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Aviso 15912/2016, de 21 de Dezembro

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Sumário

Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento

Texto do documento

Aviso 15912/2016

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação de 28 de outubro de 2016 da Câmara Municipal do Bombarral, e sob proposta do Presidente da Câmara de 24 de outubro de 2016, foi aprovada a alteração a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento, respeitando os limites fixados pela Assembleia Municipal, conforme documento que se anexa.

12 de dezembro de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Manuel Mota da Silva.

ANEXO

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Disposições gerais

...

CAPÍTULO II

Estrutura organizacional

...

Artigo 5.º

Estrutura Flexível

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Limites máximos fixados:

a) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 4 (quatro);

b) ...

c) ...

CAPÍTULO III

Unidades orgânicas

...

Artigo 7.º

Serviços Municipais

1 - A estrutura flexível dos serviços municipais é constituída nos termos a seguir indicados:

a) ...

b) Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico (DOPU);

c) ...

d) Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento (UOAAS).

2 - ...

...

SECÇÃO II

Competências gerais

Artigo 12.º

Divisão do Potencial Humano e Administração Geral

1 - ...

2 - ...

3 - ...

3.1 - ...

3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)

k) (Revogada.)

l) (Revogada.)

m) (Revogada.)

n) (Revogada.)

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - Compete em geral, ainda, à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área da Cultura e Turismo:

8.1 - Setor da Cultura:

8.1.1 - Na área da Ação Cultural:

[As alíneas a) a j) correspondem às anteriores alíneas a) a j) do n.º 8.]

8.1.2 - Na área do Museu:

[As alíneas a) a s) correspondem às anteriores alíneas k) a cc) do n.º 8.]

8.1.3 - Na área das Bibliotecas:

[As alíneas a) a l) correspondem às anteriores alíneas dd) a oo) do n.º 8.]

8.1.4 - Na área do Arquivo:

a) Manter devidamente organizados os arquivos municipais (corrente, intermédio e histórico);

b) Promover as tarefas e procedimentos técnicos relativos à seleção e aquisição, tratamento e difusão dos fundos documentais;

c) Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;

d) Coordenar os processos de eliminação de documentação, elaborando os respetivos autos, de acordo com a legislação em vigor;

e) Garantir o acesso pelo público interessado aos documentos arquivados, nos termos da lei;

f) Definir e apoiar a implementação dos instrumentos de classificação e descrição dos itens documentais, resultantes da atividade orgânica do município;

g) Apoiar a organização dos fundos correntes em circulação pelos serviços, de acordo com as regras da Arquivística e o Plano de Classificação vigente;

h) Receber dos serviços produtores, transferências periódicas de documentação;

i) Elaborar os respetivos autos de entrega acompanhados das guias de remessa dos documentos;

j) Tratar e acondicionar em unidades de instalação específicas toda a documentação dos vários fundos existentes;

k) Controlar e registar todos os empréstimos e devoluções;

l) Avaliar e selecionar a documentação cujos prazos de vida estão findos, encaminhando-os para transferência para o arquivo histórico e/ou para eliminação;

m) Receber do arquivo intermédio, acompanhada de auto de transferência, toda a documentação destinada a conservação perpétua;

n) Promover ações de deteção de fundos particulares e públicos, pertencentes a entidades externas ao município, considerados importantes para a memória coletiva local ou regional;

o) Promover, junto da comunidade local, ações de sensibilização para o depósito de espólios documentais próprios;

p) Elaborar planos de classificação adequados aos fundos de diferentes proveniências, de acordo com as regras arquivísticas;

q) Propor a celebração de protocolos de doação ou depósito, com reserva de propriedade;

r) Elaborar e atualizar instrumentos de descrição e divulgação dos fundos existentes, nomeadamente, índices, guias e roteiros;

s) Promover atividades de cooperação com outros arquivos de cariz municipal, distrital e nacional;

t) Organizar e promover visitas, exposições, colóquios, debates e outros eventos - sempre que se revelar pertinente, em parceria com outras entidades - numa perspetiva de contributo para a investigação da História local e de reforço da identidade local.

8.2 - Na área do Turismo:

[Anteriores alíneas a) a l) do ponto denominado «No Setor do Turismo».]

9 - ...

10 - ...

...

