Despacho 8553/2022, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 133/2022, Série II de 2022-07-12
- Data: 2022-07-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Texto do documento
Despacho 8553/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.
Os desafios colocados às instituições de ensino superior em matéria de avaliação da qualidade exigem o planeamento e a implementação de um conjunto de medidas alinhadas e integradas no Plano da Qualidade da Universidade de Coimbra (UC), documento que contém as principais linhas de orientação com vista à melhoria dos processos e serviços prestados no contexto dos pilares, eixos e áreas definidos no Plano Estratégico da UC.
Neste contexto, foi criado, em 2013, o Conselho da Qualidade da UC, órgão competente para aprovar, difundir e monitorizar o cumprimento da política de qualidade da UC, promovendo uma cultura de qualidade transversal a toda a instituição, centrada na aplicação de práticas de planeamento, monitorização, avaliação e melhoria das atividades em todas as áreas de atuação.
Atenta a sua importância, e de forma a assegurar a cabal execução das competências que lhe são atribuídas, impõe-se conferir a este órgão o adequado enquadramento na estrutura orgânica da Reitoria.
Face ao antedito, ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 827/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, pelo Despacho 639/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, pelo Despacho 2187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, e pelo Despacho 8671/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
É alterada a redação do n.º 4 do artigo 1.º, nos seguintes termos:
«Artigo 1.º
[...]
4 - Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Promoção da Qualidade, o Conselho da Qualidade, Observatórios, Conselhos, Coordenadores, Provedores e Comissão de Ética.»
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento da Reitoria da UC
É aditado o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 8.º-A
Conselho da Qualidade
1 - O Conselho da Qualidade é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Reitor na gestão da qualidade na UC.
2 - Ao Conselho da Qualidade cabe assegurar a aprovação, difusão e monitorização do cumprimento da política da qualidade da UC, nos termos dos Estatutos, competindo-lhe, designadamente:
a) Definir e aprovar a Política da Qualidade da UC;
b) Garantir a divulgação da Política da Qualidade da UC junto da comunidade académica e demais partes interessadas que considere necessário e adequado, promovendo uma cultura de qualidade transversal a toda a instituição, centrada na aplicação de práticas de planeamento, monitorização, avaliação e melhoria das atividades em todas as áreas de atuação;
c) Rever, com periodicidade mínima anual, a Política da Qualidade da UC, tendo em conta:
i) O desenvolvimento constatado nas áreas abrangidas pelo Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade de Coimbra;
ii) A definição de novos requisitos internos e externos, designadamente normas, legislação e orientações da tutela.
d) Promover e monitorizar a melhoria contínua do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UC;
e) Emitir parecer sobre o Manual do Sistema de Gestão da UC;
f) Acompanhar, em articulação com a Comissão de Autoavaliação da UC, os processos de avaliação interna e externa;
g) Apoiar consultivamente o Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade na UC;
h) Assegurar a prestação de informação à comunidade académica e à sociedade em matéria do cumprimento da política da qualidade da UC;
i) Pronunciar-se sobre os assuntos com implicações na política da qualidade que o Reitor submeta à sua apreciação;
j) Aprovar e alterar o seu regimento.
3 - Em todas as matérias da sua competência o Conselho da Qualidade pode solicitar pareceres a outros órgãos ou estruturas da UC, bem como a entidades externas.
4 - O Conselho da Qualidade é composto pelos seguintes elementos:
a) O Reitor, que preside;
b) O Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade;
c) O Provedor do Estudante;
d) Os Diretores das Unidades Orgânicas e das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação;
e) O Administrador da UC;
f) O Administrador dos Serviços de Ação Social da UC;
g) Dois elementos do Gabinete de Promoção da Qualidade, sendo um deles o chefe de divisão e o outro nomeado pelo Presidente;
h) Dois representantes dos estudantes, nomeados pelo Presidente;
5 - O Presidente do Conselho da Qualidade pode delegar competências no Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade sempre que considere necessário ou pertinente.
6 - Os elementos do Conselho da Qualidade previstos nas alíneas d) a f) do n.º 4 que não possam comparecer, por motivo atendível, em reunião do Conselho, podem fazer-se representar por titular de cargo de direção ou dirigente da respetiva unidade ou serviço.
7 - Podem ainda participar nas reuniões do Conselho da Qualidade, mediante convocatória do Presidente, outras pessoas, nomeadamente Vice-Reitores com outros pelouros, cuja presença seja relevante para a discussão das questões inscritas na ordem de trabalhos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2022. - O Reitor, Amílcar Falcão.
