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Portaria 410/2022, de 31 de Março

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 544/2021, de 9 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma

Texto do documento

Portaria 410/2022

Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 544/2021, de 9 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de desenvolvimento, manutenção evolutiva, licenciamento de software, alojamento e gestão dos servidores dos sites de promoção, mediante a Portaria 544/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2021.

A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à aquisição dos serviços de desenvolvimento, manutenção evolutiva, licenciamento de software, alojamento e gestão dos servidores dos sites de promoção, com a duração de 41 meses, que abrangem quatro anos económicos, com o término previsto no ano económico de 2025, até ao montante de (euro) 486 000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil euros), a que acresce o IVA quando aplicável.

Considerando que:

a) Foi efetuada uma nova calendarização da execução do projeto;

b) A nova calendarização obriga à reprogramação dos encargos, de acordo com os anos económicos abrangidos;

c) A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção quer do prazo de execução de 41 meses quer do valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

E considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e esteja em causa o respetivo adiamento interanual, dentro do período temporal já autorizado;

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria:

Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos, até 2025, previstos na Portaria 544/2021, de 9 de novembro.

Assim, em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, mantida em vigor nos termos do artigo 210.º do citado diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 544/2021, de 9 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

O n.º 2 da Portaria 544/2021, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos decorrentes do contrato em causa não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) No ano de 2022: (euro) 212 750,00 (duzentos e doze mil setecentos e cinquenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) No ano de 2023: (euro) 112 000,00 (cento e doze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) No ano de 2024: (euro) 112 000,00 (cento e doze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) No ano de 2025: (euro) 49 250,00 (quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

315148948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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