Edital 487/2022, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 74/2022, Série II de 2022-04-14
- Data: 2022-04-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências - Dr. Vítor Daniel Costa Pereira.
Despacho de Delegação de Competências - Dr. Vítor Daniel Costa Pereira
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Despacho de Delegação de Competências no Adjunto do Presidente para a Divisão de Habitação, Dr. Vitor Daniel Costa Pereira, proferido a 10 de março de 2022, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt
21 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Dr.
Despacho 10/2022
Despacho de Delegação de Competências - Dr. Vitor Daniel Costa Pereira
Considerando:
1 - As competências próprias do Presidente da Câmara Municipal decorrentes do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 50/2018, de 16 de agosto, e Lei 66/2020, de 4 de novembro;
2 - As competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 14 de outubro de 2021;
3 - O teor do despacho 11/2021, de 14 de outubro, por mim proferido procedendo à distribuição de pelouros;
4 - O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
5 - O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 13430/2019, de 4 de julho, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 162, de 26 de agosto, e o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
6 - A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacente o princípio da boa administração e os seus subprincípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual, consagrados no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo;
Delego no Adjunto do Presidente para a Divisão de Habitação, Dr. Vítor Daniela Costa Pereirar, a coordenação, orientação e supervisão dos serviços afetos à Divisão de Habitação, nomeadamente, as seguintes competências:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias cuja competência esteja cometida à Divisão de Habitação;
b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de emissão de certidão, cópias autenticadas de documentos relativos aos processos da Divisão de Habitação ou restituição de documentos aos(às) interessados(as);
c) Emitir certidões e autenticar cópias de documentos relativos aos processos da Divisão de Habitação, nos termos legais;
d) Assinar a correspondência a enviar no âmbito dos processos da Divisão de Habitação, designadamente aos munícipes, requerentes e outros na sequência dos despachos proferidos, necessidades de convite ao aperfeiçoamento ou outros atos, assim como de mero expediente e procedimentos normalizados;
e) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário à gestão corrente dos serviços da Divisão de Habitação;
f) A competência prevista na alínea a), n.º 2, do artigo 38.º do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos à Divisão de Habitação, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
g) A competência prevista na alínea b), n.º 2, do artigo 38.º do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para justificar faltas aos trabalhadores afetos à Divisão de Habitação;
h) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho do pessoal afeto à Divisão de Habitação, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
i) A competência prevista na alínea m), n.º 3, do artigo 38.º do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do órgão executivo do Município e/ou do delegante;
j) A competência prevista no artigo 29.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, para acompanhar a tramitação de pedidos de acesso à informação administrativa;
k) A competência para autorizar requisições internas com processos de despesa associados até ao limite do ajuste direto simplificado;
O Presente despacho vigorará até ao termo do presente mandato autárquico e produz efeitos imediatos.
Publique-se no Diário da República e na página eletrónica do Município, em conformidade com o disposto no artigo 159.º e do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884344.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
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2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-03-30 -
Lei
25/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
-
2015-07-16 -
Lei
69/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes
-
2016-03-30 -
Lei
7-A/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016
-
2016-08-22 -
Lei
26/2016 -
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
-
2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2020-11-04 -
Lei
66/2020 -
Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Aviso
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