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Despacho 7997/2022, de 30 de Junho

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Sumário

Designação e renovação de mandato dos membros do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 7997/2022

Sumário: Designação e renovação de mandato dos membros do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Nos termos do disposto no artigo 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e com o n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, resulta que os membros do conselho de administração da NAV, E. P. E., são nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e da habitação, para um mandato de três anos, renovável até ao limite de três mandatos.

Para o triénio 2019-2021, os membros do conselho de administração da NAV, E. P. E., foram designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2019, de 9 de agosto, e pelo Despacho 3398/2020, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2020.

Importa agora proceder à designação e renovação de mandato, dos membros do conselho de administração da NAV, E. P. E., para o triénio 2022-2024.

A remuneração dos membros do conselho de administração da NAV, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, ambas nas suas redações atuais.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

No que respeita ao vogal do conselho de administração Pedro Gonçalo Roque Ângelo, designado para o triénio 2019-2021 pelo mencionado despacho, atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos da NAV, E. P. E., e do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, ambos na sua atual redação, e às qualidades, competências e desempenho evidenciados pelo mesmo no período em análise, mostram-se verificados os pressupostos legais para renovação do respetivo mandato.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de dezembro, na sua redação atual, do n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina-se o seguinte:

1 - Designar, para o mandato relativo ao triénio 2022-2024, para exercer funções no conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV, E. P. E.), os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante:

a) Alexandra Margarida Vieira Reis, para o cargo de presidente;

b) Gonçalo Nuno Pinto Pais do Vale, para o cargo de vogal, com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação.

2 - Determinar a renovação do mandato, para o triénio 2022-2024, no cargo de vogal do conselho de administração da NAV, E. P. E., de Pedro Gonçalo Roque Ângelo, para o qual foi designado pelo Despacho 3398/2020, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2020, e cuja idoneidade, experiência e competência profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2022, no que respeita à designação prevista na alínea a) do n.º 1 e à renovação de mandato prevista no n.º 2, e a 1 de agosto de 2022, no que respeita à designação prevista na alínea b) do n.º 1.

24 de junho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Notas curriculares

Nota curricular de Alexandra Margarida Vieira Reis

1 - Dados pessoais:

Nome: Alexandra Margarida Vieira Reis;

Natural: Leiria;

Ano de nascimento: 1974.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Eletrónica e Telecomunicações pela Universidade de Aveiro;

Programa Avançado em Gestão para Executivos em Telecomunicações e Tecnologias Informação (PAGETTI) pela Católica Lisbon School of Business and Economics;

Executive Master in Business Administration (eMBA) pela IESE-AESE Business School;

Programa Avançado em Negociação e Influência pela Stanford Graduate School of Business.

3 - Experiência profissional:

Membro da comissão executiva e do conselho de administração da TAP, SGPS, TAP, S. A., e Portugália;

Presidente do conselho de administração da CATERINGPOR - Catering de Portugal, S. A.;

Vogal do conselho de administração da UCS - Cuidados Integrados de Saúde, S. A.;

Chief procurement and real estate officer da TAP Air Portugal;

Procurement director para a Europa da NetJets;

Diretor de Compras do Grupo REN;

Desenvolvimento de Negócio e Fusões & Aquisições Manager na PT Investimentos Internacionais;

Procurement manager na PT Compras;

Technical account manager na Alcatel Portugal e Lucent Technologies.

4 - Experiência académica:

Senior teaching fellow na AESE Business School;

Professor convidado da Porto Business School.

Nota curricular de Gonçalo Nuno Pinto Pais do Vale

1 - Dados pessoais:

Nome: Gonçalo Nuno Pinto Pais do Vale;

Natural: Santarém;

Ano de nascimento: 1979.

2 - Formação académica e acreditações:

Licenciado em Economia pelo ISEG - Lisbon School of Economics and Management - Universidade de Lisboa;

Revisor oficial de contas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) desde 2014 e auditor registado na CMVM desde 2016.

3 - Experiência profissional:

Exerceu vários cargos na Deloitte na área de auditoria financeira ao longo de 14 anos, prestando serviços profissionais a empresas nacionais, entidades cotadas e multinacionais, em negócios da aviação e transportes, energia, indústria farmacêutica, consumo e indústria;

Integrou a equipa técnica de auditores no âmbito da Oferta Pública Inicial de Venda de ações da Galp Energia em 2006 e na segunda fase de privatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., em 2014. Coordenou projetos de Mergers & Acquisitions sobretudo na indústria da energia e da aviação;

Especializou-se em Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), tendo efetuado vários projetos de primeira adoção das IFRS para a Galp Energia, Somincor e Grupo OHI, e análise de impactos da adoção da IFRIC12 - Service Concession Arrangements;

Ministrou formações técnicas de IFRS e USGAAP no setor da aviação, em particular na NetJets Europe, no Grupo OHI, no Grupo Omni, na INAER, na SATA e na TAAG;

Diretor do Centro de Serviços Partilhados do Grupo ETE entre 2016 e 2020, responsável pela sua transformação operacional e digital;

Exerceu cargos de chief financial officer no grupo Moldoeste e no grupo Mendes Gonçalves entre 2020 e a presente data.

4 - Formação profissional:

Advanced Negociation for Executives - Nova School of Business & Economics;

Customer Relationship Management - AESE;

IFRS Excellence | Deloitte University - Bruxelas, Londres, Budapeste e Lisboa;

EMEA Deloitte Management Program - Atenas.

Nota curricular de Pedro Gonçalo Roque Ângelo

1 - Dados pessoais:

Nome: Pedro Gonçalo Roque Ângelo;

Natural: Lisboa;

Ano de nascimento: 1984.

2 - Habilitações e atividade académica:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa;

Pós-graduação em Direito dos Contratos Públicos pela Faculdade de Direito de Lisboa;

Pós-graduação em Direito dos Transportes pela Faculdade de Direito de Lisboa;

Programa Avançado de Gestão para Executivos (PAGE) pela Católica Lisbon School of Business and Economics.

3 - Percurso profissional:

Membro do Conselho Superior do Ministério Público;

Vogal do conselho de administração da NAV Portugal;

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações;

Técnico especialista do Secretário de Estado das Infraestruturas;

Advogado interno da NAV Portugal;

Consultor no CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros;

Advogado-estagiário na PLMJ - A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados.

315459145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4975149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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