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Despacho 5696/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Delega na chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, licenciada Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 5696/2022

Sumário: Delega na chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, licenciada Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, a competência para a prática de vários atos.

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que concernem à gestão de pessoal;

b) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do respetivo mapa de férias, bem como a justificação de faltas dos membros do meu gabinete;

c) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro e o processamento dos respetivos encargos;

d) Efetuar a gestão do orçamento do Gabinete e autorizar os atos no sentido de se proceder às alterações orçamentais e antecipação de fundos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

e) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

g) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

h) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

k) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta da dotação orçamental do Gabinete, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite do montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

l) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

m) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

n) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete.

2 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Paula Cristina Dias Pedro de Moura Nogueira, para substituir a chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos, entretanto, praticados no âmbito das competências ora delegadas.

3 de maio de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

315290746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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