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Despacho 5348/2022, de 4 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Despacho 5348/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Faz-se público o meu despacho, de 5 de abril de 2022, de delegação e subdelegação de competências:

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, ambos na sua redação atual, no uso das minhas competências próprias e das que me foram delegadas pela Deliberação (extrato) n.º 1089/2021, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021, delego e subdelego nos membros do Conselho Diretivo e nos dirigentes adiante identificados, nos termos seguintes:

1 - Delego no vice-presidente e nos vogais do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., respetivamente, o Dr. Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, o Engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, a Arquiteta Paisagista Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento, a Engenheira Maria de Fátima Ferreira Araújo Afonso Reis, o Engenheiro Rui Manuel Felizardo Pombo, a Engenheira Olga Cristina Carrasco Martins e o Engenheiro Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito das áreas, matérias e serviços sob a sua direta dependência:

a) Assegurar a representação do ICNF, I. P., na prática de atos jurídicos;

b) Representar o ICNF, I. P., como entidade adjudicante, na outorga dos contratos, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos, em obediências às orientações definidas pelo Conselho Diretivo.

2 - Delego especificamente no vice-presidente do conselho diretivo, Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, o poder de solicitar pareceres ao fiscal único do ICNF, I. P.;

3 - Delego especificamente no vogal do conselho diretivo Rui Manuel Felizardo Pombo:

a) A competência para a classificação e desclassificação do arvoredo de interesse público e para as demais decisões que ponham termo aos inerentes procedimentos administrativos, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e respetiva regulamentação;

b) As competências do ICNF, I. P., enquanto entidade coordenadora dos procedimentos de instalação e de exploração de estabelecimentos de culturas em águas interiores, previstas no Decreto-Lei 40/2017, de 4 de abril e respetiva regulamentação.

4 - Delego especificamente nos vogais do conselho diretivo Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento, Maria de Fátima Ferreira Araújo Afonso Reis, Rui Manuel Felizardo Pombo, Olga Cristina Carrasco Martins e Joaquim Jorge Castelão Rodrigues o poder para ajuramentar os guardas dos recursos florestais, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus, estabelecidas no artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego na diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação (DGRHC), Dra. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima, na diretora do Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas (DPPRE), Dra. Teresa Paula Leonardo Limas Serafim, no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Biodiversidade (DCNB), Dr. Carlos Alberto Marcelino de Albuquerque, na diretora do Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia (DBEAC), Dra. Alexandra Maria Silveira Pinto Pereira, na chefe do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso (GAJC), Dra. Gisela Maria Coelho de Sá, na chefe do Gabinete de Assessoria e Comunicação (GAC), Eng.ª Rita Lobo Fernandes Novais, e no chefe da Unidade de Coordenação Nacional de Vigilância Preventiva e Fiscalização (UCNVPF), Dr. João José de Bastos Loureiro, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos serviços na sua dependência:

a) Representar o respetivo departamento, gabinete ou unidade de coordenação e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, bem como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da administração pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo conselho diretivo;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.

6 - Delego especificamente na diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação (DGRHC), Dra. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito, bem como praticar todos os atos necessários para o efeito, nos termos do artigo 229.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

b) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores do ICNF, I. P. e autorizar as despesas e o respetivo processamento até ao limite de (euro) 5.000,00, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação atual;

c) Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;

d) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, até ao limite de (euro) 5.000,00.

7 - Delego ainda especificamente na chefe do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso (GAJC), Dra. Gisela Maria Coelho de Sá, a representação do ICNF, I. P. em juízo.

8 - Os identificados membros do Conselho Diretivo ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, sem a faculdade de subdelegação, as competências referidas na alínea a) do n.º 1 desde que não envolvam, direta ou indiretamente, decisões de natureza financeira e patrimonial ou a afetação de meios e recursos do ICNF, I. P., e a subdelegar a competência referida no n.º 4.

9 - Os diretores DPPRE e do DCNB referidos no n.º 5 ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, nos dirigentes das unidades orgânicas de segundo nível sob a sua dependência, os poderes que lhes são subdelegados pelo presente despacho.

10 - São ratificados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, todos os atos praticados por cada um dos identificados membros do Conselho Diretivo a partir de 12 de junho de 2021 e, no âmbito dos serviços na sua dependência, por cada um dos dirigentes referidos no n.º 5 nos termos seguintes:

a) Os atos praticados a partir de 1 de julho de 2021 pelas diretoras do DGRHC e do DPPRE e pelas chefes do GAJC e do GAC, respetivamente Dra. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima, Dra. Teresa Paula Leonardo Limas Serafim, Dra. Gisela Maria Coelho de Sá e Eng.ª Rita Lobo Fernandes Novais;

b) Os atos praticados a partir de 5 de julho de 2021 pela diretora do DBEAC, Dra. Alexandra Maria Silveira Pinto Pereira;

c) Os atos praticados a partir de 1 de abril de 2022 pelo diretor do DCNB, Dr. Carlos Alberto Marcelino de Albuquerque e pelo chefe da UCNVPF, Dr. João José de Bastos Loureiro.

11 - Ratifico ainda os atos praticados pelo Dr. João José de Bastos Loureiro, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados no n.º 5, no período compreendido entre 1 de julho de 2021 e 31 de março de 2022, relativamente às áreas e matérias da competência do DCNB e dos respetivos serviços.

12 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

20 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

315248642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-04-04 - Decreto-Lei 40/2017 - Mar

    Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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