Artigo 14.º

Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico

1 - A Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico é uma unidade orgânica de coordenação de unidades instrumentais e operacionais representativas de diversas áreas de atuação do Município, cabendo-lhe coadjuvar o presidente e os vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 2.º grau.

2 - A Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico dirige as áreas das Obras e Infraestruturas Municipais, da Conservação e Manutenção do Património Municipal e do Planeamento e Gestão Urbanística.

3 - Compete à Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico, na área das Obras e Infraestruturas Municipais, e da Conservação e Manutenção do Património Municipal, em geral, garantir o bom funcionamento dos serviços e a sua eficaz gestão técnico-administrativa, bem como, a execução das tarefas relativas ao planeamento e adoção de todos os procedimentos referentes às empreitadas de construção, conservação e reabilitação de edifícios, equipamento social, escolar, desportivo, cultural ou de desenvolvimento económico, e, infraestruturas viárias, urbanas, de trânsito, eletromecânicas, espaços verdes e outras pertencentes ao Município, ou, que estejam a seu cargo, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais.

4 - ...

5 - Compete ao setor de Conservação e Manutenção do Património Municipal:

[Anteriores alíneas a) a x) e ee) a oo) correspondem às alíneas a) a ii) do presente número.]

6 - No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município, compete aos setores de Obras e Infraestruturas Municipais e da Conservação e Manutenção do Património Municipal:

...

7 - Os setores de Obras e Infraestruturas Municipais e Conservação e Manutenção do Património Municipal têm uma subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico, para apoio técnico e administrativo das atividades do setor.

8 - Compete à Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico na área do Planeamento e Gestão Urbanística; em geral:

...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - (Revogado.)

13 - (Revogado.)

14 - (Revogado.)

Artigo 15.º

Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento

1 - A Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento é uma unidade orgânica de coordenação de unidades instrumentais e operacionais representativas de diversas áreas de atuação do Município, cabendo-lhe coadjuvar o presidente e os vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 3.º grau.

2 - A Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento dirige as áreas do Ambiente, das Águas e do Saneamento.

3 - Compete à Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento, em geral, garantir o bom funcionamento dos serviços e a sua eficaz gestão técnico-administrativa, bem como, a execução de tarefas relativas ao planeamento, coordenação e gestão das atividades dos setores integrados na unidade orgânica em colaboração com os restantes serviços municipais.

4 - Compete à Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento, na área do Ambiente:

a) Propor, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental referentes aos espaços públicos municipais;

b) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida no Município;

c) Recolher e tratar a informação técnica relativa ao ambiente e aos seus serviços urbanos;

d) Colaborar com as autoridades de saúde pública na intervenção sanitária dos espaços municipais;

e) Estudar, planear, acompanhar e participar na gestão e reabilitação das linhas de água que atravessam o Município, em colaboração com as entidades oficiais competentes, em especial dentro dos perímetros urbanos;

f) Proceder a atividades regulares de desinfestação, expurgo ou outras nos espaços públicos do Município;

g) Gerir o Cemitério Municipal;

h) Informar, quando solicitado, sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;

i) Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, ações destinadas a prevenir situações nefastas ao ambiente;

j) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos do setor, nomeadamente os respeitantes a Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Salubridade;

k) Promover a gestão sustentada dos resíduos sólidos;

l) Proceder à análise e informação de processos relativos a projetos municipais, particulares e outros, na sua componente ambiental, que lhe sejam enviados pelos restantes serviços municipais;

m) Proceder à análise e informação dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento relativamente aos aspetos ambientais, nomea-damente, à contentorização e locais de deposição de resíduos sólidos urbanos;

n) Estudar e propor a criação de áreas protegidas e ou de interesse ambiental local, regional ou nacional;

o) Propor medidas e meios de proteção do ambiente e da saúde pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;

p) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;

q) Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;

r) Coordenar a gestão dos serviços urbanos de higiene e limpeza das áreas do município;

s) Propor e participar em ações conducentes ao desenvolvimento sustentado e sustentável do Município;

t) Coordenar e acompanhar a gestão dos sanitários públicos;

u) Propor ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção;

v) Propor ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;

w) Promover a racionalização energética em edifícios municipais, em articulação com outros serviços do Município;

x) Propor ações de promoção da eficiência energética no Concelho, em articulação com outros serviços municipais.

y) Promover a higiene e salubridade pública do Concelho;

z) Efetuar a gestão dos resíduos urbanos e outros resultantes da obrigatoriedade legal;

aa) Coordenar a gestão dos serviços de higiene e limpeza das áreas do Município;

bb) Colaborar na gestão dos resíduos gerados pelos serviços municipais;

cc) Gerir o funcionamento dos sanitários públicos;

dd) Gerir o mercado municipal;

ee) Controlar as atividades do pessoal afeto à limpeza, à segurança e à manutenção geral das instalações do Município;

ff) Zelar pela conservação e manutenção dos espaços verdes municipais, incluindo a Mata Municipal;

gg) Promover a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;

hh) Assegurar a gestão paisagística do cemitério;

ii) Colaborar com outros serviços municipais na elaboração de regulamentos municipais, definindo as condições a que deve obedecer a construção e gestão de espaços verdes;

jj) Colaborar com o Setor de Gestão Urbanística na análise dos pedidos de operações de loteamento no que respeita aos arranjos exteriores que revistam a natureza de espaços verdes;

kk) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados designadamente ao lazer;

ll) Planear, projetar, criar, executar e manter os espaços verdes e ornamentação da responsabilidade do Município;

mm) Organizar o cadastro de arborização das áreas urbanas e promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes de domínio público do Município;

nn) Compatibilizar os diversos instrumentos de ordenamento de território no sentido de consolidar um enquadramento estável da atividade florestal.

5 - Compete à Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento, na área das Águas:

a) Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede de abastecimento público de águas potáveis zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias;

b) Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análises físico-químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correção que se imponham;

c) Assegurar todos os procedimentos técnicos e administrativos inerentes ao processo de leitura dos consumos de água da rede pública;

d) Gerir o funcionamento das estações elevatórias de captação de água existentes e das estações de tratamento de águas residuais;

e) Executar as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, designadamente no que respeita a ligações de ramais de água, cortes de água e colocação de contadores;

f) Promover, coordenar e controlar a execução das obras de administração direta deliberadas pela Câmara referentes à construção, manutenção e conservação da rede de distribuição pública de águas, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais;

g) Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

h) Assegurar o fornecimento domiciliário de água;

i) Assegurar o escoamento domiciliário às redes de esgotos;

j) Promover a desinfeção das redes de esgotos e canalizações;

k) Garantir o controlo e a qualidade da água de abastecimento municipal e de efluentes;

l) Proceder a uma recolha de dados periódico com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos utilizados por obra;

m) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das obras;

n) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de concursos para a realização de projetos de obras públicas referentes aos equipamentos afetos à unidade orgânica;

6 - Compete à Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento, na área do Saneamento:

a) Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede de abastecimento público de águas residuais, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias;

b) Executar as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, designadamente no que respeita a ligações de ramais de esgotos;

c) Promover, coordenar e controlar a execução das obras de administração direta deliberadas pela Câmara referentes à construção, manutenção e conservação das redes de esgotos, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais;

d) Assegurar o escoamento domiciliário às redes de esgotos;

e) Promover a desinfeção das redes de esgotos e canalizações;

f) Proceder a uma recolha de dados periódico com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos utilizados por obra;

g) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das obras;

h) Prestar parecer e dar informações sobre a rede de drenagem pluvial em pedidos de informação prévia e de licenciamentos de construção de obras particulares e loteamentos, quando solicitado pelo Setor de Planeamento e Gestão Urbanística;

i) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de concursos para a realização de projetos de obras públicas referentes aos equipamentos afetos à unidade orgânica.

7 - A Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento, tem uma subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico, para apoio técnico e administrativo das atividades do setor.

8 - Compete à Unidade Orgânica de Ambiente, Águas e Saneamento na área do Serviço Médico Veterinário:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higieno-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, no Município de Bombarral;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

h) Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável.

8.1 - O Serviço Médico-Veterinário é dirigido pelo Médico Veterinário Municipal, que fica na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara nos termos da lei, mas exerce as suas competências na Área do Ambiente.

8.2 - O Médico Veterinário Municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 16.º

Mapa de Pessoal

(Anterior artigo 15.º)

Artigo 17.º

Dúvidas, omissões e alterações

(Anterior artigo 16.º)

Artigo 18.º

Entrada em vigor

(Anterior artigo 17.º)

ANEXO I

(ver documento original)

210085572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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