Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 377/2022, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Projeto de Moldes e Plásticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Texto do documento

Edital 377/2022

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Projeto de Moldes e Plásticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 16 de agosto de 2021, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Projeto de Moldes e Plásticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira-docente/), que deve ser devidamente datado, assinado e rubricado.

6.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o candidato deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que o candidato se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos cinco anos, alinhado com a missão da ESTG do Politécnico de Leiria;

g) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.

6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

6.5 - Os documentos identificados no ponto 6.3 devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10990/2010):

7.1 - Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de verificação cumulativa:

a) Posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico, pedagógico e de desenvolvimento de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (compatível com a área disciplinar para que é aberto o concurso);

b) Publicações científicas, com revisão por pares, na área disciplinar para que é aberto o concurso;

c) Responsabilidade e lecionação de unidades curriculares na área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Direção ou Subdireção de Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, Coordenação de Departamento (ou estrutura com funções equivalentes) ou Coordenação de Curso conferente de grau académico ou diploma de Técnico Superior Profissional.

7.2 - Ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto (mérito relativo): A seriação (mérito relativo) dos candidatos é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:

7.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:

1) Produção científica (PC);

2) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

3) Intervenção na comunidade científica (ICT);

4) Projetos de extensão académica (PEA);

5) Potencial científico (PotC);

7.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (35 %PC + 20 %PID + 15 %ICT + 15 %PEA + 15 %PotC)

em que:

1) No subcritério produção científica (PC) são avaliadas a qualidade e quantidade da produção científica, na área disciplinar para que é aberto o concurso, designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em conferências e patentes, expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, incluindo prémios ou outras distinções, nos termos seguintes:

Publicação (como autor) de livros científicos, 12 pontos por publicação;

Capítulos em livros científicos, 6 pontos por publicação;

Publicações em revistas internacionais indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science no primeiro ou segundo quartis, 6 pontos por publicação;

Publicações em revistas internacionais indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science no terceiro ou quarto quartis, 4 pontos por publicação;

Comunicações com publicação com peer review em conferências internacionais cujas atas sejam indexadas nos mesmos sistemas, 4 pontos por comunicação;

Patentes concedidas, 6 pontos.

2) No subcritério participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID) são avaliados a experiência prévia evidenciada pelos candidatos na área disciplinar para que é aberto o concurso, e o seu potencial para participar, de forma construtiva e profícua, em projetos financiados de índole nacional e internacional, nos termos seguintes:

Por cada ano completo de cada projeto de investigação e/ou de desenvolvimento internacional, com financiamento competitivo, são atribuídos 10 pontos por cada projeto que coordene e 6 pontos por cada projeto em que participa como membro da equipa, sendo contabilizadas frações de ano em número de meses. A pontuação para a coordenação não acresce à pontuação como membro da equipa;

Por cada ano completo de cada projeto de investigação e/ou de desenvolvimento nacional, com financiamento competitivo, são atribuídos 8 pontos por cada projeto que coordene e 4 pontos por cada projeto em que participa como membro da equipa, sendo contabilizadas frações de ano em número de meses. A pontuação para a coordenação não acresce à pontuação como membro da equipa;

3) No subcritério intervenção na comunidade científica (ICT) são avaliadas a capacidade de intervenção na comunidade científica na área disciplinar para que é aberto o concurso, expressa, designadamente através do desempenho de tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, participação na qualidade de editor ou coeditor de revistas, participação em atividades de avaliação de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, a orientação e arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, a participação em júris académicos, e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito, nos termos seguintes:

Participação na organização de conferência científica internacional, na qualidade de presidente ou membro da comissão organizadora, 4 pontos por evento;

Participação na organização de outros eventos de natureza científica, na qualidade de presidente ou membro da comissão organizadora ou comissão de programa/comissão científica, 1 ponto por evento;

Editor ou coeditor de revistas nacionais ou internacionais indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science, 4 pontos por participação;

