Portaria 730/85
de 27 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984;
Considerando que o mesmo Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a integração nos quadros de pessoal dos serviços utilizadores dos funcionários do quadro geral de adidos;
Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural que permitam a integração de funcionários adidos ali colocados e considerando a necessidade da rápida formalização da sua integração:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 769/81, 236/82, 376/82, 530/83, 544/83 e 689/84, de 8 de Setembro, 24 de Fevereiro, 25 de Março, 5 de Maio, 9 de Maio, 27 de Outubro e 8 de Setembro, respectivamente, e pelo Decreto-Lei 318/82, de 11 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.
Assinada em 12 de Setembro de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)