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Aviso 10133/2022, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 10133/2022

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1.

Concurso externo de ingresso para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 09 de fevereiro de 2022, torna-se público que por meu despacho de 23 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual informou através de e-mail de 09/02/2022, que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no referido artigo, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento no próprio organismo.

4 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Conteúdo funcional: O constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente infraestruturas tecnológicas e engenharia de software.

5.1 - Funções específicas:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

f) Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

g) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

h) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

i) Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;

j) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.

6 - Prazo de validade: O presente procedimento destina-se exclusivamente à ocupação do posto de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento ou no final do procedimento no caso de não serem encontrados candidatos com o perfil adequado.

7 - Habilitação literária exigida: Curso tecnológico, curso das escolas profissionais, ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar com a sua candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

8 - Local de trabalho: Área do Município de Oliveira de Frades.

9 - Remuneração:

9.1 - A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam previa e obrigatoriamente o empregador público da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data.

10 - Requisitos de candidatura:

10.1 - Requisitos gerais de admissão: A constituição da relação jurídica de emprego depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o qual deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

10.2 - Requisitos específicos de admissão:

10.3 - Âmbito do recrutamento: Este concurso externo de ingresso é aberto ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, prevendo-se a hipótese de admitir candidatos com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da citada Lei.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo para apresentação da candidatura: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma de apresentação: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário, devidamente datado e assinado, disponível na página eletrónica deste Município em www.cm-ofrades.com ou na Subunidade Orgânica Recursos Humanos, devendo ser entregues: através de correio registado com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, ou pessoalmente nos Recursos Humanos, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, até ao termo do prazo fixado.

11.3 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissional;

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (reportada ao prazo para apresentação da candidatura), em que conste a natureza do vínculo, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, bem como o posicionamento remuneratório auferido;

d) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) abrangidos pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção;

e) Quaisquer outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.4 - Aos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, não é exigida a declaração a que se refere a alínea d) do ponto 11.3 do presente aviso, desde que o mesmo se encontre arquivado no respetivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.6 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legais de admissão exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato a concurso, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da legislação aplicável.

11.7 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Oliveira de Frades ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos anteriormente, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de seleção a utilizar: De acordo com o previsto nos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) 1.ª fase - Prova de Conhecimentos (PC), com caráter eliminatório;

b) 2.ª fase - Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com caráter complementar.

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função de Técnico de Informática. Nesta prova é adotada a escala 0 a 20 valores, valorado até às centésimas, terá a duração máxima de 90 minutos, com tolerância de 30 minutos, podendo ser consultada a legislação apenas em suporte de papel e bibliografia de suporte, não sendo permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico.

12.2 - A prova de conhecimentos será, per si, eliminatória, sendo excluídos todos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.3 - A prova de conhecimentos tem por base as seguintes matérias:

Legislação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Novo Código de Procedimento Administrativo, na sua atual redação; Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, na sua atual redação; Lei 109/2009, de 15 de setembro - Lei do Cibercrime; Lei 67/98, de 26 de outubro e suas alterações - Lei da Proteção de dados pessoais face à informática; Lei 65/2021, de 30 de julho - Lei da Cibersegurança.

Temáticas: 1) Montagem, atualização, deteção e reparação de avarias em PC's e periféricos; 2) Segurança Informática nas Organizações; 3) Segurança da informação; 4) Sistema Operativo Linux; 5) Sistemas de Redes e Telecomunicações; 6) Linguagem SQL.

Bibliografia: José Gouveia e Alberto Magalhães - Hardware, montagem, atualização, Deteção e reparação de avarias em PC e periféricos, Editora FCA; Wilson Oliveira - Segurança da Informação - Técnicas e Soluções, Editora Centro Atlântico; Henrique São Mamede - Segurança Informática nas Organizações, Editora FCA; Jorge Granja, Gestão de Sistemas e Redes Linux, Editora FCA; José Gouveia e Alberto Magalhães - Redes de computadores, Editora FCA; Luís Damas - SQL, Editora FCA.

A legislação de suporte é a que se encontra publicada e ou em vigor à data da elaboração do programa da prova de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

A Prova de Conhecimentos terá a ponderação de 40 %.

12.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Para tal serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP).

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = (HA + FP + (2 x EP))/4

A Avaliação Curricular terá a ponderação de 30 %.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção com duração de 30 minutos, que visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Cultura geral e qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Capacidade de relacionamento e transmissão de conhecimentos;

d) Gosto pelo trabalho de equipa;

e) Preocupação pela valorização e atualização profissional;

f) Participação na discussão dos problemas, sentido crítico;

g) Motivação e interesse.

A Entrevista Profissional de Seleção terá a ponderação de 30 %.

12.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.7 - A Classificação Final (CF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula, conforme previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = (PC x 40 % + AC x 30 % + EPS x 30 %)

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe cabendo o método seguinte.

14 - A falta de comparência corresponde à exclusão do procedimento.

15 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos a concurso, não havendo excluídos é afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no Sítio da Internet do Município de Oliveira de Frades em www.cm-ofrades.com. Havendo candidatos excluídos, os mesmos são notificados para o exercício de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

17 - A lista de classificação final, após homologação, será publicitada por uma das formas previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Regime de estágio: O constante do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

O candidato admitido iniciará um estágio, com caráter probatório, com duração de seis meses, sendo aprovado o que obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), de acordo com a legislação aplicável.

18.1 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo candidato;

b) Avaliação do exercício de funções, referente ao período de estágio em que o candidato desempenhou funções no Gabinete de Apoio Informático e Financeiro.

A classificação final de estágio resultará da média aritmética das pontuações obtidas nos fatores de apreciação supramencionados.

18.2 - O júri do concurso fará também a avaliação e a classificação final do estágio.

19 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. Ismail Cravid Nobre de Carvalho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira; Vogais Efetivos: Eng.º José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º António Manuel Queirós da Cunha Carvalho, Especialista de Informática de Grau 3 do Município de Carregal do Sal; Vogais Suplentes: José António Nogueira Antunes, Técnico de Informática de Grau 3 e Nuno Filipe Menezes da Silva, Técnico de Informática de Grau 1.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, bem como num jornal de expansão nacional por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data e na página eletrónica do Município de Oliveira de Frades.

27 de abril de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Luís Pinheiro de Lima.

315289791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-08-24 - Lei 65/2021 - Assembleia da República

    Alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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