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Aviso 13986/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de técnico superior - área de comunicação e sensibilização ambiental

Texto do documento

Aviso 13986/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de técnico superior - área de comunicação e sensibilização ambiental.

Procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior - área de Comunicação e Sensibilização Ambiental

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por deliberação de 29 de abril do ano em curso, do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da já referida lei.

1 - Conteúdo funcional: Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Técnico Superior, bem como: Assegurar as atividades de informação, comunicação e imagem dos SMAS de Mafra; Elaborar e propor um plano anual de comunicação; Conceber e assegurar a gestão de conteúdos do sítio eletrónico e das redes sociais dos SMAS de Mafra; Colaborar na elaboração dos documentos de gestão e relatórios de informação da atividade dos SMAS de Mafra; Colaborar na organização de reuniões e outros eventos; Promover, organizar e acompanhar os eventos externos, designadamente: ações de sensibilização, exposições, etc.; Elaborar comunicados e promover a sua divulgação; Assegurar o contacto com os meios de comunicação social e recolher e tratar informação com interesse para os SMAS de Mafra; Assegurar a criação e difusão de materiais informativos, bem como a organização de iniciativas promocionais de sensibilização ambiental e de divulgação da atividade dos SMAS de Mafra; Assegurar o serviço multicanal e apoio aos clientes, contribuindo para a melhoria constante da qualidade do serviço e para o aumento da satisfação dos clientes; Assegurar o registo fotográfico e vídeo dos eventos organizados pelos SMAS de Mafra e a manutenção do respetivo arquivo digital; Promover a publicação, nos órgãos de comunicação social de âmbito local, regional e nacional, de todos os atos dos SMAS de Mafra dotados de eficácia externa; Desenvolver, em articulação com a área de Recursos Humanos, ações de comunicação interna com vista à promoção de troca de informação e da integração e motivação dos trabalhadores; Assegurar a realização de campanhas e ações de comunicação junto dos públicos internos e externos com vista à divulgação e à informação; Assegurar uma adequada articulação com a Câmara Municipal no alinhamento de estratégias municipais de promoção de imagem, marketing, comunicação e informação, de sensibilização e educação ambiental.

2 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura e/ou mestrado na área de Marketing, sem possibilidade de substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Não serão aceites licenciaturas ou mestrados noutras áreas que não a atrás indicada.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus municípios, e que os SMAS de Mafra não assumem a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

10 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.smas-mafra.pt) e remetidas por correio eletrónico para o endereço (recursos-humanos@smas-mafra.pt).

10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 12.2 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

10.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.

10.6 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.

10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.9 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade - www.smas-mafra.pt.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas. É avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Temas e Legislação aplicáveis, cuja consulta no decurso da prova é permitida, desde que efetuada em suporte de papel, e se trate de versão não anotada e não comentada:

Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual;

Acordo coletivo de trabalho 99/2019, publicado no Diário da República, n.º 183, de 24 de setembro, 2.ª série;

Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Mafra - SMAS de Mafra, publicado pelo Aviso 1180/2022, no Diário da República, n.º 12, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2022;

Lei de Imprensa, aprovada pela Lei 2/99, de 13 de janeiro, na sua redação atual;

Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual;

Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25 de agosto.

Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, telemóvel, tablet ou outros).

12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 0.40) + (AP x 0.30) + (EPS x 0.30)

12.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

12.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 0.35) + (EAC x 0.35) + (EPS x 0.30)

13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase(s) seguinte(s).

14 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

15 - Composição do júri:

Presidente: Diretora-Delegada, Susana Cristina Henriques dos Reis Moreno;

Vogais efetivos: Chefe da Divisão de Comunicação, Relações Internacionais e Protocolo da Câmara Municipal de Mafra Joana Mafalda Mota Abreu Fontão, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos e Secretaria Geral Julieta Maria Fernandes Pereira de Melo Matias;

Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Gestão de Clientes Nuno Miguel Gomes de Sousa e o responsável do Serviço de Estudos e Inovação João Paulo Lopes Ribeiro.

16 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas nos termos dos artigos 10.º e 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

17 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.215,93(euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Mafra a partir da presente publicação e num jornal de expansão nacional.

27 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

315472015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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