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Portaria 223/93, de 25 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (ANTERIORMENTE DESIGNADO PELO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL), CONSTANTE DO MAPA XV ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, ACRESCENTANDO LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA QUE VISAM INTEGRAR TÉCNICOS ADJUNTOS OPERADORES DE REACTOR E TÉCNICOS ADJUNTOS EXPERIMENTADORES HABILITADOS PARA O EFEITO.

Texto do documento

Portaria 223/93
de 25 de Fevereiro
O Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março, viabiliza, durante um período de três anos a contar da data da sua publicação, mediante a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do seu artigo 3.º, o provimento em lugares de carreira técnica dos ex-técnicos experimentadores operadores de reactor e técnicos experimentadores que, por força do mesmo diploma, transitaram para as carreiras técnico-profissionais, nível 4.

O referido prazo foi prorrogado pelo período de um ano, nos termos do Decreto-Lei 192/92, de 8 de Setembro.

Importa assim fazer transitar para lugares da mesma classe da carreira técnica os técnicos-adjuntos operadores de reactor e os técnicos-adjuntos experimentadores que concluíram com aproveitamento o curso de formação profissional aprovado pela Portaria 960/92, de 7 de Outubro, conforme lista homologada em 24 de Novembro de 1992 pelo presidente do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, agora designado Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido dos lugares da carreira técnica constantes do mapa anexo à presente portaria necessários para a transição, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março, dos técnicos-adjuntos operadores de reactor e dos técnicos-adjuntos experimentadores habilitados com o curso de formação profissional adequado.

2.º Os lugares criados ao abrigo do número anterior serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.


Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Decreto-Lei 75/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Reestrutura as carreiras de técnico experimentador de reactor e de desenhador projectista, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), e cria a carreira de enfermagem no mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 192/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Prorroga o prazo fixado pelo nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 75/89 de 3 de Março, relativo à reestruturação de algumas carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do LNETI.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-07 - Portaria 960/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA UM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PERMISSIVO DA TRANSIÇÃO DOS TÉCNICOS - ADJUNTOS DAS CARREIRAS DE OPERADOR DE REACTOR E DE EXPERIMENTADOR, ESPECÍFICAS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA A INDUSTRIAL - LNETI, PARA A CARREIRA TÉCNICA O REFERIDO CURSO SERA ESTRUTURADO EM TRES ÁREAS DISTINTAS ÁREA UNIVERSITÁRIA, ÁREAS HORIZONTAIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ÁREAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Declaração de Rectificação 87/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 223/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL, CARREIRA TÉCNICA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE, NUMERO 47, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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