A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8553/2022, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8553/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.

Os desafios colocados às instituições de ensino superior em matéria de avaliação da qualidade exigem o planeamento e a implementação de um conjunto de medidas alinhadas e integradas no Plano da Qualidade da Universidade de Coimbra (UC), documento que contém as principais linhas de orientação com vista à melhoria dos processos e serviços prestados no contexto dos pilares, eixos e áreas definidos no Plano Estratégico da UC.

Neste contexto, foi criado, em 2013, o Conselho da Qualidade da UC, órgão competente para aprovar, difundir e monitorizar o cumprimento da política de qualidade da UC, promovendo uma cultura de qualidade transversal a toda a instituição, centrada na aplicação de práticas de planeamento, monitorização, avaliação e melhoria das atividades em todas as áreas de atuação.

Atenta a sua importância, e de forma a assegurar a cabal execução das competências que lhe são atribuídas, impõe-se conferir a este órgão o adequado enquadramento na estrutura orgânica da Reitoria.

Face ao antedito, ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 827/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, pelo Despacho 639/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, pelo Despacho 2187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, e pelo Despacho 8671/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC

É alterada a redação do n.º 4 do artigo 1.º, nos seguintes termos:

«Artigo 1.º

[...]

4 - Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Promoção da Qualidade, o Conselho da Qualidade, Observatórios, Conselhos, Coordenadores, Provedores e Comissão de Ética.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento da Reitoria da UC

É aditado o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º-A

Conselho da Qualidade

1 - O Conselho da Qualidade é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Reitor na gestão da qualidade na UC.

2 - Ao Conselho da Qualidade cabe assegurar a aprovação, difusão e monitorização do cumprimento da política da qualidade da UC, nos termos dos Estatutos, competindo-lhe, designadamente:

a) Definir e aprovar a Política da Qualidade da UC;

b) Garantir a divulgação da Política da Qualidade da UC junto da comunidade académica e demais partes interessadas que considere necessário e adequado, promovendo uma cultura de qualidade transversal a toda a instituição, centrada na aplicação de práticas de planeamento, monitorização, avaliação e melhoria das atividades em todas as áreas de atuação;

c) Rever, com periodicidade mínima anual, a Política da Qualidade da UC, tendo em conta:

i) O desenvolvimento constatado nas áreas abrangidas pelo Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade de Coimbra;

ii) A definição de novos requisitos internos e externos, designadamente normas, legislação e orientações da tutela.

d) Promover e monitorizar a melhoria contínua do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UC;

e) Emitir parecer sobre o Manual do Sistema de Gestão da UC;

f) Acompanhar, em articulação com a Comissão de Autoavaliação da UC, os processos de avaliação interna e externa;

g) Apoiar consultivamente o Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade na UC;

h) Assegurar a prestação de informação à comunidade académica e à sociedade em matéria do cumprimento da política da qualidade da UC;

i) Pronunciar-se sobre os assuntos com implicações na política da qualidade que o Reitor submeta à sua apreciação;

j) Aprovar e alterar o seu regimento.

3 - Em todas as matérias da sua competência o Conselho da Qualidade pode solicitar pareceres a outros órgãos ou estruturas da UC, bem como a entidades externas.

4 - O Conselho da Qualidade é composto pelos seguintes elementos:

a) O Reitor, que preside;

b) O Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade;

c) O Provedor do Estudante;

d) Os Diretores das Unidades Orgânicas e das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação;

e) O Administrador da UC;

f) O Administrador dos Serviços de Ação Social da UC;

g) Dois elementos do Gabinete de Promoção da Qualidade, sendo um deles o chefe de divisão e o outro nomeado pelo Presidente;

h) Dois representantes dos estudantes, nomeados pelo Presidente;

5 - O Presidente do Conselho da Qualidade pode delegar competências no Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade sempre que considere necessário ou pertinente.

6 - Os elementos do Conselho da Qualidade previstos nas alíneas d) a f) do n.º 4 que não possam comparecer, por motivo atendível, em reunião do Conselho, podem fazer-se representar por titular de cargo de direção ou dirigente da respetiva unidade ou serviço.

7 - Podem ainda participar nas reuniões do Conselho da Qualidade, mediante convocatória do Presidente, outras pessoas, nomeadamente Vice-Reitores com outros pelouros, cuja presença seja relevante para a discussão das questões inscritas na ordem de trabalhos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

30 de junho de 2022. - O Reitor, Amílcar Falcão.

315485049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda