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Anúncio 1/2022/M, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento de classificação da Igreja Matriz de São Jorge, na freguesia de São Jorge, concelho de Santana, Região Autónoma da Madeira, como imóvel de interesse público

Texto do documento

Anúncio 1/2022/M

Sumário: Abertura de procedimento de classificação da Igreja Matriz de São Jorge, na freguesia de São Jorge, concelho de Santana, Região Autónoma da Madeira, como imóvel de interesse público.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 05 de dezembro e pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, faz-se público que, por despacho de Sua Excelência o Secretário Regional de Turismo e Cultura de 2022/05/23, mediante proposta da Direção Regional da Cultura, foi aberto procedimento de classificação da Igreja Matriz de São Jorge, sita à Rua Cardeal D. Teodósio de Gouveia, freguesia de São Jorge, concelho de Santana, Região Autónoma da Madeira, como imóvel de interesse público.

A decisão de abertura do procedimento de classificação teve por fundamento o grande valor histórico, arquitetónico e artístico que revelam valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade e singularidade que justificam e requerem proteção, valorização e divulgação.

A partir da publicação do presente anúncio, a Igreja Matriz de São Jorge considera-se em vias de classificação (cf. n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e n.º 1 do artigo 14.º do DL n.º 309/2009).

O bem em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção automática de 50 metros, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do DL n.º 309/2009.

O regime de suspensão dos procedimentos de concessão de licença ou autorização, bem como a suspensão dos efeitos das licenças ou autorizações já concedidas, previsto no artigo 42.º da Lei 107/2001, é aplicado aos bens imóveis situados na zona geral de proteção, nos termos do artigo 16.º do DL n.º 309/2009.

A decisão de abertura do procedimento de classificação em apreço e os elementos e dados relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura [https://www.madeira.gov.pt/srtc], sendo que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do DL n.º 309/2009, também serão divulgados no boletim municipal e na página eletrónica da Câmara Municipal de Santana [https://www.cm-santana.com/].

Conforme previsto no artigo 13.º do DL n.º 309/2009, poderão os interessados reclamar por escrito, no prazo de quinze dias úteis, ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, sendo que a reclamação ou o recurso tutelar não suspendem os efeitos da abertura do procedimento.

A instrução do processo administrativo de classificação foi atribuída à Direção Regional da Cultura, sita à Rua dos Ferreiros, n.º 165, 9004-520 Funchal, onde o processo pode ser consultado, mediante marcação prévia, nos dias úteis, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

21 de junho de 2022. - A Chefe de Gabinete, Raquel França.

315473247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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