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Despacho 4891/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra António José de Jesus Neves Correia

Texto do documento

Despacho 4891/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra António José de Jesus Neves Correia.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 1169/2022, de 21 de janeiro de 2022, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, subdelego no Diretor de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra António José de Jesus Neves Correia, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 (euro), com faculdade de subdelegar.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 1169/2022, de 21 de janeiro de 2022, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra António José de Jesus Neves Correia, relativamente a todo o pessoal, com exceção dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito da justiça e disciplina, conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais;

b) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efetividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP, do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) e do pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), com faculdade de subdelegar;

c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

i) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos, com faculdade de subdelegar;

ii) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

iii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

iv) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com faculdade de subdelegar;

v) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4, ambos do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com faculdade de subdelegar;

vi) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação, com faculdade de subdelegar;

vii) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada, com faculdade de subdelegar;

viii) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegar;

ix) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas categorias de sargentos e praças;

x) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar;

xi) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de abril, com faculdade de subdelegar;

xii) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade, bem como os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Instituto de Socorros a Náufragos, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;

xiii) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Instituto de Socorros a Náufragos, QPMM, MPCM, restantes mapas de pessoal civil da Marinha e outros quadros de pessoal da Administração Pública, com faculdade de subdelegar;

xiv) Autorizar o abate aos QP e ao QPMM de militares e militarizados, respetivamente, antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respetiva indemnização, com faculdade de subdelegar;

xv) Conceder abate aos QP e ao QPMM, a militares e militarizados, respetivamente, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR, com faculdade de subdelegar;

xvi) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 153.º e 161. º do EMFAR, com faculdade de subdelegar;

xvii) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso, com faculdade de subdelegar;

xviii) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a militares e pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;

xix) Conceder licença ilimitada a sargentos, praças e pessoal militarizado do QPMM;

xx) Conceder licença para estudos a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado;

xxi) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a pessoal do QPMM;

xxii) Autorizar a prestação de serviço efetivo a militares, na reserva fora da efetividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efetividade de serviço após passagem à reserva, com faculdade de subdelegar;

xxiii) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço, com faculdade de subdelegar;

xxiv) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 71.º do EMFAR, com faculdade de subdelegar;

xxv) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à atividade, com faculdade de subdelegar;

xxvi) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças, com faculdade de subdelegar;

xxvii) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes, com faculdade de subdelegar;

xxviii) Nomear o pessoal e prover o QPMM, com faculdade de subdelegar;

xxix) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho em funções públicas de pessoal civil, com faculdade de subdelegar;

xxx) Decidir sobre a conclusão do período experimental do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxi) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;

xxxii) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxiii) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxiv) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxv) Conceder o regime de trabalhador-estudante aos militares da Marinha, ao pessoal do QPMM e ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxvi) Prorrogar o prazo máximo de ausência por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxvii) Promover e graduar, mediante despacho, sargentos até ao posto de sargento-ajudante, inclusive, e praças, com faculdade de subdelegar quanto às praças;

xxxviii) Promover, mediante despacho, os militarizados do QPMM, exceto nas categorias de inspetor, subinspetor e chefe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha e na categoria de faroleiro-chefe do grupo 6 - Faroleiros;

xxxix) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável, com faculdade de subdelegar;

xl) Efetuar a nomeação e indigitação por escolha de sargentos e praças;

xli) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior, com faculdade de subdelegar;

xlii) Atribuir graduações aos militares Deficientes das Forças Armadas, com faculdade de subdelegar;

xliii) Decidir sobre requerimentos de condicionamento temporário do embarque, com faculdade de subdelegar.

d) No âmbito da formação:

i) Nomear militares para frequência de ações de formação, exceto para o curso de promoção a oficial general e os cursos de especialização de oficiais com faculdade de subdelegar;

ii) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

iii) Decidir sobre requerimentos para a repetição/desistência da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitem ao ingresso nos QP, RC e RV, com faculdade de subdelegar nas categorias de sargentos e de praças.

e) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:

Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Pessoal, com faculdade de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

f) Relativamente a assuntos diversos:

i) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adoção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do Despacho do CEMA n.º 53/87, de 3 de setembro;

ii) Autorizar pedidos de transporte de familiares, de bagagem e de mobília, nos termos do n.º 9 do despacho do CEMA n.º 53/87, de 3 de setembro;

iii) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado, com faculdade de subdelegar;

iv) Autorizar o pessoal militar, do MPCM e do QPMM, a exercer ou a participar em atividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

v) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer atividades privadas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

vi) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria, com faculdade de subdelegar;

vii) Decidir sobre qualificação de amparo;

viii) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço;

ix) Autorizar deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 10 000,00 (euro);

x) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal militar, com faculdade de subdelegar;

xi) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6, com faculdade de subdelegar;

xii) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal militar e do MPCM não pertencente à carreira de assistente operacional da atividade de motorista, com faculdade de subdelegar;

xiii) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade, com faculdade de subdelegar;

xiv) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

xv) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

xvi) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 200.º da Portaria 1445-A/95, de 30 de novembro, que aprova o Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha, publicada no Diário da República n.º 277/1995, 1.º Suplemento, Série I-B de 30 de novembro, delego no Diretor de Pessoal a competência para autorizar, exceto para oficiais generais, o uso de distintivos.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 78.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2015, delego no Diretor de Pessoal a competência para proferir decisões sobre os pareceres emitidos pela Junta de Recrutamento e Classificação quando se trate de oficiais ou candidatos à categoria de oficial.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Pessoal, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

6 - É revogado o Despacho 2403/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2022.

14 de abril de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.

315233421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-30 - Portaria 1445-A/95 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE UNIFORMES DOS MILITARES DA MARINHA.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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