Revisor de artigos científicos em revistas nacionais e internacionais indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science, 0,75 pontos por cada artigo;

Revisor de artigos em comunicações com publicação em conferências internacionais cujas atas sejam indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science, 0,5 pontos por cada artigo;

Comunicações em congressos e apresentação de palestras como convidados, 1 ponto por participação;

Por cada orientação (ou coorientação) de provas conducentes à obtenção do grau académico, desde que defendidas com sucesso, são atribuídos os seguintes pontos: i) orientação de doutoramento, 6 pontos; ii) orientação de mestrado (dissertação, projeto ou estágio), 3 pontos;

Por cada arguição de trabalhos conducentes à obtenção do grau académico (desde que a participação no júri não decorra da qualidade de orientador ou coorientador) são atribuídos os seguintes pontos: i) doutoramento, 4 pontos; ii) mestrado (dissertação, projeto ou estágio), 3 pontos; iii) projeto ou monografia de licenciatura, 1 ponto;

Por participação em júris de provas para obtenção do título de especialista, 3 pontos; em provas académicas públicas de concursos para pessoal docente, 3 pontos;

Por cada atividade de consultadoria científica ou outras atividades de reconhecido mérito, 1 ponto.

4) No subcritério projetos de extensão académica (PEA) é avaliada a prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, a promoção de ações de divulgação científica e tecnológica, a organização e lecionação de ações de educação ao longo da vida, incluindo formação profissional, e a promoção de ações de valorização e partilha do conhecimento, dirigidas para o exterior, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas, e a relevância na área disciplinar para que é aberto o concurso, nos termos seguintes:

A participação em prestações de serviços à comunidade científica e educacional, ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, não contabilizadas noutros pontos, é valorada nos seguintes termos:

Por cada prestação de serviços/projeto com financiamento não competitivo é atribuído 1 ponto; por cada prestação de serviços/projeto em que seja responsável será considerado o acréscimo de 1 ponto.

A participação na promoção de ações de divulgação científica e tecnológica, a organização e lecionação de ações de educação ao longo da vida, incluindo formação profissional, e a promoção de ações de valorização e transferência do conhecimento, dirigidas para o exterior, será valorada nos seguintes termos:

Por cada participação como responsável pela ação, organização ou lecionação é atribuído 1 ponto.

5) No subcritério potencial científico (PotC) é avaliada a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria, na área disciplinar para que é aberto o concurso, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, definidos para um horizonte temporal de 5 anos, nos termos seguintes:

O júri atribuirá uma pontuação numa escala de 0 a 100 pontos, após uma análise individualizada dos elementos apresentados pelo candidato, tendo em conta a clareza, qualidade e atualidade do conteúdo, à luz da sua relevância para a missão das entidades acima referidas.

7.2.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

1) Atividade letiva (AL);

2) Atividades de orientação e acompanhamento (OAC);

3) Coordenação de projetos pedagógicos (CPP);

4) Produção de materiais pedagógicos (PMP);

5) Inovação pedagógica (IP);

7.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (35 %AL + 30 %OAC + 10 %CPP + 5 %PMP + 20 %IP)

em que:

1) No subcritério atividade letiva (AL) é avaliada a experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares de cursos conferente de grau ou diploma de Técnico Superior Profissional e outras formações com relevância científica, na área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, a extensão e qualidade da lecionação e regência, nos termos seguintes:

A experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares em cursos de Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, TeSP e outras formações com relevância científica, é valorada em 3 pontos por cada semestre de lecionação de unidade curricular de programa doutoral ou de mestrado, 2 pontos por cada semestre de lecionação para unidades curriculares de licenciatura, 1,5 pontos por cada semestre de lecionação de unidades curriculares de TeSP e

1 ponto por cada semestre de lecionação de unidades curriculares de pós-graduação; nos casos em que, para além da lecionação, acresça a regência da unidade curricular, aos pontos anteriores serão adicionados 0,5 pontos por semestre de lecionação.

2) No subcritério atividades de orientação e acompanhamento (OAC) é avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelos candidatos na área disciplinar para que é aberto o concurso, nomeadamente ao nível da orientação de projetos de final de curso, de estágios curriculares e extracurriculares, e de formação em contexto de trabalho, nos termos seguintes:

A atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes, não contabilizada anteriormente, é valorada nos seguintes termos:

Por cada orientação de projeto ou monografia de final de curso, por cada orientação de estágio curricular ou extracurricular e de formação em contexto de trabalho, 1,5 pontos, desde que defendidos com sucesso.

3) No subcritério coordenação de projetos pedagógicos (CPP) são avaliadas a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos na área disciplinar para que é aberto o concurso (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), nos termos seguintes:

A participação em equipa formalmente constituída e responsável pela criação de novos cursos ou programas de estudo de doutoramento, mestrado, licenciatura, TeSP e pós-graduações, junto das entidades competentes, será valorada em 2 pontos; a coordenação desta equipa, quando aplicável, é valorizada adicionalmente em 1 ponto;

A participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de unidades curriculares de doutoramentos, mestrados, licenciaturas, TeSP e pós-graduações, é valorada em 0,5 pontos por cada unidade curricular.

4) No subcritério produção de materiais pedagógicos (PMP) são avaliadas a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, na área disciplinar para que é aberto o concurso, nos termos seguintes:

Publicação de livros didáticos (em autoria ou coautoria), não contabilizados anteriormente, 10 pontos por publicação;

Material de apoio pedagógico, de caráter teórico, para uma dada unidade curricular considerado suficientemente relevante pelo júri, 2 pontos por unidade curricular distinta;

Material de apoio pedagógico, de caráter teórico-prático ou laboratorial, para uma dada unidade curricular considerado suficientemente relevante pelo júri, 1 ponto por unidade curricular distinta.

5) No subcritério inovação pedagógica (IP) são avaliadas a intervenção dos candidatos na comunidade académica, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos candidatos que evidenciem a capacidade para um desempenho de funções muito relevante ao nível da inovação pedagógica, em alinhamento com a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, definidos para um horizonte temporal de 5 anos, nos termos seguintes:

O júri atribuirá uma pontuação de 0 a 100, após uma análise individualizada dos elementos apresentados pelo candidato, tendo em conta da clareza, qualidade e atualidade do conteúdo, à luz da sua relevância para a missão da Escola.

7.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR), em que devem ser ponderados:

1) Exercício de funções em estruturas de coordenação de curso e de departamento (CCD);

2) Exercício de outras funções em órgãos ou estruturas de IES (OE);

3) Outras atividades relevantes (AR);

7.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = (60 % CCD + 25 % OE + 15 % AR)

em que:

1) No subcritério exercício de funções em estruturas de coordenação de curso e de departamento (CCD) é avaliado o exercício de funções de coordenação de cursos conferentes de grau ou diploma de Técnico Superior Profissional, de coordenação de departamento ou de outras estruturas com funções equivalentes, assim como de membro de estruturas de apoio à gestão científica e pedagógica de cursos e de outras estruturas dos departamentos, tendo nomeadamente em consideração a duração e a complexidade das funções desempenhadas, nos termos seguintes:

A coordenação de curso de doutoramento, mestrado ou licenciatura é valorada com 6 pontos por ano de coordenação; a coordenação de curso de TeSP é valorada com 4 pontos por ano de coordenação. Os períodos inferiores a um ano são contabilizados, proporcionalmente, em número de meses.

A coordenação de departamento ou estruturas com funções equivalentes (desde que não sejam unidades orgânicas) é valorada em 8 pontos por cada ano de coordenação. Os períodos inferiores a um ano são contabilizados, proporcionalmente, em número de meses.

Membro de estruturas de apoio à gestão científica e pedagógica de cursos de doutoramento, mestrado ou licenciatura é valorada com 3 pontos por ano; de curso de TeSP é valorada com 2 pontos por ano. Os períodos inferiores a um ano são contabilizados, proporcionalmente, em número de meses.

