Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 611/2022, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 611/2022

Sumário: Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Considerando que:

De acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril e republicados através do Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, a Universidade de Lisboa assegura a realização de processos de permanente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e ainda através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;

Foram tidas em conta as disposições legais previstas no Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, publicadas através da Lei 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei 94/2019 de 4 de setembro e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro;

Os princípios inspiradores dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA);

Os referenciais definidos pela A3ES, através do Manual para o Processo de Auditoria dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior;

Ouvido o Conselho Científico;

Ouvido o Conselho Pedagógico;

Ouvido o Conselho de Gestão;

Aprovo, nos termos do n.º 5, do artigo 34.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária, publicados em anexo ao Despacho 5075/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril, o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (SIGQ-FMD), nos termos publicados em anexo ao presente despacho, que deste faz parte integrante.

23 de junho de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês.

ANEXO

Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, doravante designado por SIGQ-FMD, definindo os seus objetivos, organização e instrumentos de atuação.

Artigo 2.º

Sistema Integrado de Garantia da Qualidade

1 - O SIGQ-FMD visa a melhoria contínua da qualidade da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, doravante designada por FMD, avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através da aplicação de critérios e indicadores de desempenho.

2 - O SIGQ-FMD garante momentos de autoavaliação periódica e de avaliação externa da FMD, através de procedimentos permanentes de gestão da qualidade, nos termos previstos no artigo 7.º dos Estatutos da FMD.

Artigo 3.º

Princípios

O SIGQ-FMD estabelece na sua criação os seguintes princípios:

a) Atender à realidade diversa, complexa e multidimensional da FMD;

b) Garantir a integração do SIGQ-FMD no Sistema Integrado de garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa);

c) Estimular a participação de todos os atores envolvidos - docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico e administrativo;

d) Caraterizar-se pela simplicidade, coerência, estabilidade e previsibilidade, sem prejuízo da inovação e modernização administrativa da gestão do sistema;

e) Garantir a transparência e a prestação de contas;

f) Assegurar a participação, colegialidade, rigor e empenhamento na vida académica;

g) Promover o desenvolvimento de uma cultura de qualidade nos vários domínios de atuação da FMD;

h) Contribuir para a melhoria contínua das atividades desenvolvidas na FMD.

Artigo 4.º

Instrumentos

1 - O funcionamento do SIGQ-FMD assenta nos seguintes instrumentos:

a) Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o triénio do mandato do Diretor;

b) Plano anual de atividades;

c) Manual da Qualidade;

d) Plano da Qualidade;

e) Manuais de procedimentos.

2 - O plano estratégico de médio prazo, o plano de ação para o triénio e o plano de atividades anual é aprovado pelo Conselho de Escola da FMD, sob proposta do Diretor, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da FMD.

3 - O Manual da Qualidade estabelece os principais indicadores, bem como a arquitetura e organização dos procedimentos de gestão da qualidade.

4 - O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos no plano estratégico de médio prazo e de ação trienal.

5 - A FMD promove, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.

6 - A informação recolhida pela FMD no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-ULisboa.

7 - Cabe ao Diretor, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna da FMD, aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade da FMD.

8 - Cabe aos órgãos estatutariamente competentes da FMD, a aprovação dos Manuais de Procedimentos.

Artigo 5.º

Organização

1 - O SIGQ-FMD agrega todas as atividades da Escola que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.

2 - Cabe ao Diretor da FMD a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-FMD.

3 - Para coadjuvar o Diretor da FMD no âmbito das competências definidas no número anterior, foi criada a Comissão de Avaliação Interna da FMD (CAI-FMD).

CAPÍTULO II

Da Comissão de Avaliação Interna

Artigo 6.º

Composição da Comissão de Avaliação Interna

1 - Integram a Comissão de Avaliação Interna da FMD (CAI-FMD) os seguintes elementos:

a) O Presidente do Conselho de Escola, com a possibilidade de delegar em membro doutorado do órgão;

b) Dois docentes ou investigadores designados pelo Conselho Científico;

c) Um estudante designado pelo Conselho Pedagógico, de entre os seus membros, nos termos do seu regimento;

d) O Diretor Executivo da Faculdade;

e) Uma personalidade externa nomeada pelo Conselho de Escola.

2 - Por decisão do seu Presidente, podem participar nas reuniões da CAI-FMD elementos externos a esta Comissão, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.

3 - Os membros da CAI-FMD são nomeados por despacho do Diretor da FMD.

4 - Se algum dos membros da CAI, tiver perdido a condição de representatividade com que foi nomeado, será substituído.

Artigo 7.º

Competências da CAI-FMD

1 - A CAI-FMD tem funções consultivas.

2 - A CAI-FMD exerce a sua atividade na dependência direta do Presidente do Conselho de Escola, ou do membro para tal designado.

3 - São competências do CAI-FMD:

a) Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade na FMD;

b) Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-FMD;

c) Acompanhar as atividades do Gabinete de Garantia da Qualidade da FMD;

d) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;

e) Dinamizar a elaboração do Manual e Plano da Qualidade da FMD e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;

f) Prestar informação aos órgãos de gestão da FMD, sobre as atividades desenvolvidas ao nível do CAI-FMD;

g) Dinamizar a elaboração de manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;

h) Propor a revisão do presente Regulamento;

i) Aprovar o seu regimento.

4 - Em todas as matérias da sua competência, a CAI-FMD pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos da FMD.

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - A CAI-FMD reúne por convocatória do seu Presidente.

2 - Das reuniões da CAI-FMD são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.

3 - A CAI-FMD pode criar grupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas à instituição.

CAPÍTULO III

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 9.º

Interpretação e integração de lacunas

1 - Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas pela CAI-FMD.

2 - Em caso de urgência, pode o seu Presidente, assumir as competências referidas no n.º 1 do presente artigo, as quais devem ser ratificadas na reunião subsequente da CAI-FMD.

Artigo 10.º

Alterações

Este Regulamento pode ser alterado em qualquer momento por iniciativa da CAI-FMD ou do Diretor da FMD, após audição do Conselho de Escola.

Artigo 11.º

Entrada em vigor e publicação

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Os documentos referidos no artigo 4.º, relativos ao SIGQ-FMD são publicitados na Internet, no sítio institucional da FMD.

315447116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 94/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda