Portaria 388/93
de 8 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, aprovado pela Portaria 11/92, de 10 de Janeiro, não contempla as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, pelo que importa proceder à sua adequação em conformidade com aquele diploma.
Por outro lado, torna-se necessário efectuar um reajustamento na carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente nas áreas de análises clínicas e de saúde pública e de radiologia, por forma a abranger a situação de profissionais em exercício de funções e que, por lapso, não foram considerados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, aprovado pelas Portarias 11/92, de 10 de Janeiro e 422/92, de 22 de Maio, seja alterado, na parte relativa às carreiras técnica superior de saúde e técnica de diagnóstico e terapêutica, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas
(ver documento original)