Membro de outras estruturas dos departamentos é valorada em 1 ponto por ano. Os períodos inferiores a um ano são contabilizados, proporcionalmente, em número de meses.

2) No subcritério exercício de outras funções em órgãos ou estruturas de IES (OE) é avaliado o exercício de outras funções em órgãos definidos nos estatutos de Instituições de Ensino Superior, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade das funções desempenhadas, nos termos seguintes:

O exercício de funções em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de instituições de ensino superior é valorado nos seguintes termos: i) direção de instituição, 12 pontos por ano de exercício; ii) direção de unidade orgânica (v.g. Escolas, Faculdades ou afins), exceto unidades de investigação, 10 pontos por ano de exercício; iii) presidência de outros órgãos, 5 pontos por ano de exercício; iv) integração como membro de outros órgãos não contabilizados nos pontos anteriores, 3 pontos por ano de exercício; a pontuação a atribuir pela presidência de órgãos colegiais não acumula com a pontuação a atribuir pela participação como membro dos respetivos órgãos quando respeitante ao mesmo mandato.

3) No subcritério outras atividades relevantes (AR) é avaliado o exercício de outras funções ou atividades consideradas relevantes para a prossecução da missão das instituições de ensino superior, nomeadamente participação em atividades de formação e divulgação científica, técnica ou artística, participação em comissões de natureza técnica, científica ou pedagógica, membro de júris de natureza vária, não considerados anteriormente, v.g. membro de júri de recrutamento de pessoal não docente, membro de júri de procedimentos de aquisição bens e serviços, empreitadas e afins, exercício de funções em estruturas de gestão de unidades de investigação registadas na Fundação para Ciência e Tecnologia, relator em processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e responsável por laboratórios, oficinas ou salas de aula específicas, nos termos seguintes:

Participação em atividades de formação e divulgação científica, técnica ou artística, na área disciplinar para que é aberto o concurso, não considerada nos pontos anteriores, 0,25 pontos por cada participação;

Participação em comissões de natureza técnica, científica ou pedagógica, na área disciplinar para que é aberto o concurso, não considerada nos pontos anteriores, 0,25 pontos por cada participação;

Participação como membro de júris de recrutamento de pessoal docente e não docente, 0,25 pontos por cada processo;

Participação como membro de júri de procedimentos de aquisição de bens e serviços, empreitadas e afins, 0,25 pontos por cada participação;

Exercício de funções em estruturas de gestão de unidades de investigação registadas na Fundação para Ciência e Tecnologia, 5 pontos por ano de exercício.

Participação como relator em processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, 0,5 pontos por cada processo;

Responsabilidade por laboratórios, oficinas ou salas de aula específicas, 0,75 pontos por ano de responsabilidade.

7.2.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (40 % DTCP + 40 % CP + 20 % OAR)

7.2.5 - Todos os subcritérios são pontuados numa escala de 0 a 100 pontos; se algum dos candidatos tiver, em dado subcritério, mais do que 100 pontos, são atribuídos 100 pontos ao candidato com maior pontuação, sendo aos restantes candidatos atribuída uma pontuação calculada proporcionalmente.

7.2.6 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.2.7 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do júri:

Presidente - Nuno Miguel Morais Rodrigues, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria do Politécnico de Leiria, professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a), do ECPDESP e da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Despacho 10990/2010.

Vogais efetivos:

João Paulo Davim Tavares da Silva, Professor Catedrático, Universidade de Aveiro;

Aníbal Jorge de Jesus Valido, Professor Coordenador, Politécnico de Setúbal;

Fernando Jorge Lino Alves, Professor Associado, Universidade do Porto;

Maria Leopoldina Mendes Ribeiro Sousa Alves, Professora Coordenadora, Politécnico de Leiria;

Fátima Maria Carvalhinhas Barreiros, Professora Coordenadora, Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Borrego Pires, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Coimbra;

Nuno Manuel Fernandes Alves, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Leiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

18 de março de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

315149117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda