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Despacho 6732/2022, de 27 de Maio

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, os poderes e a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 6732/2022

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, os poderes e a competência para a prática de vários atos.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 7 do artigo 7.º e na alínea c) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, com a faculdade de subdelegação, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).

2 - Mais delego, na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 7 do artigo 7.º e na alínea d) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).

3 - Mais delego, na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Conselho Consultivo das Fundações.

4 - Mais delego, na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que a lei me confere para a prática dos seguintes atos:

a) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à referida lei;

b) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública;

c) Concessão, renovação e cancelamento do estatuto de utilidade pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública;

d) Atribuição do estatuto de utilidade pública a pessoas coletivas, a representações permanentes de pessoas coletivas estrangeiras e a representações permanentes em Portugal de organizações internacionais que desenvolvam os seus fins em território nacional, bem como a sua renovação e revogação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública;

e) Reconhecimento de fundações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 1 do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 43.º e no n.º 1 do artigo 46.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual;

f) Autorização, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, com exceção do meu Gabinete, das alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, salvo daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;

g) Concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua redação atual;

h) Concessão da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de agosto;

i) Coordenação do Portal do Governo.

5 - Mais delego, ainda, na mesma Ministra, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 7.º, bem como nos n.os 1 e 4 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que me estão legalmente conferidos para a prática de todos os atos relativos a processos judiciais em que seja demandada a Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente a concessão de autorização para confessar, desistir ou transigir nos autos.

6 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Ministra da Presidência no âmbito dos poderes e competências agora delegados, até à data da publicação do presente despacho.

22 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

315359312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4936140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 21/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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