315485049
Sumário: Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.
Os desafios colocados às instituições de ensino superior em matéria de avaliação da qualidade exigem o planeamento e a implementação de um conjunto de medidas alinhadas e integradas no Plano da Qualidade da Universidade de Coimbra (UC), documento que contém as principais linhas de orientação com vista à melhoria dos processos e serviços prestados no contexto dos pilares, eixos e áreas definidos no Plano Estratégico da UC.
Neste contexto, foi criado, em 2013, o Conselho da Qualidade da UC, órgão competente para aprovar, difundir e monitorizar o cumprimento da política de qualidade da UC, promovendo uma cultura de qualidade transversal a toda a instituição, centrada na aplicação de práticas de planeamento, monitorização, avaliação e melhoria das atividades em todas as áreas de atuação.
Atenta a sua importância, e de forma a assegurar a cabal execução das competências que lhe são atribuídas, impõe-se conferir a este órgão o adequado enquadramento na estrutura orgânica da Reitoria.
Face ao antedito, ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 827/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, pelo Despacho 639/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, pelo Despacho 2187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, e pelo Despacho 8671/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
É alterada a redação do n.º 4 do artigo 1.º, nos seguintes termos:
«Artigo 1.º
[...]
4 - Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Promoção da Qualidade, o Conselho da Qualidade, Observatórios, Conselhos, Coordenadores, Provedores e Comissão de Ética.»
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento da Reitoria da UC
É aditado o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 8.º-A
Conselho da Qualidade
1 - O Conselho da Qualidade é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Reitor na gestão da qualidade na UC.
2 - Ao Conselho da Qualidade cabe assegurar a aprovação, difusão e monitorização do cumprimento da política da qualidade da UC, nos termos dos Estatutos, competindo-lhe, designadamente:
a) Definir e aprovar a Política da Qualidade da UC;
b) Garantir a divulgação da Política da Qualidade da UC junto da comunidade académica e demais partes interessadas que considere necessário e adequado, promovendo uma cultura de qualidade transversal a toda a instituição, centrada na aplicação de práticas de planeamento, monitorização, avaliação e melhoria das atividades em todas as áreas de atuação;
c) Rever, com periodicidade mínima anual, a Política da Qualidade da UC, tendo em conta:
i) O desenvolvimento constatado nas áreas abrangidas pelo Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade de Coimbra;
ii) A definição de novos requisitos internos e externos, designadamente normas, legislação e orientações da tutela.
d) Promover e monitorizar a melhoria contínua do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UC;
e) Emitir parecer sobre o Manual do Sistema de Gestão da UC;
f) Acompanhar, em articulação com a Comissão de Autoavaliação da UC, os processos de avaliação interna e externa;
g) Apoiar consultivamente o Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade na UC;
h) Assegurar a prestação de informação à comunidade académica e à sociedade em matéria do cumprimento da política da qualidade da UC;
i) Pronunciar-se sobre os assuntos com implicações na política da qualidade que o Reitor submeta à sua apreciação;
j) Aprovar e alterar o seu regimento.
3 - Em todas as matérias da sua competência o Conselho da Qualidade pode solicitar pareceres a outros órgãos ou estruturas da UC, bem como a entidades externas.
4 - O Conselho da Qualidade é composto pelos seguintes elementos:
a) O Reitor, que preside;
b) O Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade;
c) O Provedor do Estudante;
d) Os Diretores das Unidades Orgânicas e das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação;
e) O Administrador da UC;
f) O Administrador dos Serviços de Ação Social da UC;
g) Dois elementos do Gabinete de Promoção da Qualidade, sendo um deles o chefe de divisão e o outro nomeado pelo Presidente;
h) Dois representantes dos estudantes, nomeados pelo Presidente;
5 - O Presidente do Conselho da Qualidade pode delegar competências no Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade sempre que considere necessário ou pertinente.
6 - Os elementos do Conselho da Qualidade previstos nas alíneas d) a f) do n.º 4 que não possam comparecer, por motivo atendível, em reunião do Conselho, podem fazer-se representar por titular de cargo de direção ou dirigente da respetiva unidade ou serviço.
7 - Podem ainda participar nas reuniões do Conselho da Qualidade, mediante convocatória do Presidente, outras pessoas, nomeadamente Vice-Reitores com outros pelouros, cuja presença seja relevante para a discussão das questões inscritas na ordem de trabalhos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2022. - O Reitor, Amílcar Falcão.
315485049
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989698.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4989698/despacho-8553-2022-de-12-de-julho