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Aviso 10/2022/A, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem para a categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 10/2022/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem para a categoria de enfermeiro.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados do Quadro Regional da Ilha do Faial a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Faial, na carreira especial de enfermagem com a categoria de enfermeiro.

1 - Nos termos do disposto ao abrigo do n.º 4 e do n.º 7 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 07 de junho, do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, e nos termos da Portaria 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Faial de 30 de março de 2022, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde e Desporto, de 03 de março de 2022, e Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 21 de março de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na BEP - Açores, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o recrutamento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Quadro Regional da Ilha do Faial, a afetar à Unidade de Saúde de Ilha do Faial, na carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - Unidade de Saúde da Ilha do Faial, sito em Vista Alegre, 9901-853 Horta.

7 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

8 - Conteúdo funcional - A constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

9 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, ou seja, (euro) 1.215,93 (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).

10 - Âmbito do recrutamento - Poderão ser opositores ao procedimento concursal todos os licenciados em enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Gerais - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LGTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Especiais:

a) Possuir título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea j) do n.º 3 da Portaria 153/2020, de 23 junho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação da candidatura é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

12.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta de emprego, datado e assinado, podendo ser entregue, pessoalmente, no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde da Ilha do Faial, mediante recibo, sito em Vista Alegre, 9901-853 Horta (Açores), durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13.30 às 16:30 horas, ou enviada pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, ou, ainda, enviado por correio eletrónico, sendo que por esta via, tida como preferencial, poderá ser enviado até às 24:00 do último dia do prazo estabelecido, para o seguinte endereço eletrónico - sres-usifaial@azores.gov.pt.

12.3 - O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

b) Fotocópia legível da cédula profissional definitiva e válida, acompanhada de declaração para efeitos de validação das condições do exercício profissional, disponível no balcão único do site da Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;

d) Um exemplar do curriculum vitae se se tratar de envio eletrónico, em modelo europeu (europass), datado e assinado, redigido em língua portuguesa, ou três exemplares do curriculum vitae, caso se trate das outras formas de envio previstas no ponto anterior.

O currículo deve proceder à descrição das habilitações académicas, das funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como as atividades formativas frequentadas e ministradas, indicando a respetiva duração e datas de realização, trabalhos publicados, atividades docentes e/ou de investigação e participação em órgãos sociais de sociedades científicas e associações profissionais e/ou sindicais;

e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal válido.

12.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.5 - Os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do mérito, de acordo com o ponto 2 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

13 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

14 - Métodos de seleção - O método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, ou seja, avaliação curricular.

15 - Os candidatos serão avaliados nos seguintes parâmetros, de acordo com os números 2 e 3 do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TP + ADI + POS

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho

PGT = Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde

AFF = Atividades Formativas Frequentadas

AFM = Atividades Formativas Ministradas

TP = Trabalhos Publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional

CLE = Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem

ADI = Atividades Docentes e /ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional

POS = Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou sindicais.

Sendo que a avaliação curricular (AC) será o resultado da seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TP + ADI + POS

15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (n.º 1 do Artigo 7.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho), sendo que a classificação final da Avaliação Curricular resulta dos valores atribuídos a cada um dos elementos identificados na fórmula, conforme disposto no n.º 3 do artigo 7.º da referida portaria:

EP: Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho:

Para efeitos de contagem de tempo de experiência profissional, são considerados o horário completo, superior ou igual a 35 horas semanais.

Serão atribuídos zero a três valores (0-3) avaliados da seguinte forma:

a) 0,2 valores por cada ano completo de serviço no posto de trabalho a ocupar, até ao máximo de 1 valor;

b) 0,5 valores por cada 6 meses completos de serviço em Cuidados de Saúde Primários nos últimos 10 anos, até ao máximo de 1,5 valores;

c) 0,25 valores por cada ciclo de avaliação de desempenho concluído com avaliação positiva, até ao máximo de 0,5 valores.

