das Execuções Fiscais, por si ou em conjunto com a Administração Tributária através de Protocolo:

a) Propor a instauração, instruir e acompanhar a tramitação dos processos de execução fiscal, sob a responsabilidade dos trabalhadores municipais designados para o efeito, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo;

b) Analisar a conformidade legal das certidões de dívida no que respeita, nomeadamente, aos elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e data da prescrição;

c) Emitir mandados de citação e de penhora;

d) Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;

e) Formular propostas com vista à extinção dos processos de execução fiscal nas modalidades previstas na lei;

f) Informar sobre os pedidos de anulação de dívidas;

g) Dar cumprimento às decisões emanadas pelas instâncias jurisdicionais competentes;

h) Cumprir deprecadas;

i) Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva;

j) Elaborar periodicamente relatórios das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;

k) Propor medidas no âmbito da organização e do funcionamento do Serviço;

l) Proceder à autuação dos processos de execução fiscal e à apensação e ao registo dos encargos administrativos;

m) Manter atualizada a informação dos débitos ao Município em cobrança coerciva;

n) Emitir certidões relativas à matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos, depois de obter a necessária autorização superior;

o) Fornecer elementos e dados com vista à elaboração dos mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva e dos relatórios das atividades concretizadas e/ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;

p) Proceder à emissão e ao registo das guias de recebimento;

q) Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e análise, todos os processos de execução fiscal.

6.2 - Na área de Fiscalização:

a) Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas, regulamentos, deliberações e decisões dos Órgãos Municipais competentes;

b) Proceder à autuação de infrações contraordenacionais nos termos da legislação e regulamentos em vigor;

c) Desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos encarregados das obras e propor a aplicação das sanções legalmente previstas;

d) Iniciar, sempre que necessário, os procedimentos e mecanismos tendentes à efetivação da responsabilidade dos técnicos responsáveis pelas obras;

e) Fiscalizar edifícios, designadamente, para efeitos de constituição de propriedade horizontal;

f) Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como, da legislação vigente aplicável ao estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações e à ocupação da via pública por motivo de obras;

g) Fiscalizar as instalações de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável;

h) Autuar tendo em vista o embargo das operações urbanísticas que estejam a ser efetuadas sem licença municipal ou em desconformidade com a respetiva licença;

i) Fiscalizar o estado de execução de obras particulares e verificação do cumprimento dos projetos aprovados, licenças emitidas e respetivos prazos de validade;

j) Informar sobre processos de queixas e participações referentes a ações de particulares;

k) Efetuar vistorias necessárias à emissão das licenças de operações urbanísticas;

l) Informar, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pelos serviços municipais;

m) Elaborar autos, relatórios, notificações e citações;

n) Proceder à fiscalização da observância da lei, posturas e regulamentos municipais, bem como, da legislação vigente aplicável no âmbito de assuntos relativos com as unidades orgânicas;

o) Proceder à autuação de infrações contraordenacionais nos termos da legislação e regulamentos em vigor;

p) Elaborar os respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das atribuições do Município e das competências cometidas aos seus órgãos e/ou eleitos.

7 - No âmbito da Modernização Administrativa e Novas Tecnologias:

7.1 - Na área do Arquivo Municipal:

a) Manter devidamente organizado o arquivo municipal;

b) Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;

c) Controlar e registar todos os empréstimos e devoluções;

d) Elaborar planos de classificação adequados aos fundos de diferentes proveniências, de acordo com as regras arquivísticas;

e) Definir e fomentar a aplicação do plano classificador a toda a documentação resultante da atividade orgânica do Município;

f) Receber dos serviços produtores transferências periódicas de documentação;

g) Elaborar os respetivos autos de entrega acompanhados das guias de remessa dos documentos;

h) Tratar e acondicionar em unidades de instalação específicas toda a documentação dos vários fundos existentes;

i) Avaliar e selecionar a documentação cujos prazos de vida estão findos, encaminhando-os para transferência para arquivo histórico e/ou para eliminação;

j) Assegurar os processos de eliminação de documentação, elaborando os respetivos autos, de acordo com a legislação em vigor;

k) Colaborar em atividades de investigação, de promoção e/ou divulgação, do património arquivístico municipal.

7.2 - Na área da Modernização Administrativa:

a) Estudar, propor e colaborar na implementação de novas metodologias, instrumentos e plataformas de trabalho e de interação com os munícipes, que fomentem a melhoria contínua das práticas administrativas, a desmaterialização dos processos e a transição digital;

b) Estudar, propor e colaborar no estudo e implementação de novas soluções tecnológicas que contribuam para a modernização dos procedimentos administrativos e para a agilização dos fluxos documentais;

c) Fomentar a adoção de métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação dos funcionários para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades;

d) Promover a simplificação da linguagem administrativa de modo a facilitar o acesso aos serviços públicos e a sua usabilidade;

e) Proceder regularmente à análise da situação interna sobre a organização e funcionamento dos serviços e apresentar propostas de melhoria;

f) Estudar, propor e coordenar projetos de modernização e desburocratização dos serviços municipais;

g) Elaborar, propor e divulgar Manuais e Guias de boas práticas administrativas que fomentem a organização e a uniformidade procedimental.

7.3 - Na área da Informática, Novas Tecnologias e Cibersegurança:

a) Garantir uma boa gestão do sistema e parque informático municipal, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;

b) Utilizar racionalmente os recursos disponíveis alocados às áreas das tecnologias de informação e comunicação, e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;

c) Elaborar propostas técnicas para aquisição de meios, programas e equipamentos informáticos;

d) Assegurar as ações de manutenção preventiva e curativa do hardware e software instalados nos diversos serviços municipais e escolares;

e) Colaborar nos estudos conducentes à definição das estratégias, objetivos e ações para melhoria e modernização do sistema informático municipal, bem como a todas as medidas no sentido da desburocratização, desmaterialização e modernização administrativa;

f) Desencadear e acompanhar os processos de aquisição de produtos e de serviços na área da informática e das telecomunicações e monitorizar a execução dos respetivos contratos;

g) Assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção de todos os equipamentos informáticos, de telecomunicações, de telemetria e telegestão;

h) Colaborar com os fornecedores de hardware, software e telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;

i) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento, ou avaria dos sistemas;

j) Elaborar manuais de procedimentos e documentação de apoio aos utilizadores;

k) Prestar assistência e apoio aos utilizadores informáticos, em formação e treino na utilização dos equipamentos e aplicações informáticas;

l) Organizar e gerir projetos informáticos específicos de significativo impacto funcional para a melhoria de desempenho do Município;

m) Assegurar a administração e manutenção dos sistemas de proteção, segurança, controlo de acesso, nomeadamente no que concerne aos dados pessoais e à prevenção de ciberataques;

n) Garantir a manutenção, disponibilidade e continuidade da utilização das redes Wi-Fi públicas.

