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Anúncio 64/2022, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação de interesse municipal da Casa dos Escoteiros/Cineteatro da Murtosa

Texto do documento

Anúncio 64/2022

Sumário: Abertura do procedimento de classificação de interesse municipal da Casa dos Escoteiros/Cineteatro da Murtosa.

Abertura do procedimento de classificação do Cineteatro da Murtosa/Casa dos Escoteiros

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, nos termos das disposições conjugadas do artigo 56.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 setembro, com a redação da Lei 66/2020, torna público que, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro (atualizada pela Lei 66/2020, de 4 de novembro); do n.º 2 do artigo 94.ºda Lei 107/2001 de 8 de setembro, que vigora com a redação da Lei 36/2021, de 14 de junho, dos artigos 9.º e 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que vigora com a redação do Decreto-Lei 265/2012 de 28 de dezembro.

Por deliberação tomada por unanimidade pela Câmara Municipal da Murtosa em reunião de Câmara de 17 de fevereiro de 2022, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação como imóvel de interesse municipal (IM), do edifício do Cineteatro da Murtosa/Casa dos Escoteiros, sito na Praceta Dr. Araújo e Castro N.º 3, freguesia da Murtosa, concelho da Murtosa e distrito de Aveiro, a incidir sobre o seu perímetro construído, conforme planta anexa.

Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento de classificação, o imóvel mencionado se considera Em Vias de Classificação, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, produzindo -se os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) e l) do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.

Nos termos do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e, dos artigo 26.º e do n.º 2 do art. 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro e do disposto no Código de Procedimento Administrativo convidam-se todos os interessados para se pronunciarem sobre a deliberação e, a apresentar quaisquer reclamações, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da classificação, a constituição da servidão ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Anúncio.

Para os devidos efeitos legais todos os elementos relevantes do processo na página eletrónica da Câmara Municipal da Murtosa: https://www.cm-murtosa.pt/. O processo administrativo original está disponível para consulta no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão de Planeamento e Obras /SIG

16 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

(ver documento original)

315129945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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