PGT: Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde:

Participação em grupos de trabalho/comissões de natureza profissional relacionadas com a Qualidade em Saúde - cada atividade realizada 0,2 valores, até ao máximo de 1 valor.

AFF: Atividades Formativas Frequentadas - promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que a duração seja superior ou igual a 6 horas, frequentadas nos últimos 5 anos:

Serão atribuídos zero a dois valores (0-2) avaliados da seguinte forma:

a) 0,04 valores por cada ação, até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área profissional e sujeitas a avaliação;

b) 0,02 valores por cada ação, até ao máximo de 0,4 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área profissional, mas sem avaliação;

c) Outros fatores de valorização profissional nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,05 valores por intervenção, até ao máximo de 0,25 valores;

d) 0,25 valores por cada pós-graduação em contexto académico, com avaliação e relacionada com a formação do primeiro nível, até ao máximo de 0,75 valores.

AFM: Atividades Formativas Ministradas - promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que a duração seja superior ou igual a 6 horas, ministradas nos últimos 5 anos:

Serão atribuídos 0,25 valores, até ao máximo de um valor, a cada formação ministrada a enfermeiros, relacionada com a respetiva área profissional, após a conclusão da Licenciatura em Enfermagem.

TP: Trabalhos Publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional, nos últimos 5 anos:

Serão atribuídos zero a dois valores (0-2) avaliados da seguinte forma:

a) 0,25 valores por cada comunicação ou poster, até ao máximo de 1 valor;

b) 0,5 valores por cada artigo publicado, até ao máximo de 1 valor.

CLE: Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem

Serão atribuídos zero a oito valores (0-8) da seguinte forma:

a) Classificação final da licenciatura entre 10 e 14 valores - 4 valores;

b) Classificação final da licenciatura acima de 14 valores - 8 valores.

ADI: Atividades Docentes e /ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional

Serão atribuídos zero a um valor (0-1) da seguinte forma:

a) 0,10 valores por cada 6 horas de atividades letivas docentes relacionadas com a área profissional, até ao máximo de 0,4 valores;

b) 0,10 valores por cada atividade de investigação relacionada com a área profissional, devidamente justificada, até ao máximo de 0,6 valores.

POS: Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou sindicais

Serão atribuídos de zero a dois valores (0-2) da seguinte forma:

a) 0,25 valores por cada ano de participação em órgãos sociais de sociedades científicas relacionada com a área profissional, até ao máximo de 1,5 valores;

b) 0,10 valores por cada ano de participação em órgãos sociais de associações profissionais ou sindicais relacionadas com a área profissional, até ao máximo de 0,5 valores.

A classificação final é obtida pela média aritmética simples das classificações atribuídas numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até à centésima, tendo por não aprovados, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se por arredondamento, a classificação superior ou igual a 9,5 valores.

Em caso de igualdade de nota de classificação final arredondada às centésimas, o júri estabelece como critérios de desempate os candidatos que:

a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP "O trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação" (alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 junho);

b) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais (alínea b) do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 junho), nomeadamente o previsto no n.º 3 do presente aviso;

c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado (alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 junho);

d) Detenham habilitação académica de grau mais elevado (alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 junho);

e) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em Enfermagem (alínea e) do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 junho);

f) Tenham desempenhado funções em Cuidados de Saúde Primários nos últimos 10 anos (n.º 3 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 junho);

g) Residam na Ilha do Faial (n.º 3 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 junho).

16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Faial.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

18 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Florinda Isabel Martins da Costa - Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à da Unidade de Saúde da Ilha do Faial

Vogais Efetivos:

1.ª Vogal: Sandra Maria Barbosa Alves Nunes - Enfermeira do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos

2.ª Vogal: Edna Isabel Pinheiro Brandão da Costa Carvalho Soares - Enfermeira do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial

Vogais Suplentes:

1.ª Vogal: Ana Maria de Oliveira - Enfermeira do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial

2.ª Vogal: Zélia Maria da Silveira Vargas - Enfermeira do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial

8 de abril de 2022. - A Presidente do Júri, Florinda Isabel Martins da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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