7.4 - Na área da Qualidade:

a) Dinamizar, coordenar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando a continuidade da certificação dos serviços de acordo com os requisitos da Norma NP EN ISO 9001, promovendo a sua consolidação e expansão, e fomentando a concretização dos Objetivos e da Política da Qualidade;

b) Assegurar a elaboração, revisão e/ou atualização, e propor para aprovação, toda a documentação de suporte ao Sistema de Gestão da Qualidade (Manual da Qualidade, Procedimentos do Sistema, Instruções, Manuais, Impressos, etc.), garantindo a sua organização, validade, arquivo e divulgação;

c) Elaborar, propor para aprovação e coordenar a execução do Programa Anual das Auditorias Internas ao Sistema de Gestão da Qualidade e aos Processos Certificados, acompanhando e apoiando as equipas auditoras nas respetivas funções;

d) Registar e acompanhar o tratamento das não conformidades e a implementação das respetivas correções e/ou ações corretivas, fomentando a melhoria contínua dos processos e procedimentos administrativos inerente às áreas certificadas;

e) Representar a Câmara Municipal junto da entidade certificadora, particularmente no que toca ao planeamento e execução das auditorias externas de certificação, acompanhamento e renovação;

f) Elaborar o Balanço da Qualidade anual para avaliação do estado de evolução e funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade e dos níveis de desempenho das áreas certificadas, promovendo e dinamizando a revisão periódica do Sistema pela Gestão;

g) Propor, preparar e secretariar, todas as reuniões inerentes à avaliação e revisão do Sistema de Gestão Qualidade;

h) Desencadear e coordenar inquéritos de opinião e outros meios de auscultação que possibilitem a avaliação periódica das expetativas e do nível de satisfação dos clientes municipais, garantindo o apuramento dos resultados e a apresentação dos respetivos relatórios;

i) Registar e monitorizar o tratamento das reclamações dos munícipes e as inerentes ações corretivas, promovendo o cumprimento das normas aplicáveis e o incremento da satisfação dos clientes municipais;

j) Promover iniciativas de sensibilização e de divulgação dos requisitos, conceitos e práticas da Qualidade.

7.5 - Na área do Orçamento Participativo:

a) Assegurar os procedimentos inerentes ao ciclo de deliberação e definição orçamental das edições do Orçamento Participativo Municipal;

b) Assegurar a gestão da plataforma web do Orçamento Participativo Municipal.

8 - No âmbito da Ação Social:

a) Elaborar, atualizar, divulgar e acompanhar a execução da Carta Social Municipal;

b) Assegurar a articulação entre a Carta Social Municipal e as prioridades definidas a nível nacional e regional;

c) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;

d) Assegurar a coordenação administrativa e financeira do programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS);

e) Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à componente de apoio à família;

f) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social;

g) Assegurar o atendimento especializado do Balcão da Inclusão Municipal na temática da deficiência e/ou incapacidade, no âmbito do protocolo de colaboração celebrado entre o Município e o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR);

h) Assegurar a atualização e implementação da Estratégia Municipal de Habitação;

i) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;

j) Participar, em colaboração com Instituições de Solidariedade Social, IPSS's, ONG's, Fundações e outras Instituições equiparadas, e/ou em parceria com a Administração Central, em programas e projetos de ação social, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social;

k) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade em geral e de grupos específicos em particular, propondo as medidas adequadas, com vista à sua eliminação;

l) Efetuar o atendimento dos munícipes que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados, em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e/ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;

m) Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e/ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados;

n) Propor e garantir a participação em organismos, em projetos nacionais e europeus, relacionados com as problemáticas sociais;

o) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais e promoção comunitária;

p) Propor e desenvolver respostas sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

q) Apoiar associações e coletividades que desenvolvam atividades em parceria com a Câmara Municipal na área da Ação Social;

r) Proceder à realização e atualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes, aferindo das necessidades e priorizando a atuação, visando a criação de uma rede de equipamentos integrada, em colaboração com os serviços municipais competentes;

s) Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito do apoio ao emprego e inserção profissional;

t) No âmbito da habitação social, coordenar as políticas municipais para construção, conservação e requalificação do parque habitacional social do Município, em estreita colaboração com outros serviços municipais;

u) Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis e, de um modo geral, o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados, ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;

v) Determinar as carências habitacionais no Município e manter atualizado os seus inventários.

9 - No âmbito do Associativismo:

a) Aplicar, nas suas diferentes fases anuais e programas, o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo;

b) Assegurar a atualização do Registo Municipal de Associações;

c) Conceber e aplicar programas de apoio dirigidos às associações do concelho;

d) Propor e acompanhar a implementação de contratos-programa e contratos de desenvolvimento celebrados com as entidades associativas do concelho;

e) Apoiar e fomentar a participação de agentes associativos do concelho em iniciativas de intercâmbio e cooperação;

f) Assegurar o apoio às necessidades individuais e coletivas dos vários agentes intervenientes no processo de desenvolvimento associativo no concelho;

g) Incentivar e apoiar o associativismo, propondo e promovendo a formação das competências pessoais, sociais e pedagógicas, que estabeleçam e enalteçam o espírito associativo;

h) Promover e apoiar a organização de eventos organizados ou apoiados pelo Município que contribuam para o desenvolvimento associativo;

i) Garantir a articulação entre serviços, nomeadamente os de Juventude e Desporto, com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam o associativismo juvenil e desportivo;

j) Apoiar o desenvolvimento de projetos do tecido associativo.

10 - No âmbito da Cultura:

10.1 - Na área da Cultura:

a) Programar, produzir, implementar e publicitar uma programação cultural do Município, através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes culturais locais;

b) Desenvolver as atuações necessárias à preservação da identidade cultural, nos seus diversos perfis, nomeadamente, música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura e dança;

c) Propor e fomentar medidas de intercâmbio cultural com entidades locais, nacionais ou internacionais;

d) Propor aos órgãos competentes a publicação, ou o apoio à publicação, de obras ou outros suportes de difusão do património cultural do Município;

e) Gerir as atividades culturais do Município;

f) Apoiar as associações no que respeita às ações relacionadas com a cultura;

g) Colaborar com os grupos dinamizadores de ações de caráter cultural;

h) Promover ações de sensibilização e divulgação relacionadas com a cultura;

i) Propor a elaboração de candidaturas de âmbito nacional, ou aos quadros de apoio europeus para a área cultural.

10.2 - Na área do Museu:

a) Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes;

b) Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;

c) Dar parecer sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;

d) Apoiar atividades e projetos de investigação no âmbito do património cultural móvel do Município, em colaboração com estabelecimentos de ensino superior e centros de investigação científica;

e) Dar parecer sobre o interesse da Autarquia na aceitação de doações, heranças e legados;

f) Proceder à divulgação do património cultural móvel municipal, designadamente, através da elaboração de publicações, independentemente do seu suporte;

g) Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico, arqueológico e urbanístico do Município.

