Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3398/2020, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa Pedro Gonçalo Roque Ângelo para o cargo de vogal do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 3398/2020

Sumário: Designa Pedro Gonçalo Roque Ângelo para o cargo de vogal do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Nos termos do disposto no artigo 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., (NAV, E. P. E.) aprovados em anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de dezembro, na atual redação, conjugado com o artigo 32.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e o artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e com os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, resulta que os membros do conselho de administração da empresa em questão são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas.

Atendendo que um dos administradores do conselho de administração cessou o mandato a seu pedido, com efeitos a 31 de dezembro de 2019, cumpre proceder à designação de um novo vogal, de modo a assegurar o quórum deste órgão colegial para o mandato em curso. A remuneração dos membros do conselho de administração da NAV, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de dezembro, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na atual redação, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Designar Pedro Gonçalo Roque Ângelo para o cargo de vogal do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., para o mandato em curso, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

3 - Publique-se no Diário da República.

11 de março de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Pedro Gonçalo Roque Ângelo;

Data de Nascimento: 10 de maio de 1984.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Pós-graduação em Direito dos Contratos Públicos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Pós-graduação em Direito dos Transportes na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

De outubro de 2019 até ao presente - técnico superior no Gabinete Jurídico da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;

De fevereiro de 2019 a outubro de 2019 - chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações;

De dezembro de 2015 a fevereiro de 2019 - técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, na área da sua especialidade, no setor da aviação civil;

De janeiro de 2013 a dezembro de 2015 - técnico superior no Gabinete Jurídico da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;

De 2012 e dezembro de 2012 - advogado na sociedade Marques da Cruz & Associados (em associação com a SNR DENTONS);

De novembro de 2009 a novembro de 2011 - consultor principal no CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros;

De setembro de 2007 a novembro de 2009 - advogado estagiário em PLMJ - A.M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados.

313116762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4044672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda