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Edital 487/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Delegação de competências - Dr. Vítor Daniel Costa Pereira

Texto do documento

Edital 487/2022

Sumário: Delegação de competências - Dr. Vítor Daniel Costa Pereira.

Despacho de Delegação de Competências - Dr. Vítor Daniel Costa Pereira

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Despacho de Delegação de Competências no Adjunto do Presidente para a Divisão de Habitação, Dr. Vitor Daniel Costa Pereira, proferido a 10 de março de 2022, cuja cópia se anexa.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt

21 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Dr.

Despacho 10/2022

Despacho de Delegação de Competências - Dr. Vitor Daniel Costa Pereira

Considerando:

1 - As competências próprias do Presidente da Câmara Municipal decorrentes do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 50/2018, de 16 de agosto, e Lei 66/2020, de 4 de novembro;

2 - As competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 14 de outubro de 2021;

3 - O teor do despacho 11/2021, de 14 de outubro, por mim proferido procedendo à distribuição de pelouros;

4 - O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

5 - O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 13430/2019, de 4 de julho, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 162, de 26 de agosto, e o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

6 - A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacente o princípio da boa administração e os seus subprincípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual, consagrados no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo;

Delego no Adjunto do Presidente para a Divisão de Habitação, Dr. Vítor Daniela Costa Pereirar, a coordenação, orientação e supervisão dos serviços afetos à Divisão de Habitação, nomeadamente, as seguintes competências:

a) A prática de atos de administração ordinária em matérias cuja competência esteja cometida à Divisão de Habitação;

b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de emissão de certidão, cópias autenticadas de documentos relativos aos processos da Divisão de Habitação ou restituição de documentos aos(às) interessados(as);

c) Emitir certidões e autenticar cópias de documentos relativos aos processos da Divisão de Habitação, nos termos legais;

d) Assinar a correspondência a enviar no âmbito dos processos da Divisão de Habitação, designadamente aos munícipes, requerentes e outros na sequência dos despachos proferidos, necessidades de convite ao aperfeiçoamento ou outros atos, assim como de mero expediente e procedimentos normalizados;

e) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário à gestão corrente dos serviços da Divisão de Habitação;

f) A competência prevista na alínea a), n.º 2, do artigo 38.º do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à Divisão de Habitação, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

g) A competência prevista na alínea b), n.º 2, do artigo 38.º do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para justificar faltas aos trabalhadores afetos à Divisão de Habitação;

h) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho do pessoal afeto à Divisão de Habitação, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

i) A competência prevista na alínea m), n.º 3, do artigo 38.º do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do órgão executivo do Município e/ou do delegante;

j) A competência prevista no artigo 29.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, para acompanhar a tramitação de pedidos de acesso à informação administrativa;

k) A competência para autorizar requisições internas com processos de despesa associados até ao limite do ajuste direto simplificado;

O Presente despacho vigorará até ao termo do presente mandato autárquico e produz efeitos imediatos.

Publique-se no Diário da República e na página eletrónica do Município, em conformidade com o disposto no artigo 159.º e do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo.

315154139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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