Despacho 5897/2022, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 93/2022, Série II de 2022-05-13
- Data: 2022-05-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro de pessoal militarizado da Marinha.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por concurso, à categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros (da secção da Madeira) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (da secção da Madeira):
36001682, Manuel Alves Calaça
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, a contar de a contar de 1 de novembro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do faroleiro subchefe 36000995, José Luís do Rosário Vieira, à categoria de faroleiro chefe.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000295 faroleiro subchefe José Carlos Marcelo Serrasqueiro.
Por antiguidade/escolha, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (da secção da Madeira) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:
36000513, Paulo Sérgio da Silva Alves (Antiguidade)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de a contar de 1 de novembro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do 36001682 faroleiro de 1.ª classe Manuel Alves Calaça, à categoria de subchefe.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000500 faroleiro de 1.ª classe Manuel Fernando da Costa Figueiredo.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, é realizada de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Com a delegação de competência conferida no ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 4891/2022, do Superintendente do Pessoal, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 81, de 27 abril de 2022.
29 de abril de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
315283642
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
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1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
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1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional
Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
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1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional
Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
Aviso
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