10.3 - Na área da Biblioteca:

a) Dinamizar a utilização da Biblioteca Municipal junto de toda a população como instrumento de desenvolvimento cultural;

b) Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens;

c) Garantir a administração e gestão operacional da Biblioteca Municipal, do Auditório Municipal e do Anfiteatro José Maria do Rosário Guilherme;

d) Assegurar e dinamizar o funcionamento do serviço de Biblioteca Itinerante;

e) Propor a aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da Biblioteca Municipal;

f) Proceder ao tratamento técnico documental das espécies adquiridas e existentes, assegurando o constante bom estado de conservação dos documentos e das obras à sua guarda;

g) Dar parecer sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados;

h) Cooperar com outros organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;

i) Promover o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas do Bombarral (RBB);

j) Rentabilizar os recursos disponíveis propondo e promovendo atividades diversas para implementação municipal ou intermunicipal;

k) Apoiar atividades e projetos de investigação, em especial os que tratem de temas relacionados com o Município;

l) Planear e assegurar o funcionamento do Serviço Educativo.

Artigo 14.º

Divisão de Gestão Financeira

1 - A Divisão de Gestão Financeira, é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, à qual compete a direção, coordenação e orientação das atividades relativas às respetivas subunidades orgânicas que dirige.

2 - A Divisão de Gestão Financeira integra as seguintes áreas:

a) Contabilidade e Finanças;

b) Tesouraria;

c) Contratação Pública;

d) Aprovisionamento;

e) Armazéns;

f) Património;

3 - À Divisão de Gestão Financeira compete:

a) Propor e colaborar na execução de medidas conducentes à melhoria organizacional e racionalização de recursos;

b) Planificar, desenvolver e implementar, procedimentos no âmbito da gestão racional dos meios financeiros e patrimoniais;

c) Garantir o cumprimento das normas de controlo interno e os procedimentos necessários para o desenvolvimento das atividades, assegurando o respetivo acompanhamento e controlo, salvaguardando todas as disposições legais a que a Autarquia está obrigada;

d) Desenvolver os procedimentos de elaboração do orçamento municipal e das grandes opções do plano, bem como as respetivas modificações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento, de acordo com a determinação dos órgãos responsáveis, para salvaguarda da gestão financeira e patrimonial;

e) Desenvolver os procedimentos de elaboração dos documentos de prestação de contas e relatórios de gestão, e promover a preparação de relatórios intercalares, relativos à situação económica e financeira do Município;

f) Desenvolver procedimentos de controlo da execução orçamental e financeira do Município, com vista a assegurar a legalidade financeira na arrecadação de receitas e na realização de despesas, garantindo a correta administração dos recursos financeiros;

g) Preparar e enviar processos para remissão de fiscalização prévia ao Tribunal de Contas;

h) Assegurar o cumprimento da informação necessária às entidades e instituições inspetivas e tutelares, no âmbito da informação financeira e patrimonial a prestar.

4 - No âmbito da Contabilidade e Finanças:

a) Assegurar o cumprimento das normas contabilísticas legais em conformidade com o disposto no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, bem como, com a restante legislação em vigor aplicável;

b) Assegurar a elaboração dos documentos previsionais, nomeadamente, preparação do orçamento municipal e grandes opções do plano;

c) Assegurar a elaboração dos documentos relativos à prestação de contas e assegurar a preparação do processo e submissão ao Tribunal de Contas no âmbito da conta de gerência a prestar;

d) Elaborar a regulamentação indispensável à aplicação das normas e princípios contabilísticos;

e) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e da legislação em vigor, das normas e disposições, relativos ao processo de registo da despesa e de registo da receita, nomeadamente no processo de cabimentação, compromisso, registo de documentos inerentes às obrigações assumidas, emissão de ordens de pagamento e emissão de guias de recebimento;

f) Garantir o controlo da execução do desempenho orçamental;

g) Elaborar relatórios periódicos, de acompanhamento e outros que se mostrem necessários, para acompanhamento da gestão financeira municipal;

h) Proceder mensalmente à elaboração de reconciliação bancária e análise de saldos bancários;

i) Providenciar a realização de estudos, propostas, normas ou regulamentos, nas matérias de especial incidência contabilística;

j) Proceder ao registo e acompanhamento dos movimentos da contabilidade de gestão, no âmbito dos centros de atividade e centros de responsabilidade definidos;

k) Proceder à constituição, reconstituição e registo dos fundos de maneio e de fundos fixos de caixa, em conformidade com o regulamento aprovado;

l) Registar e controlar os pagamentos e recebimentos relativos a operações de tesouraria,

m) Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza fiscal e contributiva inerentes à atividade desenvolvida;

n) Registar as obrigações financeiras decorrentes de acordos de execução, contratos de delegação de competências e restantes contratos de financiamento;

o) Assegurar o reporte de informação financeira às diversas instituições e entidades de natureza pública ou privada, que se mostrem necessários e indispensáveis;

p) Executar as demais funções inerentes ao Setor de Contabilidade e Finanças.

5 - No âmbito da Tesouraria:

a) Proceder à cobrança de receitas municipais liquidadas pelos diversos serviços emissores;

b) Proceder ao pagamento de todas as ordens de pagamentos, de transferências bancárias e outros documentos, inerentes ao processo normal de despesa, garantindo os procedimentos de autorização necessários;

c) Registar todos os documentos, em conformidade com as disposições legais, no âmbito da contabilidade municipal;

d) Garantir o controlo diário dos meios monetários existentes em caixa e em bancos, em conformidade com o regulamento de controlo interno;

e) Proceder à elaboração e conferência de diários de caixa e resumos diários de tesouraria;

f) Executar as demais funções inerentes ao Setor da Tesouraria.

6 - No âmbito da Contratação Pública:

a) Assegurar todos os procedimentos necessários e colaborar na elaboração das peças procedimentais necessárias ao processo de contratação pública, no âmbito da aquisição de bens, aquisição de serviços, locação de bens e empreitadas de obras públicas, em conformidade com a legislação legal em vigor e com o disposto no Código dos Contratos Públicos;

b) Assegurar todos os procedimentos necessários ao registo do procedimento de contratação pública em plataformas e portais públicos, de aquisição de bens e serviços públicos, e acompanhamento do referido processo e respetivos prazos legais;

c) Garantir a eficiência, racionalidade, qualidade e transparência de todos os procedimentos de contratação pública;

d) Garantir a contratação dos seguros de bens móveis e imóveis, responsabilidade civil, veículos e máquinas, acidentes de trabalho e outros que se possam demonstrar necessários no âmbito da atividade municipal;

e) Preparar os processos de contratação para remissão de fiscalização prévia ao Tribunal de Contas;

f) Executar as demais funções inerentes ao Setor de Contratação Pública.

7 - No âmbito do Aprovisionamento:

a) Assegurar todos os procedimentos necessários aos processos de contratação pública, no âmbito do regime simplificado, na aquisição de bens, aquisição de serviços e locação de bens, em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto no Código dos Contratos Públicos;

b) Garantir os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços públicos de forma a salvaguardar a gestão eficiente de recursos, promovendo a consulta ao mercado de propostas e soluções variadas, promovendo uma aquisição eficiente;

c) Garantir a gestão de stocks, economato e respetiva armazenagem de bens;

d) Conferir a aquisição de material de economato, salvaguardando as caraterísticas qualitativas e quantitativas de aquisição, e proceder ao registo de entrada da totalidade dos bens rececionados;

e) Registar todas as saídas de bens de economato;

f) Controlar as quantidades de bens de economato e garantir a existência de stock mínimo, por forma a permitir stocks de segurança e espoletar procedimentos de reposição de stocks;

g) Efetuar contagens físicas periódicas aos bens de economato;

h) Proceder ao encerramento mensal e anual do processo de inventariação de matérias e bens;

i) Executar as demais funções inerentes ao Setor de Aprovisionamento.

8 - No âmbito dos Armazéns:

a) Garantir a gestão e correta armazenagem de matérias e bens de stock;

b) Conferir a aquisição de material de stock, salvaguardando as caraterísticas qualitativas e quantitativas de aquisição, e proceder ao registo de entrada da totalidade dos bens rececionados;

c) Garantir os procedimentos necessários à aquisição de matérias e bens de stock, de forma a salvaguardar a gestão eficiente de recursos, promovendo a consulta ao mercado de propostas e soluções variadas, promovendo uma aquisição eficiente;

d) Registar todas as saídas de bens de stock;

e) Controlar as quantidades de stocks e garantir a existência de stock mínimo, por forma a permitir stocks de segurança e espoletar procedimentos de reposição de stocks;

f) Efetuar contagens físicas periódicas aos bens em armazém;

g) Providenciar o abate de bens de stock em situação de obsolescência ou defeito;

h) Executar as demais funções inerentes ao Setor do Armazém.

9 - No âmbito do Património:

a) Proceder ao registo e atualização do inventário de todos os bens móveis e imóveis que integram o domínio privado municipal, garantindo a criação da ficha de cadastro de cada bem;

b) Proceder ao registo legal dos bens que integram o património municipal junto das entidades de registo competentes, nomeadamente, Conservatória do Registo Predial e Autoridade Tributária Aduaneira;

c) Manter atualizado o registo de afetação de bens patrimoniais aos respetivos serviços municipais, bem como, a valorização dos respetivos bens e respetiva etiquetagem;

d) Proceder à verificação física dos bens patrimoniais com regularidade periódica estipulada;

e) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição, transferência, alienação e abate de bens patrimoniais, em conformidade com as instruções determinadas;

f) Assegurar os procedimentos relativos a cedência de bens patrimoniais;

g) Proceder ao cálculo anual das amortizações dos bens patrimoniais;

h) Fomentar a eficiência e a eficácia da gestão dos ativos imobilizados;

i) Acompanhar as escrituras públicas, no âmbito da administração dos bens municipais, e restantes processos que respeitem à administração de bens públicos;

j) Acompanhar os processos de hastas públicas;

k) Acompanhar o processo de arrendamento de imóveis municipais;

l) Acompanhar os procedimentos relativos à desafetação de bens do domínio público e do domínio privado;

m) Executar as demais funções, inerentes ao Setor do Património.

Artigo 15.º

Divisão de Obras, Mobilidade, Ambiente e Sustentabilidade

1 - A Divisão de Obras, Mobilidade, Ambiente e Sustentabilidade, é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, à qual compete a direção, coordenação e orientação das atividades relativas às respetivas subunidades orgânicas que dirige.

2 - A Divisão de Obras, Mobilidade, Ambiente e Sustentabilidade integra as seguintes áreas:

a) Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Particulares;

b) Licenciamentos;

c) Gestão de Obras e Empreitadas;

d) Mobilidade e Transportes;

e) Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Ação Climática e Espaços Verdes;

f) Água e Saneamento;

g) Gestão de Resíduos, Higiene e Limpeza Urbana;

h) Gestão de Infraestruturas e Equipamentos.

3 - No âmbito do Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Particulares:

a) Garantir o bom funcionamento dos serviços e a sua eficaz gestão técnico-administrativa;

b) Conceber, promover, definir e regulamentar a preservação da qualidade urbanística e o ordenamento do território do Município, através da sua participação ativa na elaboração e avaliação da execução do Plano Diretor Municipal e demais planos municipais de ordenamento do território;

c) Propor critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do Município;

d) Instruir os processos e executar as operações de gestão urbanística, desempenhar as funções que permitam aos Órgãos Municipais exercer os poderes no âmbito da intervenção urbanística, aprovação de operações de loteamento, licenciamento de obras, autorização para utilização de edifícios, de licenciamento de atividades industriais, comerciais e outras que não estejam expressamente cometidas aos restantes serviços municipais, no completo conhecimento dos vários parâmetros, nomeadamente, de índole técnica e legal da ocupação do solo e da correta integração urbanística de edifícios, estruturas ou equipamentos, proceder à gestão dos processos de obras licenciadas até à vistoria final e ao licenciamento, ou autorização de utilização, assegurando o respeito pelos projetos, alterações e utilizações aprovadas;

e) Realizar estudos e desenvolver ações de planeamento nos domínios do ordenamento, conceção da rede viária municipal e outras infraestruturas de acessibilidade e transporte;

f) Elaborar e propor a aprovação dos planos municipais de ordenamento do território;

g) Participar na elaboração e aprovação do plano regional de ordenamento do território;

h) Elaborar estudos setoriais relativos ao desenvolvimento socioeconómico nas diversas áreas de atividade do Município;

i) Delimitar as áreas de desenvolvimento urbano e construção prioritárias, com respeito pelos planos nacionais e regionais e pelas políticas setoriais;

j) Delimitar as zonas de defesa e controlo urbano, de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas e de recuperação dos espaços urbanos;

k) Propor a integração e a exclusão de áreas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional;

l) Elaborar estudos com vista à obtenção de declarações de utilidade pública, para efeitos de posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor plenamente eficazes;

m) Colaborar na elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;

n) Atuar coordenadamente com outros serviços municipais na análise, licenciamento e acompanhamento de obras;

o) Elaborar planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à gestão do território do Município;

p) Dar resposta às reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos Órgãos do Município, bem como, sobre petições ou exposições, sobre atos ou omissões dos Órgãos Municipais, ou, ainda, sobre procedimentos dos serviços;

q) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor, no âmbito do setor;

r) Apreciar os projetos de edificações e loteamentos sujeitos a licenciamento ou autorização municipal;

s) Apreciar o estado de conservação das construções que ameacem ruína, ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

t) Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;

u) Dar parecer, nos termos da lei, sobre projetos de obras não sujeitas a licenciamento municipal;

v) Colaborar com a Comissão Municipal de Toponímia, a criar, na denominação a dar às ruas e praças do Município, bem como, na numeração dos seus edifícios, nos termos do regulamento em vigor;

w) Promover o Sistema de Gestão da Qualidade implementado no setor;

x) Promover Sistema de Informação Geográfica, designadamente através da execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português;

y) Organizar e gerir o arquivo cartográfico e topográfico;

z) Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica, de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços municipais, no âmbito do cadastro urbano e rústico, bem como, desenvolver ações necessárias à atualização da cartografia do Município;

aa) Criar, manter e atualizar um sistema de bases de dados relacionais, com informação geográfica com diferentes artigos vetoriais, de imagem e de dados, e disponibilizar toda a informação produzida aos restantes serviços da Câmara Municipal para consulta e apoio à decisão;

