A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8671/2021, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8671/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.

Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O Projeto Especial de Ensino a Distância da Universidade de Coimbra foi criado em 2010, através do Despacho Reitoral n.º 128/2010, de 8 de setembro, com o objetivo de concretizar as orientações estratégicas da Universidade de Coimbra (UC) no sentido do reforço da oferta formativa, designadamente nas modalidades de ensino a distância e blended learning, que respondam aos desafios da formação ao longo da vida e à necessidade crescente de requalificação de diplomados e de cidadãos no ativo.

Decorridos quase 11 anos, que vieram confirmar e reforçar a importância do ensino a distância como instrumento de excelência para alcançar esses desideratos, afigura-se crucial a criação de uma estrutura de caráter permanente, integrada na orgânica da UC, que permita fomentar e perpetuar os objetivos que, nesta área, se pretendem consolidar.

Por sua vez, o Projeto Especial Turismo e Loja UC foi criado em 2013, através do Despacho Reitoral n.º 259/2013, de 26 de novembro, com o propósito de, nomeadamente, definir o âmbito e identificar as modalidades do serviço turístico oferecido pela UC.

A execução deste Projeto Especial permitiu a construção e consolidação de um modelo mais robusto para o desenvolvimento da atividade turística da UC e, consequentemente, a melhoria dos serviços turísticos prestados, em diálogo com o turismo da cidade, da região Centro e do país, regida pelo imperativo de preservação da imagem e marca da UC e assente em padrões de referência internacional.

Destarte, volvidos mais de 7 anos desde a criação do referido Projeto, que vieram confirmar e reforçar a importância da atividade turística desenvolvida como instrumento privilegiado para a prossecução da missão da UC, designadamente no que concerne à ligação e interação com a sociedade, através da difusão e transferência de conhecimento e da preservação e promoção do património histórico e cultural, torna-se premente a criação de uma estrutura de caráter permanente, integrada na orgânica da UC, que permita fomentar e perpetuar os objetivos que, nesta área, se pretendem consolidar.

Neste contexto, são criados o Núcleo de Ensino a Distância (UC_D) e o Núcleo de Turismo (NTUC), que serão integrados na estrutura orgânica da Reitoria, mais concretamente no Gabinete do Reitor, porquanto a cabal execução das competências que lhes são atribuídas pressupõe uma estreita articulação com a equipa Reitoral.

Em face do enquadramento enunciado, ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 827/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, pelo Despacho 639/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro e pelo Despacho 2187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC

1 - É alterada a redação da alínea s) e aditadas as alíneas t) e u) ao artigo 2.º, bem como as Secções VII, VIII e os artigos 6.º-D e 6.º-E, ao Capítulo II, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

[...]

s) Assegurar a conceção e lecionação de cursos a distância e de blended learning;

t) Gerir e promover a oferta turística da UC, bem como a marca UC através da adequada gestão das Lojas UC;

u) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas pelo Reitor.

Secção VII

Núcleo de Ensino a Distância

Artigo 6.º-D

Núcleo de Ensino a Distância

1 - O Núcleo de Ensino a Distância (UC_D) exerce as suas competências nos domínios da conceção e lecionação de cursos a distância e de blended learning, nomeadamente nas áreas de conceção pedagógica e design instrucional de cursos, design e produção de conteúdos multimédia de apoio aos cursos, tutoria e gestão de qualidade pedagógica, competindo-lhe, designadamente:

a) Gerir a oferta formativa em ensino a distância, aferindo as necessidades formativas da sociedade que possam ser satisfeitas através de cursos não conferentes de grau, ministrados em ensino a distância e em blended learning, e identificando as Unidades Orgânicas e os docentes que podem conceber e ministrar os cursos identificados como tendo potencial para uma boa procura pelo mercado;

b) Apoiar a conceção e desenvolvimento de projetos de ensino a distância pelas Unidades Orgânicas, nomeadamente para unidades curriculares de cursos conferentes de graus a disponibilizar na modalidade de ensino a distância;

c) Apoiar na conceção dos cursos, nomeadamente na fase de design instrucional e de definição da estratégia pedagógica que utilize da forma mais eficaz os recursos e meios disponíveis na plataforma de ensino a distância utilizada pelo UC_D;

d) Assegurar o alinhamento e articulação com a Gestão da Qualidade Pedagógica da UC, bem como outros procedimentos de qualidade definidos no âmbito da Gestão da Qualidade;

e) Assegurar o apoio durante a execução dos cursos;

f) Promover a participação em projetos nacionais e internacionais, nomeadamente no apoio à participação de docentes e investigadores em componentes relacionadas com ensino a distância (EaD);

g) Desenvolver atividades de investigação no domínio do EaD;

h) Promover a criação e lecionação de ações de formação para docentes e/ou pessoal técnico da UC, nos domínios da competência do UC_D;

i) Promover a colaboração com entidades externas à UC, nomeadamente através de prestações de serviços especializados nos domínios de competência do UC_D;

j) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam atribuídas.

2 - O UC_D pode ser dirigido por um coordenador de unidade, com o cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, de acordo com o que for fixado em Despacho Reitoral.

Secção VIII

Artigo 6.º-E

Núcleo de Turismo da Universidade de Coimbra

1 - O Núcleo de Turismo da Universidade de Coimbra (NTUC) exerce as suas competências no domínio da gestão e promoção da oferta turística da UC, bem como da promoção da marca UC, através da adequada gestão das Lojas UC, competindo-lhe, designadamente:

a) Elaborar um plano de ação anual para o Turismo da UC, que preveja objetivos e métricas mensuráveis, a aprovar pelo Reitor;

b) Desenvolver e executar o plano de ação anual para o Turismo da UC;

c) Definir e manter atualizadas as modalidades do serviço turístico oferecido pela UC, com vista a criar novas ofertas turísticas, atingindo públicos-alvo diferentes e mais diversificados;

d) Apresentar propostas que permitam a racionalização dos meios disponíveis e da construção progressiva de uma estrutura eficiente que assegure resposta de elevada qualidade na oferta turística da UC;

e) Promover as potencialidades da visita turística ao Paço das Escolas e intensificar a articulação de proximidade com os restantes espaços turísticos da UC e da Alta;

f) Programar e desenvolver novos produtos turísticos, bem como atividades e eventos relacionados, designadamente exposições e seminários temáticos, em articulação com as entidades do setor e com o turismo da cidade, da região centro e do país;

g) Promover parcerias com entidades locais e regionais, designadamente para a realização de mostras, workshops e degustações reveladoras da identidade cultural da região de Coimbra;

h) Criar mecanismos que permitam o adequado apoio e acompanhamento aos turistas, bem como monitorizar e avaliar a satisfação dos serviços prestados;

i) Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do Turismo UC e naquelas em que a UC marca presença, designadamente na Internet e nas redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e novidade;

j) Gerir e promover as Lojas UC, em termos de conceito para exploração da marca UC;

k) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam atribuídas.

2 - O NTUC é composto por duas unidades:

a) Unidade de gestão financeira e serviços de apoio;

b) Unidade de planeamento do circuito turístico e front office.

3 - O NTUC pode ser dirigido por até dois coordenadores de unidade, com o cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, de acordo com o que for fixado em Despacho Reitoral.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021.

18 de agosto de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.

314512262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4644694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda