Sumário: Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.
Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O Projeto Especial de Ensino a Distância da Universidade de Coimbra foi criado em 2010, através do Despacho Reitoral n.º 128/2010, de 8 de setembro, com o objetivo de concretizar as orientações estratégicas da Universidade de Coimbra (UC) no sentido do reforço da oferta formativa, designadamente nas modalidades de ensino a distância e blended learning, que respondam aos desafios da formação ao longo da vida e à necessidade crescente de requalificação de diplomados e de cidadãos no ativo.
Decorridos quase 11 anos, que vieram confirmar e reforçar a importância do ensino a distância como instrumento de excelência para alcançar esses desideratos, afigura-se crucial a criação de uma estrutura de caráter permanente, integrada na orgânica da UC, que permita fomentar e perpetuar os objetivos que, nesta área, se pretendem consolidar.
Por sua vez, o Projeto Especial Turismo e Loja UC foi criado em 2013, através do Despacho Reitoral n.º 259/2013, de 26 de novembro, com o propósito de, nomeadamente, definir o âmbito e identificar as modalidades do serviço turístico oferecido pela UC.
A execução deste Projeto Especial permitiu a construção e consolidação de um modelo mais robusto para o desenvolvimento da atividade turística da UC e, consequentemente, a melhoria dos serviços turísticos prestados, em diálogo com o turismo da cidade, da região Centro e do país, regida pelo imperativo de preservação da imagem e marca da UC e assente em padrões de referência internacional.
Destarte, volvidos mais de 7 anos desde a criação do referido Projeto, que vieram confirmar e reforçar a importância da atividade turística desenvolvida como instrumento privilegiado para a prossecução da missão da UC, designadamente no que concerne à ligação e interação com a sociedade, através da difusão e transferência de conhecimento e da preservação e promoção do património histórico e cultural, torna-se premente a criação de uma estrutura de caráter permanente, integrada na orgânica da UC, que permita fomentar e perpetuar os objetivos que, nesta área, se pretendem consolidar.
Neste contexto, são criados o Núcleo de Ensino a Distância (UC_D) e o Núcleo de Turismo (NTUC), que serão integrados na estrutura orgânica da Reitoria, mais concretamente no Gabinete do Reitor, porquanto a cabal execução das competências que lhes são atribuídas pressupõe uma estreita articulação com a equipa Reitoral.
Em face do enquadramento enunciado, ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 827/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, pelo Despacho 639/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro e pelo Despacho 2187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
1 - É alterada a redação da alínea s) e aditadas as alíneas t) e u) ao artigo 2.º, bem como as Secções VII, VIII e os artigos 6.º-D e 6.º-E, ao Capítulo II, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
s) Assegurar a conceção e lecionação de cursos a distância e de blended learning;
t) Gerir e promover a oferta turística da UC, bem como a marca UC através da adequada gestão das Lojas UC;
u) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas pelo Reitor.
Secção VII
Núcleo de Ensino a Distância
Artigo 6.º-D
Núcleo de Ensino a Distância
1 - O Núcleo de Ensino a Distância (UC_D) exerce as suas competências nos domínios da conceção e lecionação de cursos a distância e de blended learning, nomeadamente nas áreas de conceção pedagógica e design instrucional de cursos, design e produção de conteúdos multimédia de apoio aos cursos, tutoria e gestão de qualidade pedagógica, competindo-lhe, designadamente:
a) Gerir a oferta formativa em ensino a distância, aferindo as necessidades formativas da sociedade que possam ser satisfeitas através de cursos não conferentes de grau, ministrados em ensino a distância e em blended learning, e identificando as Unidades Orgânicas e os docentes que podem conceber e ministrar os cursos identificados como tendo potencial para uma boa procura pelo mercado;
b) Apoiar a conceção e desenvolvimento de projetos de ensino a distância pelas Unidades Orgânicas, nomeadamente para unidades curriculares de cursos conferentes de graus a disponibilizar na modalidade de ensino a distância;
c) Apoiar na conceção dos cursos, nomeadamente na fase de design instrucional e de definição da estratégia pedagógica que utilize da forma mais eficaz os recursos e meios disponíveis na plataforma de ensino a distância utilizada pelo UC_D;
d) Assegurar o alinhamento e articulação com a Gestão da Qualidade Pedagógica da UC, bem como outros procedimentos de qualidade definidos no âmbito da Gestão da Qualidade;
e) Assegurar o apoio durante a execução dos cursos;
f) Promover a participação em projetos nacionais e internacionais, nomeadamente no apoio à participação de docentes e investigadores em componentes relacionadas com ensino a distância (EaD);
g) Desenvolver atividades de investigação no domínio do EaD;
h) Promover a criação e lecionação de ações de formação para docentes e/ou pessoal técnico da UC, nos domínios da competência do UC_D;
i) Promover a colaboração com entidades externas à UC, nomeadamente através de prestações de serviços especializados nos domínios de competência do UC_D;
j) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam atribuídas.
2 - O UC_D pode ser dirigido por um coordenador de unidade, com o cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, de acordo com o que for fixado em Despacho Reitoral.
Secção VIII
Artigo 6.º-E
Núcleo de Turismo da Universidade de Coimbra
1 - O Núcleo de Turismo da Universidade de Coimbra (NTUC) exerce as suas competências no domínio da gestão e promoção da oferta turística da UC, bem como da promoção da marca UC, através da adequada gestão das Lojas UC, competindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar um plano de ação anual para o Turismo da UC, que preveja objetivos e métricas mensuráveis, a aprovar pelo Reitor;
b) Desenvolver e executar o plano de ação anual para o Turismo da UC;
c) Definir e manter atualizadas as modalidades do serviço turístico oferecido pela UC, com vista a criar novas ofertas turísticas, atingindo públicos-alvo diferentes e mais diversificados;
d) Apresentar propostas que permitam a racionalização dos meios disponíveis e da construção progressiva de uma estrutura eficiente que assegure resposta de elevada qualidade na oferta turística da UC;
e) Promover as potencialidades da visita turística ao Paço das Escolas e intensificar a articulação de proximidade com os restantes espaços turísticos da UC e da Alta;
f) Programar e desenvolver novos produtos turísticos, bem como atividades e eventos relacionados, designadamente exposições e seminários temáticos, em articulação com as entidades do setor e com o turismo da cidade, da região centro e do país;
g) Promover parcerias com entidades locais e regionais, designadamente para a realização de mostras, workshops e degustações reveladoras da identidade cultural da região de Coimbra;
h) Criar mecanismos que permitam o adequado apoio e acompanhamento aos turistas, bem como monitorizar e avaliar a satisfação dos serviços prestados;
i) Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do Turismo UC e naquelas em que a UC marca presença, designadamente na Internet e nas redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e novidade;
j) Gerir e promover as Lojas UC, em termos de conceito para exploração da marca UC;
k) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam atribuídas.
2 - O NTUC é composto por duas unidades:
a) Unidade de gestão financeira e serviços de apoio;
b) Unidade de planeamento do circuito turístico e front office.
3 - O NTUC pode ser dirigido por até dois coordenadores de unidade, com o cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, de acordo com o que for fixado em Despacho Reitoral.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021.
18 de agosto de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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