Despacho 8656/2022, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 135/2022, Série II de 2022-07-14
- Data: 2022-07-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares.
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, depois de ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, e
Considerando que, por força da norma transitória constante do artigo 3.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, que aprova a nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, as normas relativas ao cargo de 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, apenas entram em vigor com a entrada em vigor do Decreto-Lei 19/2022, de 24 janeiro, o que ainda não se verificou, determino o seguinte:
1 - Nomeio, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, o Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, com efeitos desde o dia 8 de julho de 2022, pelo período em que vigorar o Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a atual orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Após entrada em vigor do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, e, consequentemente, das normas relativas ao 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas previstas na Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, a nomeação do Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa deverá considerar-se feita no cargo de 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º desta lei.
6 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315496908
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4992640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-07-07 -
Lei Orgânica
1-A/2009 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.
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2014-09-01 -
Lei Orgânica
6/2014 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.
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2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
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2022-01-24 -
Decreto-Lei
19/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas
Aviso
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