bb) Prestar apoio técnico ou coordenar os projetos com informação de índole geográfica produzidos em ambiente de Sistema de Informação Geográfica por outros serviços municipais;

cc) Apoiar os munícipes na localização geográfica sobre a cartografia das suas propriedades e ou pedidos;

dd) Receber, registar e encaminhar todo o expediente, petições, documentação, sugestões, propostas e reclamações apresentadas no âmbito das competências do setor;

ee) Emitir, registar e arquivar os títulos de operações urbanísticas decorrentes de processos aprovados, bem como toda a documentação solicitada pelos cidadãos que possa ser fornecida de imediato (certidões, fotocópias ou declarações independentes de despacho, plantas ou cartas) no âmbito das competências do setor;

ff) Promover métodos de tratamento, processamento e arquivo de informação nesta área de atividade camarária, nomeadamente a adoção de técnicas de gestão automática documental, informatização de procedimentos administrativos, formas de acesso e de registo de informação, visando dar resposta célere e eficaz às solicitações dos cidadãos;

gg) Garantir o atendimento (presencial, telefónico e on-line) e o apoio aos cidadãos no âmbito da atividade do setor;

hh) Proceder à elaboração de documentos estatísticos;

ii) Proceder à medição, taxação e respetiva notificação das operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, na sequência de deliberação ou despacho favorável;

jj) Manter atualizadas as bases de dados, ficheiros e templates necessários ao bom funcionamento dos serviços, bem como a página municipal no âmbito das atividades desenvolvidas no setor, devendo, em articulação com o Setor de Modernização Administrativa e Novas Tecnologias da Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento, estruturar a informação de modo a que a mesma seja clara e de fácil acesso;

kk) Analisar, informar e submeter a despacho os assuntos de competência administrativa;

ll) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pela unidade orgânica e assegurar todo o apoio administrativo requerido pelas atividades desenvolvidas no setor;

mm) Informar os pedidos de licenciamento de edifícios industriais e respetivas atividades, nos termos da legislação aplicável;

nn) Informar os pedidos de licenciamento de empreendimentos turísticos e hoteleiros;

oo) Informar os pedidos de licenciamento de estabelecimentos comerciais;

pp) Emitir pareceres sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional;

qq) Monitorização dos indicadores de desempenho no âmbito do SGQ.

4 - No âmbito dos Licenciamentos:

a) Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo, da edificação e atividades económicas;

b) Promover as vistorias necessárias à emissão de autorizações relativas aos pedidos que devam correr pelo setor;

c) Informar as reclamações referentes aos processos de operações urbanísticas;

d) Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor e os planos de ordenamento municipais eficazes;

e) Informar os pedidos de alterações a operações urbanísticas já licenciadas no domínio do urbanismo e das atividades económicas;

f) Informar sobre processos de demolição, embargos e legalização de operações urbanísticas;

g) Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de licenciamento de operações urbanísticas que sejam da sua competência;

h) Informar os pedidos de licenciamento de instalação de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável;

i) Informar os pedidos de licenciamento das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal;

j) Informar os pedidos de renovação de licenças ou autorizações de realização de operações urbanísticas, suas prorrogações e revalidações;

k) Emitir pareceres e informações sobre os demais processos que lhe sejam remetidos por despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, com competências delegadas;

l) Informar e esclarecer os munícipes quanto à apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento, de informação ou reclamações;

m) Colaborar com o Setor do Património relativamente à identificação e levantamento das áreas cedidas ao Município no âmbito dos pedidos apresentados;

n) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e pela exequibilidade das disposições regulamentares em vigor, no âmbito do setor;

o) Tratar, organizar e encaminhar toda a informação de apoio às funções dos técnicos;

p) Manter organizado o arquivo interno do setor;

q) Fornecer cópias de projetos, emitir certidões ou declarações, plantas ou cartas cujo fornecimento não possa ser satisfeito na hora de entrega do pedido;

r) Efetuar o controlo de processos pendentes e desencadear os mecanismos necessários, decorridos os prazos previstos;

s) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas, no âmbito da edificação das obras municipais;

t) Informar sobre outros processos a decorrer na área urbanística, quando tal for requerido pelos restantes serviços;

u) Informar os processos no âmbito do SIR-Sistema Indústria Responsável.

5 - No âmbito da Gestão de Obras e Empreitadas:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas de edifícios, mercados, cemitérios e equipamentos destinados a realizações de interesse público, bem como, todas as outras obras promovidas pelos serviços municipais na área das infraestruturas, nomeadamente, viárias, de redes de drenagem pluvial e de outros equipamentos e obras em meio urbano;

b) Propor e programar a abertura de concursos para a realização de empreitadas de edifícios e outras promovidas pelos serviços municipais, bem como para a elaboração de estudos e projetos no âmbito das áreas referidas na alínea anterior, em colaboração com outras unidades orgânicas;

c) Acompanhar a abertura dos processos de obras de reparação e de conservação, em regime de empreitada, de edifícios de habitação ou outros, de equipamentos municipais, designadamente, os escolares e desportivos destinados a práticas culturais, desportivas ou de apoio social, realizadas por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros, sempre que o Município não disponha de condições para realizar as obras por administração direta;

d) Propor a elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos de edifícios e equipamentos de interesse público, infraestruturas, arranjos exteriores, equipamento urbano, designadamente, quiosques, instalações sanitárias, abrigos de espera de passageiros de transportes públicos, candeeiros e outros sistemas de iluminação pública;

e) Propor, programar, promover e supervisionar o lançamento de concursos para a realização de empreitadas de obras públicas;

f) Prestar apoio técnico a outros serviços municipais e às Freguesias;

g) Propor, programar, promover e supervisionar o lançamento de concursos para a elaboração de projetos de obras públicas;

h) Acompanhar as obras promovidas pelas Juntas de Freguesia com base em protocolos de delegação de competências estabelecidos com o Município;

i) Colaborar e/ou participar com todas as entidades com as quais o Município formalize protocolos de colaboração ou parcerias para a realização de estudos e atividades no âmbito das especialidades da unidade orgânica;

j) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto para empreitadas de obras públicas promovidas pela unidade orgânica;

k) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de concursos promovidos pela unidade orgânica para a realização de projetos de obras públicas;

l) Elaborar o plano de controlo das empreitadas promovidas pela unidade orgânica;

m) Elaborar os estudos de revisão de preços e respetivos autos para pagamento de encargos de obras realizadas e relacionadas com as empreitadas promovidas pelos serviços municipais;

n) Verificar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a empreitadas promovidas pelos serviços municipais e respetivos autos de medição;

o) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto para empreitadas de obras públicas promovidas pelos serviços municipais;

p) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de concursos promovidos para a realização de projetos de obras públicas;

q) Efetuar o acompanhamento de obras nas áreas de eletricidade, telecomunicações, segurança e eletromecânica, se necessário, com a colaboração de outros serviços;

r) Coordenar a atuação do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, no que se refere à distribuição desta em baixa tensão e à iluminação pública urbana e rural;

s) Dar cumprimento às medidas legais, no âmbito da integração da segurança e proteção da saúde de todos os intervenientes nos estaleiros temporários, ou móveis, das obras promovidas pelos serviços municipais;

t) Acompanhar a execução de todas as obras de conservação das estradas e caminhos municipais;

u) Assegurar a execução de obras de interesse municipal por administração direta, nomeadamente, a conservação e a manutenção de todas as vias e passeios municipais, através dos meios técnicos do Município.

