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Portaria 730/85, de 27 de Setembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Portaria 730/85
de 27 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984;

Considerando que o mesmo Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a integração nos quadros de pessoal dos serviços utilizadores dos funcionários do quadro geral de adidos;

Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural que permitam a integração de funcionários adidos ali colocados e considerando a necessidade da rápida formalização da sua integração:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 769/81, 236/82, 376/82, 530/83, 544/83 e 689/84, de 8 de Setembro, 24 de Fevereiro, 25 de Março, 5 de Maio, 9 de Maio, 27 de Outubro e 8 de Setembro, respectivamente, e pelo Decreto-Lei 318/82, de 11 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.

Assinada em 12 de Setembro de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-11 - Decreto-Lei 318/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Afecta diversos imóveis ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural e insere disposições referentes à transmissão do pessoal em serviço nos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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