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Despacho 5610/2022, de 9 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5610/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Ao abrigo da alínea g) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 63.º dos Estatutos da FCUL, procedo à divulgação da deliberação do Conselho Científico da FCUL, tomada na sua reunião de 11 de abril de 2022, transcrita infra:

«[...]

3 - Delegação de competências do Conselho Científico

1 - Estatutos da Faculdade

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 63.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, o Conselho Científico aprovou por unanimidade delegar na sua Presidente, com faculdade de subdelegação, as competências constantes das alíneas h) a k) do n.º 1 do citado artigo, bem como as competências constantes da alínea i) do artigo 55.º, de seguida transcritas:

h) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente proposta pelos Departamentos, submetendo-a à homologação do Diretor;

i) Propor ou pronunciar-se, fundamentadamente, sobre a instituição de prémios escolares;

j) Propor ou pronunciar-se, fundamentadamente, sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;

k) Sob proposta dos Departamentos, propor a constituição dos júris de provas académicas e de concursos académicos, nos termos da legislação aplicável.

i) Pronunciar-se sobre o mapa de exames e o horário das atividades letivas.

2 - Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL), Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre (RCECGM) e Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor (RCECGD), ambos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

O Conselho Científico aprovou por unanimidade delegar na sua Presidente, Professora Maria da Conceição Pombo de Freitas, com faculdade de subdelegação, matérias previstas no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL), publicado em anexo ao Despacho 7024/2017, de 11 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (RCECGM), publicado em anexo ao Despacho 7742/2021, de 6 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, retificado pela Declaração de Retificação n.º 62/2021, de 10 de setembro, e no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (RCECGD), publicado em anexo ao Despacho 3098/2018, de 26 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, nos seguintes termos:

Reconhecimento do grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado para efeitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (al. c) do n.º 1 do artigo 16.º REPGUL e alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do RCECGM);

Reconhecimento do currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, para efeitos da admissão ao mesmo ciclo de estudos (al. d) do n.º 1 do artigo 16.º REPGUL e alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do RCECGM);

Autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, maioritariamente durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional (n.º 2 do artigo 26.º do REPGUL e n.º 5 do artigo 3.º do RCECGD);

Reconhecimento de currículo escolar ou científico especialmente relevante como atestando a capacidade para a realização do ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, por candidato titular de grau de licenciado, para efeitos de admissão ao ciclo de estudos (al. b) do n.º 1 do artigo 27.º do REPGUL e alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do RCECGD);

Reconhecimento de currículo escolar, científico ou profissional como atestando a capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, para efeitos de admissão ao ciclo de estudos (al. c) do n.º 1 do artigo 27.º REPGUL e alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do RCECGD);

Admitir ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor (n.º 3 do artigo 27.º do REPGUL e n.º 3 do artigo 11.º do RCECGD);

Designar o orientador, sob proposta do doutorando, mediante aceitação expressa da pessoa proposta (n.º 2 do artigo 28.º do REPGUL e n.º 4 do artigo 21.º do RCECGD);

Designar um segundo orientador, professor ou investigador com o grau de doutor e com vínculo à Universidade de Lisboa, ou à FCUL, caso o orientador designado não tenha vínculo à Universidade de Lisboa, à FCUL, a uma unidade de investigação da Universidade ou da FCUL, ou a elas associada, ou ainda, no caso de doutoramento em associação, a uma das instituições associadas (n.º 3 do artigo 28.º do REPGUL);

Decidir sobre outras situações de coorientação ou tutoria (n.º 4 do artigo 28.º do REPGUL e n.os 2, 5 e 6 do artigo 21.º do RCECGD);

Decidir sobre os pedidos de renúncia ou mudança de orientação ou orientadores da tese de doutoramento ou dos trabalhos equivalentes, seja solicitado pelo(s) orientador(es) ou pelo doutorando (n.os 6 e 7 do artigo 28.º do REPGUL e n.os 8 e 9 do artigo 21.º do RCECGD);

Decidir sobre a admissão de candidatos a doutoramento, ao abrigo do regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de doutoramento (n.º 2 do artigo 29.º do REPGUL e n.º 2 do artigo 15.º do RCECGD);

Admitir o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes (n.os 1 e 2 do artigo 33.º do REPGUL e artigo 24.º do RCECGD);

Aprovar programas de pós-doutoramento, com base na proposta apresentada pelo candidato e no parecer científico do professor ou investigador (n.º 1 do artigo 46.º do REPGUL);

Aprovar o registo do trabalho final (registo do título, do plano e da modalidade do trabalho final) (n.os 1 e 2 do artigo 24.º do RCECGM);

Autorizar a alteração do título do trabalho final (n.º 5 do artigo 24.º do RCECGM);

Nomear o(s) orientador(es) (n.º 6 do artigo 26.º do RCECGM);

Admitir o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa do trabalho final (al. e) do n.º 1 do artigo 27.º do RCECGM);

Determinar a exigência de uma classificação final mínima para efeitos do previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º do RCECGD (n.º 2 do artigo 11.º do RCECGD);

Aprovar o registo da tese de doutoramento ou dos trabalhos equivalentes (artigo 18.º do RCECGD), bem como autorizar a alteração do título da tese ou trabalhos equivalentes;

Decidir sobre os pedidos de redação da tese numa língua oficial da União Europeia, exceto português e inglês (n.º 4 do artigo 18.º do RCECGD).

3 - Regulamento de Ingresso e Acesso Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa (RIAEIUL) e Regulamento de Ingresso e Acesso Estudantes Internacionais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (RIAEIFCUL)

O Conselho Científico aprovou por unanimidade delegar na sua Presidente, Professora Maria da Conceição Pombo de Freitas, com faculdade de subdelegação, matérias previstas no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa, republicado em anexo ao Despacho 10579/2019, de 18 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, e no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 750/2016, de 15 de janeiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 10:

Reconhecimento de um grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado (al. c) do n.º 1 do artigo 12.º do RIAEIFCUL e do RIAEIUL);

Reconhecimento de um currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos (al. d) do n.º 1 do artigo 12.º do RIAEIFCUL e do RIAEIUL).

4 - Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa

O Conselho Científico aprovou por unanimidade delegar na sua Presidente, Maria da Conceição Pombo de Freitas, com faculdade de subdelegação, a homologação de:

Creditação ou de recusa de creditação provenientes da Comissão de Creditação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 6604/2018, de 5 de julho;

Creditação da formação enquadrada no âmbito de programas de mobilidade, proposta pelo coordenador de mobilidade, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e formações Académicas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 6604/2018, de 5 de julho.

Consideram-se ratificados os atos praticados pela ora delegada ao abrigo do constante nos pontos um a quatro, desde 11 de abril de 2022.

5 - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual (regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior)

No âmbito da designação de orientadores e nomeação de membros do júri referentes à elaboração de dissertação ou de trabalho de projeto e a realização do estágio, o Conselho Científico delegou por unanimidade, na Subdiretora, Professora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira, a competência inerente ao reconhecimento como especialista, ao abrigo do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

Consideram-se ratificados os atos praticados pela ora delegada ao abrigo do constante no ponto cinco, desde 23 de março de 2022.

[...]»

21 de abril de 2022. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

315253964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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