6 - No âmbito da Mobilidade e Transportes:

a) Promover a gestão dos veículos abandonados;

b) Promover a gestão de bolsas de estacionamento e de ciclovias;

c) Coordenar e coparticipar na elaboração e análise de estudos, planos e projetos de mobilidade - rodoviária, ciclável e pedonal -, propondo soluções sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental;

d) Coparticipar na elaboração e execução de estudos, projetos e acordos com entidades públicas e privadas, relativos ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas rodoviárias e de parqueamento automóvel;

e) Elaborar ou analisar estudos que visem a melhoria das acessibilidades urbanas a cidadãos com mobilidade reduzida;

f) Coparticipar na elaboração de candidaturas e procedimentos concursais no âmbito da mobilidade;

g) Articular a comunicação entre o Município e as redes de conhecimento/projetos internacionais e nacionais que integra, no âmbito da mobilidade;

h) Participar e dar parecer na elaboração de instrumentos de gestão territorial e quando se justifique em processos de licenciamento de operações de loteamento que exijam estudo de tráfego;

i) Monitorizar a rede viária e de estacionamento na sua área de atuação;

j) Elaborar informações, registar e redistribuir os transportes solicitados pelas várias entidades, Centro de Saúde, associações, clubes, etc. do concelho do Bombarral;

k) Elaborar informações, registar e redistribuir os transportes solicitados pelos Julgados de Paz e Juntas Médicas;

l) Assegurar e registar os pedidos de transportes dos diversos serviços solicitados pela Câmara Municipal e Juntas de Freguesias;

m) Assegurar a limpeza e manter atualizadas as despesas das viaturas pertencentes ao parque automóvel da Câmara Municipal.

7 - No âmbito do Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Ação Climática e Espaços Verdes:

7.1 - Na área do Ambiente:

a) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competência delegada, bem como executar as demais competências do setor;

b) Propor, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental, referentes aos espaços públicos municipais;

c) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida no Município;

d) Recolher e tratar a informação técnica relativa ao ambiente e aos seus serviços urbanos;

e) Colaborar com as autoridades de saúde pública na intervenção sanitária dos espaços municipais;

f) Estudar, planear, acompanhar e participar na gestão e reabilitação das linhas de água que atravessam o Município, em colaboração com as entidades oficiais competentes, em especial dentro dos perímetros urbanos;

g) Proceder a atividades regulares de desinfestação, expurgo, ou outras, nos espaços públicos do Município;

h) Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, ações destinadas a prevenir situações nefastas ao ambiente;

i) Proceder à análise e informação de processos relativos a projetos municipais, particulares e outros, na sua componente ambiental, que lhe sejam enviados pelos restantes serviços municipais;

j) Estudar e propor a criação de áreas protegidas e/ou de interesse ambiental local, regional ou nacional;

k) Propor medidas e meios de proteção do ambiente e da saúde pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;

l) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;

m) Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;

n) Propor ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção;

o) Propor ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;

p) Acompanhar e informar sobre estudos de impacte ambiental;

q) Acompanhar projetos e ações de planeamento nas áreas da Energia e do Ambiente;

r) Acompanhar ações de fiscalização ambiental, em acompanhamento de entidades oficiais (ex. APA, CCDR, SEPNA);

s) Prestar informações sobre reclamações, relacionadas com a área ambiental;

t) Informar e vistoriar os processos de licenciamento de atividades relativas à área ambiental.

7.2 - Na área do Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática:

a) Propor e participar em ações conducentes ao desenvolvimento sustentado e sustentável do Município;

b) Propor ações de promoção da eficiência energética no Concelho, em articulação com outros serviços municipais;

c) Propor e participar na realização de estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de desenvolvimento sustentável;

d) Promover a difusão de boas práticas de economia circular;

e) Coordenar, promover, colaborar e participar em projetos, iniciativas, investigação ou parcerias institucionais, relacionadas com a temática do desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;

f) Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização ambiental relacionadas com o desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;

g) Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com o desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;

h) Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções e medidas de impacto na adaptação e mitigação nos instrumentos municipais de gestão territorial, assim como critérios de adaptação e mitigação às alterações climáticas passíveis de incorporação em regulamentos, planos e projetos municipais;

i) Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;

j) Promover o envolvimento dos serviços e dos cidadãos no desempenho e implementação dos projetos relativos ao desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;

k) Promover a transição para uma economia circular que incentive o uso sustentável dos recursos com base na desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação dos materiais.

7.3 - Na área dos Espaços Verdes:

a) Promover, planear, criar, implementar e manter os espaços verdes e ornamentação da responsabilidade do Município;

b) Zelar pela manutenção dos espaços verdes destinados ao uso público;

c) Colaborar com outros serviços municipais na elaboração de regulamentos municipais, definindo as condições a que deve obedecer a construção e gestão de espaços verdes;

d) Colaborar com o Setor de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Particulares na análise dos pedidos de operações de loteamento no que respeita aos arranjos exteriores que revistam a natureza de espaços verdes;

e) Informar, quando solicitado, sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;

f) Promover a compatibilização dos diversos instrumentos de ordenamento de território no sentido de consolidar um enquadramento estável da atividade florestal;

g) Promover a manutenção, limpeza e gestão de horários do cemitério de S. Brás;

h) Assegurar a conservação e manutenção dos espaços verdes municipais, incluindo a Mata Municipal;

i) Assegurar a gestão paisagística do cemitério;

j) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto, consulta prévia ou empreitadas públicas, promovidas pelos serviços municipais no âmbito dos espaços verdes.

8 - No âmbito da Água e Saneamento:

8.1 - Na área das Infraestruturas das Redes de Distribuição de Águas:

a) Garantir a vigilância e controlo do nível da água em reservatórios, registo de caudais e o tempo de funcionamento dos grupos eletrobomba das estações elevatórias do sistema de abastecimento de água;

b) Garantir a leitura de medidores de caudal do abastecimento de água;

c) Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede de abastecimento público de águas potáveis, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias;

d) Assegurar a recolha de leituras, pelos assistentes operacionais, dos consumos de água da rede pública;

e) Executar as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, designadamente no que respeita a ligações de ramais de água, cortes de água e colocação de contadores;

f) Promover, coordenar e controlar a execução das obras de administração direta deliberadas pela Câmara referentes à construção, manutenção e conservação da rede de distribuição pública de águas, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais;

g) Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

h) Assegurar o fornecimento domiciliário de água;

i) Promover a desinfeção das redes de águas;

j) Garantir o controlo e a qualidade da água de abastecimento municipal e de efluentes;

k) Proceder a uma recolha de dados periódica com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos utilizados por obra;

l) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das obras;

m) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto, consulta prévia e empreitadas, promovidas pelos serviços municipais no âmbito da Gestão da Água;

n) Organizar e manter atualizado o cadastro das redes de abastecimento de água para fins de conservação, estatística e informação;

o) Emitir parecer e dar informações sobre a rede de abastecimento de água, em pedidos de informação prévia e de licenciamentos de construção de obras particulares e loteamentos.

8.2 - Na área das Infraestruturas das Redes de Águas Residuais Domésticas e Pluviais:

a) Assegurar a gestão, conservação, manutenção preventiva, desobstrução e reparação da rede de águas residuais, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias;

b) Executar as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, designadamente no que respeita a ligações de ramais de esgotos;

c) Promover, coordenar e controlar a execução das obras de administração direta deliberadas pela Câmara referentes à construção, manutenção e conservação da rede de esgotos, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais;

d) Assegurar o escoamento domiciliário às redes de esgotos;

e) Proceder a uma recolha de dados periódica com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos utilizados por obra;

f) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das obras;

g) Emitir pareceres e informações sobre a rede de drenagem pluvial em pedidos de informação prévia e de licenciamentos de construção de obras particulares e loteamentos;

h) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de concursos para a realização de projetos de obras públicas referentes aos equipamentos afetos à unidade orgânica;

i) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto, consulta prévia e empreitadas de obras públicas promovidas pelos serviços municipais no âmbito do saneamento;

j) Organizar e manter atualizado o cadastro das redes residuais domésticas e pluviais para fins de conservação, estatística e informação.

9 - No âmbito da Gestão de Resíduos, Higiene e Limpeza Urbana:

a) Coordenar a gestão dos resíduos urbanos e afins, resultante da obrigatoriedade legal;

b) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto, consulta prévia ou empreitadas públicas promovidas pelos serviços municipais no âmbito da gestão de resíduos e manutenção do parque de contentorização, higiene e limpeza urbana;

c) Informar, quando solicitado, sobre a gestão do parque de contentorização, circuitos de recolha de resíduos urbanos, recolhas de monos/monstros e fluxos específicos, e outras áreas especificas da gestão de resíduos;

d) Colaborar na elaboração, atualização e gestão da base de dados do parque de contentores existente no Município;

e) Colaborar com o Setor de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Particulares na análise dos pedidos de operações de loteamento no que respeita às áreas necessárias para os locais de deposição de resíduos sólidos urbanos e implementação de ilhas ecológicas;

f) Coordenar, promover, colaborar e participar em projetos, iniciativas, investigação ou parcerias institucionais, relacionadas com a temática da gestão de resíduos;

g) Assegurar a realização de estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de gestão de resíduos;

h) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos do setor, nomeadamente os respeitantes a Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Salubridade;

i) Coordenar a gestão dos serviços urbanos de higiene e limpeza das áreas do Município;

j) Promover a gestão sustentada dos resíduos sólidos;

k) Promover a higiene e salubridade pública do Concelho;

l) Coordenar, acompanhar e garantir a gestão dos sanitários públicos;

m) Envolver os serviços e os cidadãos no desempenho e implementação de soluções ecologicamente sustentáveis para a correta gestão de resíduos e cumprimento das metas europeias, nomeadamente na integração na rede de recolha de novos fluxos;

n) Promover a recolha de resíduos volumosos, recicláveis e verdes, mediante solicitação dos munícipes, ou resultantes de despejos abusivos na via pública;

o) Promover a limpeza urbana do concelho, quer nos espaços urbanos, que nos espaços verdes;

p) Promover a manutenção, limpeza e gestão de horários do Mercado Municipal e da Mata do Bombarral;

q) Gerir a limpeza dos espaços verdes do concelho, quer com meios próprios quer com recurso a empresas externas supervisionadas pelo serviço, em colaboração direta com as respetivas Juntas de Freguesia.

10 - No âmbito da Gestão de Infraestruturas e Equipamentos:

a) Promover a permanente atualização e adequação do plano de iluminação do Município;

b) Prestar apoio técnico aos restantes serviços municipais e às Juntas de Freguesia em matéria de construção e recuperação de património;

c) Acompanhar as obras promovidas pelas Juntas de Freguesia, com base em protocolos de delegação de competências estabelecidos com a Câmara;

d) Colaborar com o Setor de Património da Divisão de Gestão Financeira na organização, valorização e cadastro dos edifícios que integram o domínio público e privado do Município;

e) Prestar os serviços de apoio necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do Município ou a cargo deste, designadamente, a gestão de eletricidade, redes de telefone e segurança;

f) Planear, organizar e coordenar a gestão e o funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;

g) Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetos às oficinas;

h) Desenvolver as suas atividades em articulação com outros serviços municipais;

i) Promover as obras de reparação e beneficiação dos edifícios municipais e obras diversas;

j) Assegurar a inspeção periódica dos edifícios que integram o património municipal, em colaboração com os serviços que exercem a sua gestão;

k) Proceder, no seguimento de instruções técnicas específicas, após a formalização de todos os atos administrativos, e não havendo nenhum entrave jurídico que possa obstar à sua efetivação, às demolições mandadas executar por administração direta;

l) Assegurar a execução de obras de conservação e beneficiação, por administração direta ou por empreitada, em mercados, cemitérios e em equipamentos destinados a realizações de interesse público;

m) Coordenar a realização de grandes e pequenas reparações;

n) Prestar informações para certificações de existência de sinalização nas vias municipais;

o) Proceder à conservação, manutenção, e/ou substituição de sinalização da rede viária;

p) Propor a abertura de concursos ou ajuste direto para a conservação de vias, ou adoção de outras medidas consideradas necessárias;

q) Acompanhar os processos de execução de obras de conservação de vias em regime de empreitada, bem como as obras complementares aos respetivos arruamentos;

r) Colaborar com as instituições competentes na fiscalização do cumprimento das normas legais aplicáveis aos parques infantis e de lazer;

s) Assegurar a manutenção de fontes ornamentais bem como os equipamentos eletromecânicos do Município;

t) Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, de acordo com as orientações das entidades competentes;

u) Promover os trabalhos de beneficiação ou conservação dos edifícios que integram o parque habitacional do Município;

v) Zelar pela conservação e manutenção dos espaços infantis e de lazer, excluindo os que se encontram em recintos escolares;

w) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais e de sinalização vertical de trânsito para fins de conservação, estatística e informação;

x) Assegurar a inspeção periódica, nomeadamente, a conservação e manutenção da rede de drenagem pluvial;

y) Prestar informações para certificações do estado do pavimento nas vias municipais;

z) Proceder à reparação e conservação de obras de arte;

aa) Assegurar a inspeção periódica das estradas e caminhos municipais;

bb) Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetos à Divisão;

cc) Promover e adotar todos os procedimentos referentes às empreitadas de demolição de obras particulares ilegais;

dd) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competência delegada, bem como executar as demais competências do setor.

10.1 - Na área da Gestão de Frotas:

a) Assegurar a conservação e manutenção de viaturas e máquinas, com base em planos de manutenção e conservação dos equipamentos;

b) Espoletar os procedimentos necessários à reparação de viaturas e máquinas municipais, com recurso a meios internos, ou, na impossibilidade destes, com recurso a meios externos;

c) Garantir que as viaturas e máquinas reúnem as condições mínimas e indispensáveis de circulação e segurança, nomeadamente, no respeitante a condições obrigatórias de inspeção e seguro;

d) Manter atualizado o registo de cada viatura e máquina, com indicação da respetiva afetação a responsáveis e/ou serviços municipais;

e) Promover o acompanhamento de necessidades de aquisição de novos equipamentos, e a indicação da necessidade de proceder ao abate de equipamentos em situação de inoperacionalidade;

f) Promover o controlo racional de gastos de manutenção e conservação de equipamentos, de combustíveis e outros gastos inerentes à frota municipal;

g) Executar as demais funções, inerentes ao Setor de Gestão de Frotas.

Artigo 16.º

Unidade Orgânica de Educação, Desporto, Juventude e Tempos livres

1 - A Unidade Orgânica de Educação, Desporto, Juventude e Tempos livres, na dependência da Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento, é uma unidade orgânica liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 3.º grau.

2 - A Unidade Orgânica de Educação, Desporto, Juventude e Tempos livres integra as seguintes áreas:

a) Educação;

b) Ação Social Escolar;

c) Transportes Escolares;

d) Desporto, Juventude e Tempos Livres.

3 - No âmbito da Educação:

a) Garantir a igualdade de acesso à educação e ensino de todas crianças e jovens do Município em idade escolar;

b) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de ensino nas áreas e níveis de responsabilidade municipal, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento;

c) Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente, através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos consultivos, associações de pais e encarregados de educação, associações de estudantes e delegações do Ministério da Educação, em projetos e iniciativas de caráter educativo-pedagógico;

d) Assegurar a revisão periódica dos edifícios da rede educativa, visando a sua adequação às orientações e objetivos da política educativa;

e) Sinalizar a necessidade de construção, requalificação e modernização de equipamentos educativos, em articulação com os serviços municipais;

f) Equipar os espaços educativos da responsabilidade do Município com mobiliário, material didático e outros equipamentos necessários ao cumprimento das suas funções;

g) Assegurar a identificação das necessidades de recrutamento e afetação dos recursos humanos não docentes nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e dos serviços de apoio à família em articulação com o Setor de Recursos Humanos;

h) Promover a adequada formação do pessoal não docente em articulação com o Agrupamento de Escolas e o Setor de Recursos Humanos;

i) Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

j) Proceder ao acompanhamento e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão e monitorização em articulação com os serviços/entidades com competência sobre esta matéria;

k) Definir anualmente, em articulação com o agrupamento de escolas, as Ofertas Qualificantes - Cursos de Educação Formação (CEF) e Cursos Profissionais;

l) Assegurar o serviço de atendimento do Setor da Educação.

4 - No âmbito da Ação Social Escolar:

a) Promover e implementar a Escola a Tempo Inteiro, designadamente através das Atividades de Animação e de Apoio à Família, da Componente de Apoio à Família e das Atividades de Enriquecimento Curricular, de acordo com a lei vigente;

b) Desenvolver a Ação Social Escolar, através da execução de apoios de aplicação universal e diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados;

c) Gerir e assegurar o fornecimento de refeições nos refeitórios escolares;

d) Garantir o fornecimento do leite e fruta escolar;

e) Propor a atribuição de bolsas de estudo aos alunos com parcos recursos financeiros matriculados no ensino superior;

f) Analisar e propor, em colaboração com o Setor de Ação Social, as correções excecionais dos apoios decorrentes de alterações socioeconómicas das famílias, ou outras que possam inviabilizar a igualdade de acesso à escola;

g) Assegurar o carregamento de processos no Sistema de Gestão de Refeições com os serviços solicitados e emissão da respetiva faturação.

5 - No âmbito dos Transportes Escolares:

a) Elaborar anualmente o "Plano dos Transportes Escolares" para submissão ao Conselho Municipal de Educação e à Câmara Municipal, nos termos da lei;

b) Organizar o processo de acesso ao transporte escolar dos alunos a frequentar o Agrupamento de escolas Fernão do Pó e de alunos a frequentar outros estabelecimentos escolares com outras ofertas formativas não lecionadas no Agrupamento de Escolas Fernão do Pó;

c) Conferir mensalmente o processo de faturação referente aos transportes escolares;

d) Rececionar, organizar e planear os pedidos de cedências de viaturas de transporte de passageiros (ligeiros e pesados) no âmbito da educação, desporto, juventude e tempos livres;

e) Definir e implementar os Circuitos Especiais de Transportes.

6 - No âmbito do Desporto, Juventude e Tempos Livres:

a) Garantir a articulação entre serviços e outros agentes com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam a criação e o desenvolvimento do associativismo juvenil;

b) Propor e dinamizar atividades culturais, artísticas, formativas, ou outras destinadas à ocupação dos tempos livres da população jovem;

c) Executar as medidas de política de desenvolvimento e de apoio à juventude e de ocupação dos tempos livres e lazer para os jovens do Município;

d) Fomentar políticas de incentivo à fixação dos jovens no Concelho;

e) Apoiar logística e administrativamente a implementação do Conselho Municipal da Juventude;

f) Propor e colaborar na implementação de medidas de prevenção e de apoio à promoção da saúde juvenil;

g) Estimular as iniciativas de intercâmbio entre jovens;

h) Promover e apoiar a prática desportiva nas suas variadas manifestações;

i) Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar, qualidade de vida e de lazer universal;

j) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, propondo e promovendo a formação das competências pessoais, sociais e pedagógicas, que estabeleçam e enalteçam o espírito desportivo;

k) Fomentar a captação e organização de eventos desportivos de interesse municipal;

l) Gerir as instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas e dos recursos humanos e materiais a elas afetos, com eficácia e eficiência;

m) Colaborar e promover a articulação com os demais serviços municipais no planeamento, construção, reparação ou manutenção dos equipamentos desportivos;

n) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;

o) Rever e manter atualizados os regulamentos de utilização das instalações e equipamentos desportivos.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 17.º

Mapa de pessoal

1 - O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e o respetivo Organograma, impõem, necessariamente, a adaptação do Mapa de Pessoal em vigor à nova realidade dos serviços, conforme dotação global dos recursos humanos.

2 - O Presidente da Câmara Municipal deverá fazer os respetivos ajustamentos no Mapa de Pessoal do Município, afetando os recursos humanos às unidades orgânicas constantes deste Regulamento.

3 - Sempre que haja uma alteração ao presente Regulamento, deve o Presidente da Câmara Municipal promover a execução dos respetivos ajustamentos no mapa de pessoal.

Artigo 18.º

Dúvidas, omissões e alterações

Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento, sem prejuízo de ratificação pela Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, nos termos da lei.

2 - Com a sua entrada em vigor fica revogado o anterior Regulamento Orgânico e respetivas alterações.

ANEXO I

(ver documento original)

315465309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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